JOHN RAWLS E A TEORIA DA JUSTIÇA
Por: Jader Fontenele • 5/9/2015 • Artigo • 3.529 Palavras (15 Páginas) • 504 Visualizações
JÁDER DE MOURA FONTENELE
JOHN RAWLS E A TEORIA DA JUSTIÇA
Floriano – PI
2015
SUMÁRIO
Resumo .................................................................................................................................. 3
Introdução ......................................................................................................................... 3 - 4
Revisão de Literatura ....................................................................................................... 5 - 9
Considerações finais ........................................................................................................ 9 - 10
Referências .......................................................................................................................... 11
JOHN RAWLS E A TEORIA DA JUSTIÇA
Jáder De Moura Fontenele[1]
RESUMO
Este artigo científico de revisão objetiva uma análise breve da obra Uma teoria da justiça (1971), obra do pensador norte americano John Rawls. A reflexão gira em torno da complexidade da civilização moderna e seus problemas sociais. A proposta exposta pelo professor de Harvard é através da busca da justiça, influenciada por Aristóteles, e embasada na teoria política do Contrato Social dos contratualista (Locke, Rousseau e Kant), propõe uma mudança substancial nas discussões filosóficas em torno do tema de uma sociedade mais justa, o que implicaria, caso implantada, toda uma reformulação social, política e jurídica. A metodologia é de uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se de livros e artigos científicos especializados. A revisão de literatura comenta a obra de Rawls (OLIVEIRA 1999, BITTAR 2005, VECHIA 2011) com posicionamentos que lhe concernem a possibilidade de sua aplicação à sociedade, a brasileira por exemplo (GONDIM & RODRIGUES 2009, ARANTES 2011) Uma teoria da justiça, é uma tentativa de mostrar ao mundo uma possibilidade mais igualitária de se conviver diante da pressão do capitalismo moderno. A alternativa inovadora carrega uma excelente fundamentação de um dos maiores pensadores da filosofia-política moderna, e o desafio para sua implantação é justamente vencermos a alienação social e como cidadãos transformadores e sustentadores da democracia, trazer o legado de Rawls para um debate mais sério.
Palavra-chave: John Rawls. Teoria da Justiça. Equidade. Filosofia política.
Introdução
O direito enquanto sujeito histórico colheu diversas contribuições, que lhe aprimoraram e o consolidaram como tal, uma das contribuições mais célebres encontra-se vindas da filosofia. O presente trabalho visa uma análise breve da famosa obra Uma teoria da justiça (1971), destacando na filosofia política moderna seu renomado autor o norte americano John Rawls (1921-2002), que tem como principal foco a justiça. Diante da complexidade social contemporânea e do incontável número de injustiças que ocorrem cotidianamente, o ilustre professor de Harvard pergunta: como é possível uma sociedade justa? Ou como se poderiam distribuir os bens com igualdade social? Diante desses questionamentos o autor propõe uma teoria original de justiça, que tem como finalidade uma distribuição equitativa dos bens.
Para Arantes (2011) “o pensamento filosófico de John Rawls se destaca na filosofia política por ser uma das formas de alicerçar as contemporâneas democracias constitucionais.”
Apesar de recorrer a visões dos contratualistas, Oliveira (1999) ressalta que entre as visões de Rousseau e Rawls se diferenciam no fator econômico das relações sociais, pois Rawls, cria suas propostas e alternativas segundo o liberalismo; “já Rousseau, crítico do liberalismo, antevendo o que só haveria de concretizar-se no futuro, condenava o capitalismo emergente e a exploração do homem pelo homem.” (OLIVEIRA, 1999, p. 2)
O pensamento de Rawls diverge consideravelmente do utilitarismo clássico.[2] Pois para Rawls a justiça deve-se basear na ideia de que todos os bens sociais primários — liberdades, oportunidades, riqueza, rendimento e as bases sociais da auto-estima, devem ser distribuídos de maneira igual a menos que uma distribuição desigual de alguns ou de todos estes bens beneficie os menos favorecidos. Porém isso não exclui a existência de conflitos entre os vários interesses dos proprietários usuais. Deve-se então nesse sistema haver prioridades que justifiquem a opção por um dos bens em conflito.
Segundo Almeida (2011) Rawls tem seu pensamento influenciado por Aristóteles no que se refere à busca do ideal de justiça. Assim, eles entendem que o Estado surge para garantir não só a vida, mas a vida feliz, ou seja o Estado deve facilitar a consecução do bem comum, a felicidade. Para o citado autor, Rawls vem trazer a importância do Estado para a sociedade contemporânea, “pois é a emanação do Estado que vai garantir nossos direito.” Será a partir das reflexões expostas em sua mais importante obra Uma Teoria da Justiça (1971), que vai ocorrer uma mudança substancial nas discussões filosóficas em torno do tema de uma sociedade mais justa, o que implicaria, caso implantada, toda uma reformulação social, política e jurídica. Como ele próprio diz “... da mesma forma leis e instituições, por mais eficientes e bem organizadas que sejam, devem ser reformadas ou abolidas se são injustas” (RAWLS, 1997, p.4)
O caminho metodológico é de uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se de livros e artigos científicos especializados no assunto retirados da internet.
Revisão de literatura
Uma Teoria da Justiça (1971) é na verdade, segundo Bittar (2005) uma condensação de inúmeros artigos, unidos em um livro cujo tema central é justiça, sendo este seu livro mais importante. Nele o autor comenta que, seguindo a linha de pensamento dos contratualistas Locke, Rousseau e Kant, ele propõe uma concepção de justiça que generaliza e até vai além destes. Pois partindo de sua teoria, Rawls convida as pessoas para uma proposta política de uma nova construção social, onde partindo de um pressuposto hipotético de todos em pé de igualdade, se tornarem os próprios definidores dos termos fundamentais de sua associação ao contrato social.
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