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Politicas Publicas

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Por:   •  23/9/2013  •  3.467 Palavras (14 Páginas)  •  360 Visualizações

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Concessões, Permissões e Autorizações Semelhanças e Diferenças

28/05/2008

Introdução

Constituição Federal Artigo 175

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Introdução

Crise do Estado nos anos 80:

Morosidade

Burocracia

Ineficiência

Desperdício de recursos

Má administração

Corrupção

Constituição Federal de 88 implanta novo modelo de ordem econômica baseado na livre iniciativa e redução da participação do Estado na economia

Introdução

Estado assume papel Regulador

Fiscalização

Incentivo

Planejamento

Transfere ao setor privado a prestação de ampla gama de serviços de sua titularidade, conservando o dever de assegurar sua adequada prestação, utilizando os instrumentos da concessão e permissão, nos termos do artigo 175 da CF

Concessão

Definição

Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, artigo 2º, II

Art. 2º, II - Concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

Definição

José dos Santos Carvalho Filho

“Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certas atividades de interesse coletivo, remunerada através do sistema de tarifas pagas pelos usuários. Nessa relação jurídica a Administração Pública é denominada de concedente, e, o executor do serviço, de concessionário” (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 16a Edição, Editora Lumen Juris, 2006, pp.306)

Natureza Contratual

Constituição Federal, artigo 175, parágrafo único, I

Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

Lei 8.987/95, artigo 4º

Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

Principais Deveres e Direitos

Dever da concessionária

Prestar o serviço de forma adequada, respeitando os princípios de continuidade e universalidade, as regras do Edital de licitação e do Contrato de concessão e as normas emitidas pela Agência Reguladora do setor.

Direito da concessionária

Receber remuneração justa através das tarifas pagas pelos usuários do serviço prestado.

Tarifas

Princípio da modicidade tarifária

A tarifa cobrada deve ser a menor possível considerando os custos e investimentos da concessionária.

Princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato

As condições iniciais do contrato devem ser mantidas. Uma eventual alteração de encargos deve ser compensada através da revisão de tarifas.

Objeto

O objeto do contrato é o serviço público que foi delegado:

Energia elétrica

Gás canalizado

Transportes coletivos

Comunicação telefônica fixa

Atividades meramente econômicas não devem ser objeto de concessão, já que em regra os particulares estão livres para explorá-las (Art. 170, parágrafo único da Constituição Federal)

Art. 170. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei

Necessidade do contrato de concessão?

Do ponto de vista do concessionário

Atividades que requerem altos investimentos

Relações de longo prazo

Previsibilidade e segurança

Regras do jogo devem ser cumpridas para diminuir Risco-Brasil

Atrair investimentos estrangeiros

Acórdão STJ

AgRg na SLS 162 / PE, rel. Min. Edson Vidigal, 15.03.06.

3. Necessária a manutenção do equilíbrio-financeiro dos contratos celebrados com o Poder Concedente, porque o interesse público não se resume à contenção de tarifas, sendo evidenciado, também, na continuidade e qualidade do fornecimento de energia, na manutenção do contrato, de modo a viabilizar investimentos no setor, para que o país não volte à escuridão.

5. Caracterizado o risco inverso, refletido no cenário de insegurança jurídica que pode se instalar com a manutenção da liminar,

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