Vigiar E Punir
Ensaios: Vigiar E Punir. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jpcamilo • 28/5/2014 • 1.925 Palavras (8 Páginas) • 714 Visualizações
Vigiar e Punir
Vigiar e punir: nascimento da prisão é um livro do filósofo francês Michel Foucault, publicado originalmente em 1975 e tido como uma obra que alterou o modo de pensar e fazer política social no mundo ocidental.
É um exame dos mecanismos sociais e teóricos que motivaram as grandes mudanças que se produziram nos sistemas penais ocidentais durante a era moderna. É dedicado à análise da vigilância e da punição, que se encontram em várias entidades estatais (hospitais, prisões e escolas). Embora baseado em documentos históricos franceses, as questões sobre as quais se debruça são relevantes para as sociedades contemporâneas. É uma obra seminal que teve grande influência em intelectuais, políticos, activistas sociais e artistas.
Foucault muda a ideia habitualmente aceita de que a prisão é uma forma humanista de cumprir pena, assinalando seis princípios sobre os quais assenta o novo poder de castigar:
• Regra da quantidade mínima;
• Regra da idealidade suficiente;
• Regra dos efeitos (co)laterais;
• Regra da certeza perfeita;
• Regra da verdade comum;
• Regra da especificação ideal.
A partir destas, o delinquente pode ser definido em oposição ao cidadão normal, primeiro como louco, depois como meliante, malvado, e finalmente como anormal.
O livro tem quatro partes, intituladas "Suplício", "Punição", "Disciplina" e "Prisão".
Suplício
Foucault inicia o livro expondo o contraste entre duas formas de punição:
1. O suplício público, violênto e caótico, de Robert-François Damiens, condenado por (tentativa de) regicídio[1] , contra Luís XV de França, no final do século XVIII;
2. a pontual programação diária prevista para os internos em uma prisão do inicio do século XIX.
Estes exemplos contrastam vividamente as vastas mudanças em menos de um século nos sistemas penais ocidentais. O autor nos impulsiona a interrogar sobre quais seriam os motivos de transformações tão radicais.
A resposta é procurada em um exame da tortura pública em si. Sustenta o autor que este tipo de espetáculo constituía um tipo de “teatro em praça pública” que correspondia à diversas funções e efeitos (desejados e indesejados) na sociedade.
As funções desejadas eram:
• Refletir a violência do delito sobre o corpo do condenado, à vista de todos;
• Por em ato a vingança do soberano – lesado pelo crime (apenas idealmente, e excluso o caso do regicìdio) – sobre o corpo do culpado. A tese de Foucault é que a lei era considerada uma extensão do corpo do soberano, portanto era totalmente lógico que a vingança encarnasse na violação da integridade física (corpo) do condenado.
Alguns dos “efeitos colaterais” (naturalmente indesejados) eram:
• Fornecer ao corpo do condenado um palco cênico sobre o qual receber simpatia e admiração;
• Transformar o corpo do condenado em um "campo de batalha" entre a massa e o soberano. O autor observa , a propósito, que muitas vezes as execuções terminavam em tumultos em apoio ao condenado.
Portanto, conclui Foucault, a execução pública se revelava improdutiva e anti-econômica. Além disso essa era aplicada em modo heterogêneo, irracional e quase casual. Conseqüentemente o seu custo político era muito alto. Era a antítese dos mais modernos interesses do Estado: ordem e generalização.
Punição
A passagem para a prisão não foi imediato. Houve uma mutação gradual, ainda que relativamente rápida. A prisão foi precedida historicamente por uma forma diferente de espetáculo público. O teatro do suplício público cedeu seu lugar a acorrentados condenados a trabalhos forçados. A punição torna-se “gentil”, mas não por motivos humanitários, segundo a tese já antecipada por Foucault. Ele afirma que os reformistas estavam insatisfeitos com a natureza imprevisível e iniquamente distribuída da violência do soberano sobre o corpo do condenado. Uma maior racionalização de todo este “processo produtivo” era desejada pelos reformistas, também com relação ao princípio que o poder do Estado deva (pelo menos deveria) ser uma forma de poder público. Para Foucault, tudo isto concernia mais à paixões dos reformistas do que aos argumentos humanitários.
Além desse movimento em direção à punição generalizada, teriam sido criados milhares de “mini-teatros” de punição nos quais os corpos dos condenados teriam sido expostos em espetáculos ubíquos, controlados e eficazes. Os prisioneiros teriam sido obrigados a desempenhar trabalhos que refletiam os seus crimes, de certo modo prestando à sociedade uma reparação pelos danos causados. Isto teria permitido ao público ver os condenados cumprindo suas condenações e assim refletir sobre os crimes cometidos. Mas estas experiências duraram menos de vinte anos.
Foucault sustenta que esta teoria da punição “gentil” representou o primeiro distanciamento da excessiva força do soberano, em direção a meios de punição mais generalizados e controlados. Porém, sugere que a mudança em direção à prisão que se seguiu foi o resultado de uma nova “tecnologia” e ontologia voltada ao corpo que teria sido desenvolvida no século XVIII: a tecnologia da disciplina e a ontologia do “homem como máquina”.
No plano mais estritamente sócio-político, o autor parece sugerir claramente a tese que a reforma do sistema penal (quase contemporânea à revolução Francesa) esteja a serviço dos interesse da classe burguesa que – não por acaso – está afirmando seu crescente papel hegemônico naquela época. Há um modo diverso de reprimir firmemente a violação dos bens (típico da plebe, principalmente nas suas formas marginais: furtos, roubos, homicídios) respeito a violação dos direitos (típico da casta burguesa: estelionatos, corrupção e símiles):
Um sistema penal deve ser concebido como um instrumento para gerir diferencialmente as ilegalidades, não para suprimi-las a todas.
— Michel Foucault
A nova “linguagem” do punir
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