Politicas Publicas
Trabalho Escolar: Politicas Publicas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: angelset81 • 23/9/2013 • 3.467 Palavras (14 Páginas) • 367 Visualizações
Concessões, Permissões e AutorizaçõesSemelhanças e Diferenças
28/05/2008
Introdução
Constituição Federal Artigo 175
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Introdução
Crise do Estado nos anos 80:
Morosidade
Burocracia
Ineficiência
Desperdício de recursos
Má administração
Corrupção
Constituição Federal de 88 implanta novo modelo de ordem econômica baseado na livre iniciativa e redução da participação do Estado na economia
Introdução
Estado assume papel Regulador
Fiscalização
Incentivo
Planejamento
Transfere ao setor privado a prestação de ampla gama de serviços de sua titularidade, conservando o dever de assegurar sua adequada prestação, utilizando os instrumentos da concessão e permissão, nos termos do artigo 175 da CF
Concessão
Definição
Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, artigo 2º, II
Art. 2º, II - Concessão de serviço público é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado
Definição
José dos Santos Carvalho Filho
“Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certas atividades de interesse coletivo, remunerada através do sistema de tarifas pagas pelos usuários. Nessa relação jurídica a Administração Pública é denominada de concedente, e, o executor do serviço, de concessionário” (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 16a Edição, Editora Lumen Juris, 2006, pp.306)
Natureza Contratual
Constituição Federal, artigo 175, parágrafo único, I
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
Lei 8.987/95, artigo 4º
Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
Principais Deveres e Direitos
Dever da concessionária
Prestar o serviço de forma adequada, respeitando os princípios de continuidade e universalidade, as regras do Edital de licitação e do Contrato de concessão e as normas emitidas pela Agência Reguladora do setor.
Direito da concessionária
Receber remuneração justa através das tarifas pagas pelos usuários do serviço prestado.
Tarifas
Princípio da modicidade tarifária
A tarifa cobrada deve ser a menor possível considerando os custos e investimentos da concessionária.
Princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato
As condições iniciais do contrato devem ser mantidas. Uma eventual alteração de encargos deve ser compensada através da revisão de tarifas.
Objeto
O objeto do contrato é o serviço público que foi delegado:
Energia elétrica
Gás canalizado
Transportes coletivos
Comunicação telefônica fixa
Atividades meramente econômicas não devem ser objeto de concessão, já que em regra os particulares estão livres para explorá-las (Art. 170, parágrafo único da Constituição Federal)
Art. 170. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei
Necessidade do contrato de concessão?
Do ponto de vista do concessionário
Atividades que requerem altos investimentos
Relações de longo prazo
Previsibilidade e segurança
Regras do jogo devem ser cumpridas para diminuir Risco-Brasil
Atrair investimentos estrangeiros
Acórdão STJ
AgRg na SLS 162 / PE, rel. Min. Edson Vidigal, 15.03.06.
3. Necessária a manutenção do equilíbrio-financeiro dos contratos celebrados com o Poder Concedente, porque o interesse público não se resume à contenção de tarifas, sendo evidenciado, também, na continuidade e qualidade do fornecimento de energia, na manutenção do contrato, de modo a viabilizar investimentos no setor, para que o país não volte à escuridão.
5. Caracterizado o risco inverso, refletido no cenário de insegurança jurídica que pode se instalar com a manutenção da liminar,
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