Rousseau e a Importância da Lei.
Por: Paulo Rogério Oliveira • 18/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.517 Palavras (7 Páginas) • 255 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
“JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
FACULDADE FILOSOFIA E CIÊNCIAS
REDEFOR 2011/2012
Paulo Rogério de Oliveira
TÍTULO:
Rousseau e a importância da Lei.
Monografia ao Programa de Pós-Graduação da Universidade ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO” para a obtenção do Grau de Especialista em Filosofia - REDEFOR.
Orientador: Prof. Dr. Ricardo Monteagudo.
Lençóis Paulista
2012
Paulo Rogério de Oliveira
TÍTULO:
Rousseau e a importância da Lei.
Esta Monografia julgada adequada para obtenção do Título de “Especialista”, e aprovada em sua forma final pelo Programa de Pós-Graduação de UNESP.
Lençóis Paulista, 13 de dezembro de 2012.
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Prof. Lúcio Lourenço Prado, Dr.
Coordenador do Curso
Banca Examinadora:
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Prof., Dr. Ricardo Monteagudo
Orientador
Universidade UNESP
________________________
Prof., Dr. yyyy,
Co-Orientador
Universidade yyyyy
O primeiro que tendo cercado um terreno se lembrou de dizer: "Isto é meu", e encontrou pessoas bastante simples para o acreditar, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil. Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não teria poupado ao gênero humano aquele que, arrancando as estacas ou tapando os buracos, tivesse gritado aos seus semelhantes: "Livrai-vos de escutar esse impostor; estareis perdido se esquecerdes que os frutos são de todos, e a terra de ninguém ".
(Jean Jacques Rousseau, 1712-1778)
RESUMO
Palavras-chave: Rousseau, Política, Lei, Liberdade.
ABSTRACT
Keywords: Rousseau, Politics, Law, Liberty.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 7
ROUSSEAU E A LIBERDADE GERADA PELA LEI. 7
ROUSSEAU E A DECLARAÇÃO DE 1789 9
CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
INTRODUÇÃO
O trabalho tem por intenção levar o leito a uma reflexão sobre a importância da lei para manutenção da sociedade, pois, o homem torna-se um animal à defender seu território caso não haja um estado que de suporte a essa defesa, as guerras são um bom exemplo da falta de dignidade entre os membro de uma mesma espécie que se destrói para conquista de algum que não lhe pertence ou que não lhe pertencia até a demonstração de força e grandeza.
ROUSSEAU E A LIBERDADE GERADA PELA LEI.
Neste primeiro momento analisarei a liberdade que a lei cria para o indivíduo humano, pois somos seres que dependemos das leis para o desenvolvimento em sociedade, na observação de Rousseau, “pelo pacto social demos existência e vida ao corpo político” (Pensadores, pág. 105), nestas palavras Rousseau expressa à visão necessária da lei ou da formação de uma magistratura para preservação dos direito de todos os membros de uma sociedade.
Segundo o pensador as leis formão uma ideia para o desenvolvimento da sociedade que esta suportada ou alavancada por essa legislação, que em seu todo é desenvolvida pelos que tem o poder e para que se mantenha o poder, segundo escreve Rousseau: “As leis são sempre úteis aos que têm posses e nocivas aos que nada têm” (O Contrato Social).
Para melhor entender essa ideia é possível na modernidade observar algumas leis que se prestam a garantir o direito e os deveres dos grupos sociais, por exemplo, a DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO DE 1789; a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS de 1948; e a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988, essas leis visão garantir direitos e deveres aos seus respectivos grupos sociais.
Para continuidade da reflexão é importante entender o que é Lei, termo tão usado em nossa sociedade que muitos já morreram para implantação e desenvolvimento desta. Foram citados anteriormente três contratos se assim pode-se usar, duas DECLARAÇÕES e uma CONSTITUIÇÃO, como referência para o desenvolvimento do entendimento da importância da LEI.
LEI, segundo o Dicionário de Português Online Michaelis:
sf (lat lege) 1 Preceito emanado da autoridade soberana. 2 Prescrição do poder legislativo. 3 Regra ou norma de vida. 4 Relação constante e necessária entre fenômenos ou entre causas e efeitos. 5 Obrigação imposta. 6 Preceito ou norma de direito, moral etc. 7 Religião fundada sobre um livro. 8 Boa qualidade: Madeira de lei.
Outra e importante definição para Lei pode ser encontrada no Dicionário Abbagnano de Filosofia, página 601:
Uma regra dotada de necessidade, entendendo-se por necessidade: 1ª impossibilidade (ou improbabilidade) de que a coisa aconteça de outra forma; ou 2º uma força que garanta a realização da regra. A noção de L. é distinta da noção de regra e de norma. A regra (que é termo generalíssimo) pode ser isenta de necessidade; são regras não só as L. naturais ou as normas jurídicas, mas também as prescrições da arte ou da técnica. Norma é uma regra que concerne apenas às ações humanas e não tem por si valor necessitante: portanto não são normas as leis naturais e as regras técnicas, e as normas, p. ex. de natureza moral, não são coercitivas como as leis jurídicas. Desse ponto de vista, há apenas duas espécies de L.: as L. naturais e as L. jurídicas. Como a noção de L. jurídica foi analisada no verbete DIREITO, resta-nos analisar a noção de L. natural. Podemos distinguir as seguintes interpretações fundamentais: 1ª L. como razão; 2ª L. como uniformidade; 3ª L. como convenção; 4ª L. como relação simbólica.
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