Noções De Direito Penal
Pesquisas Acadêmicas: Noções De Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: corujapal • 9/8/2013 • 761 Palavras (4 Páginas) • 451 Visualizações
UNIDADE 2
Noções de Direito Penal
Objetivos de aprendizagem
n Conhecer os conceitos de crime e contravenção penal.
n Entender a forma de aplicação do Código Penal na
segurança pública.
n Saber identificar os crimes mais comuns, previstos no
Código Penal, que ocorrem no dia-a-dia.
Seções de estudo
Seção 1 O Direito Penal
Seção 2 A infração penal e as Polícias Civil e Militar
Seção 3 Dos crimes contra a pessoa
Seção 4 Dos crimes contra o patrimônio
Seção 5 Dos crimes contra o sentimento religioso e
contra respeito aos mortos
Seção 6 Dos crimes contra os costumes
Seção 7 Dos crimes contra o casamento
Seção 8 Dos crimes contra a paz pública
Seção 9 Dos crimes contra a fé pública
Seção 10 Dos crimes contra a administração pública
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Universidade do Sul de Santa Catarina
Para início de estudo
Caro(a) aluno(a), você está iniciando a Unidade 2, a qual trata
de Noções de Direito Penal, o que possibilitará a análise dos
principais crimes previstos no Código Penal que acontecem
diariamente na sociedade brasileira e põem em risco a segurança
pública, necessitando da intervenção do Estado, por meio da
polícia, do Poder Judiciário, do Ministério Público, entre outros
órgãos públicos, com a finalidade de preservar a ordem pública e
evitar a reincidência daqueles que já praticaram crimes, por meio
da aplicação das penas.
Assim, esta unidade é uma viagem ao mundo das leis penais,
com destaque ao Código Penal, principal instrumento utilizado
pela polícia e pelo Poder Judiciário para evitar que as pessoas
venham a praticar condutas criminosas e coloquem em risco a
paz e a harmonia social.
SEÇÃO 1 - O Direito Penal
O que é Direito Penal? O que lhe vem à mente, quando
você ouve falar em Direito Penal? Tente defini-lo com
suas palavras no espaço abaixo.
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Noções de Direito Constitucional, Penal e Administrativo
Unidade 2
Em que você se baseou para registrar seu conceito? Todos nós
temos impressões das coisas e somos capazes de defini-las
com base nas experiências prévias – profissionais e pessoais –,
podemos também chamar isto de senso comum. Mas vamos,
agora, fazer uma caracterização mais científica?
Falar em Direito Penal é falar de lei, de regra, de modelo,
de paradigma, de convenção que determina um padrão de
comportamento. Concorda?
Por isso que se diz que o Direito Penal é normativo, pois se
limita a descrever as condutas proibidas e suas respectivas penas.
É, o Direito Penal, um segmento do ordenamento jurídico que
detém a função de selecionar os comportamentos humanos
mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em
risco valores fundamentais para a convivência social, e descrevêlos
como infrações penais, cominando-lhes, em consequência,
as respectivas sanções, além de estabelecer todas as regras
complementares e gerais necessárias à sua correta justa aplicação
(CAPEZ, 2004,
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