Responsabilidade ética
Por: Thiagolima171 • 4/12/2015 • Trabalho acadêmico • 582 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
Faculdade Sete de Setembro – FASETE[pic 1]
Curso: Bacharelado em Enfermagem
Disciplina: Bioética e Legislação em Enfermagem
Docente: Jules Ramon Brito Teixeira
Discente: Thiago Lima Bezerra
Turno : Noturno
RESUMO DO TEXTO
( Responsabilidade ética e legal do profissional de enfermagem )
O termo ''responsabilidade'' se refere a responder, ou ser responsável pelos seus atos. A obrigação de responder pelas ações próprias ou dos outros é um dever jurídico resultante da violação de determinado direito, através da prática de um ato contrário ao ordenamento jurídico. Assim se entende que a responsabilidade nos impõe a reparar ou satisfazer algo ou alguém que sofre dano ou perda.
A negligência é um exemplo de omissão, no qual é estatuída a responsabilidade pelo resultado ao omisso do fato. Existem três modalidades de responsabilidade : a civil, a penal, e a ético-profissional, além também da responsabilidade funcional no exercício do trabalho. As ações profissionais baseiam-se em parâmetros ou fundamentos, como os valores, a consciência e a liberdade. São normas, princípios e padrões inseridos em nossa sociedade, e que devemos seguir.
A responsabilidade civil nos obriga a reparar, indenizar ou ressarcir pelo dano causado a alguém. Tanto seja o dano material ou moral, temos de ter a responsabilidade de arcar com nossos atos. O dano material é arcado com o ressarcimento da vítima pelo pagamento em dinheiro ou substituição de tal objeto danificado por um novo. Já o moral, não pede um preço específico para o sofrimento da vítima, mas apenas algum meio de atenuar as consequências da lesão jurídica. O enfermeiro na sua função, então se torna responsável então pela sua atividade e as de seus subordinados, como auxiliares e técnicos de enfermagem.
Por outro lado um indivíduo com menos de 16 anos de idades é considerado perante a lei brasileira relativamente incapaz de ser responsável pelos seus atos, uma questão ainda bastante discutida no Brasil em relação aos menores infratores.
A responsabilidade penal nos obrigado a responder penalmente por danos, lesões físicas, ou maus-tratos causados a outras pessoas, através das leis de punição especificadas em cada país. Existem também a co-autoria, que ocorre quando mas de uma pessoa, ciente e voluntariamente, participa da mesma infração penal. Um exemplo é o de um Enfermeiro, ao escalar um técnico ou auxiliar de enfermagem para executar determinadas ações ténicas, sabendo que tal pessoa não é habilitada para tal ato, ele torna-se um co-responsável pela prática daquelas ações. Antes de delegar qualquer pessoa ao um exercício profissional, precisamos saber a competência técnica e capacidade legal de tal pessoa, onde respectivamente a competência técnica é a formação em curso apropriado e reconhecido, já a capacidade legal é é conferida pela legislação específica de cada país.
A responsabilidade Ético-profissional decorre da infração ética, ou seja, do descumprimento de normas, valores ou princípios éticos. Todo profissional de enfermagem deve avaliar sua competência técnica e legal e somente aceitar encargos ou atribuições quando capaz de desempenho seguro para si e para a clientela. A responsabilidade profissional se deve ao cumprimento das normas legais da profissão.
Existem também a imperícia, que é a falta de conhecimento técnico ou a habilidade necessária para se executar uma ação profissional. A imprudência que é executar tal ato profissional sem a devida cautela, com precipitação, causando danos à vitima. E também temos a Negligência, que é deixar de fazer o que deveria ser feito, ou por preguiça, ou por omissão. O enfermeiro deve estar ciente de todos este fatores aqui citados, pois sua carreira profissional depende de sua moral e comportamento, realizando seus devidos procedimentos da melhor forma possível sem distinção.
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