O Futebol e a Homofobia uma Trajetória de Preconceitos
Por: jamylle123 • 5/12/2019 • Trabalho acadêmico • 4.748 Palavras (19 Páginas) • 236 Visualizações
INTRODUÇÃO
Perdurou durante muito tempo, a ausência de uma lei que resguardasse os direitos da comunidade LGBT (termo aprovado no Brasil no ano de 2008 em uma conferência nacional para debater os direitos humanos e políticas públicas e utilizado para representar lésbicas, gays, bissexuais e transexuais). Apesar de dezenas de projetos de lei apresentados (sendo o mais antigo datado desde 2001), o congresso nacional permaneceu inerte, fomentando que atos discriminatórios permanecessem sob o manto da impunidade.
Diante deste cenário e da legítima pressão feita sobretudo pelos representantes da classe, no dia 13 de junho do corrente ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a discriminação por orientação sexual e de gênero passe a ser considerada um tipo penal definido na Lei do Racismo (7716/89) até haver norma específica que salvaguarde tais direitos, que integram um mínimo de justiça da comunidade LGBT.
Após esta importante inclusão na lei, a Procuradoria da Justiça Desportiva do Supremo tribunal de Justiça Desportiva (STJD) também por recomendação da FIFA, por meio de nota oficial, recomendou que os árbitros, auxiliares e delegados das partidas realizadas a partir do dia 19/08/2019, relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições.
Esta decisão acarreta que os clubes sejam punidos com perda de pontos em casos de atitudes/ gritos preconceituosos entoados por parte da torcida. Pontua-se ainda que, em caso de apurada reincidência, a punição por meio de pontos dobrará. Na hipótese do ato ser praticado por algum jogador ou membro da comissão técnica, a pena pode ser a suspensão de 5 a 10 partidas e se o autor tiver outro cargo no clube, a pena prevista é de quatro meses a um ano de suspensão, além de multa de R$ 100,00 a R$ 100.000,00. Já os torcedores identificados, ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva por no mínimo dois anos. Os possíveis casos de homofobia devem ser enquadrados no artigo 243-G do Código Disciplinar. Tal decisão no meio futebolístico evidentemente demonstra suma importância para combater parte dos comportamentos ofensivos relacionados a orientação sexual e de gênero, entretanto, não havia dúvidas de que uma decisão deste tipo, que pode trazer duras penalidades ao time, iria trazer descontentamentos.
Ocorre que dirigentes dos clubes até concordam que haja punições, e se mostram pró-ativos em elaborar projetos de conscientização da torcida, mas alegam que a penalidade deveria recair sobre os torcedores e não sobre o clube. Todavia, se esta fosse a sistemática adotada, haveria a evidente dificuldade de se identificar em uma enorme torcida, qual ou quais torcedores proferiram palavras atentatórias. De fato, para alcançar-se a eficácia aqui, é mais provável que se consiga com uma medida mais drástica, como a adotada de penalizar o time, pois assim acaba por inibir de forma mais incisiva os torcedores que não irão querer que seu time seja penalizado.
FUTEBOL E A HOMOFOBIA
A discriminação contra homossexuais, pode ser observada em vários contextos sociais, não obstante, no contexto do futebol a aversão contra homossexuais é fortemente evidenciada, por se tratar de um esporte denominado “viril”, onde desde pequeno as crianças aprendem que futebol é coisa para “macho”, um ambiente de homem e para homem, onde se constrói e se reforça a masculinidade. Em tempos de discussões freqüentes no mundo dos esportes, onde jogadores são hostilizados publicamente por ser homossexual, traçaremos uma concepção que visa compreender a forma de aprender o futebol não so como esporte, mas como um dos pilares organizacionais das relações sociais, um codificador de condutas masculinas que cria regras de sociabilidade e fidelidade entre os homens.
Há de se considerar que, os comportamentos homossexuais são vistos sistematicamente como desviantes do padrão, do que é comum, do que é esperado. As orientações sexuais que não correspondem com a heterossexualidade são encaradas por grande parte da sociedade como distantes do que é o “natural”, ou seja, põe em risco as estruturas supostamente harmônicas que dão sustentabilidade a uma lógica social estável.
Assumir a homossexualidade é sempre uma escolha e essa escolha compromete roda uma existência do indivíduo, podendo afetar sua relação com família, amigos e até com o meio profissional. O debate acerca da homossexualidade se concentra numa sociedade na qual a heteronormatividade é quase uma condição para ser considerado normal.
A masculinidade é uma construção cultural. É na cultura que os indivíduos são produzidos como sujeitos de gênero e é a partir do conceito de gênero que nos permitimos pensar nas construções de masculinidades atravessadas pelo futebol no Brasil. Aprendemos durante toda vida em diferentes instituições e artefatos culturais, formas adequadas de exercer um gênero.
A associação dos gêneros com as instituições sociais pode ser vista, por exemplo, na associação entre esportes, nesse caso especifico o futebol e as construções de masculinidade. Quando se aprende a jogar ou a torcer, não se aprende a executar essas práticas da melhor forma possível, mas se ingressa numa instituição repleta de significados. Nas construções de masculinidades, existe uma preocupação com o grau de intimidade possível nas relações entre homens. Uma das formas mais importantes do afastamento das intimidades pode ser vista nas manifestações homofóbicas. “A homofobia funciona como mais um importante obstáculo à expressão de intimidade entre homens. É preciso ser cauteloso e manter a camaradagem dentro de seus limites, empregando apenas gestos e comportamentos autorizados para o ‘macho’” (LOURO, 2001, p. 28).
Dessa forma, poderíamos nos perguntar o que de fato é a homofobia?
A homofobia ainda se desenha como um conceito polissêmico e multifacetado quando olhamos para suas peculiaridades, ou seja, é algo inacabado e em processo de constante transformação. Borges e Meyer (2008, p. 61), por exemplo, entendem que "[...] comportamentos homofóbicos variam desde a violência física da agressão e do assassinato até a violência simbólica, em que alguém considera lícito afirmar que não gostaria de ter um colega [...] homossexual". Mas, é em Borrillo (2001) e em Silva (2008) que nos amparamos para realizar mais profundamente essa discussão. A esse respeito, Borrillo (2001, p. 36) escreve que a homofobia pode ser encarada como:
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