Ética,Justiça e Direito. TRT 5ª região condena ex-presidente do BNB por improbidade administrativa no caso dos “dólares na cueca”
Artigo: Ética,Justiça e Direito. TRT 5ª região condena ex-presidente do BNB por improbidade administrativa no caso dos “dólares na cueca”. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pepapigeu • 23/11/2014 • Artigo • 1.233 Palavras (5 Páginas) • 383 Visualizações
Universidade Estácio de Sá
Curso:Direito
Disciplina:Filosofia Geral e Jurídica
Aluno:Bárbara Vidal
Professor:Lúcio Guimarães
Ética,Justiça e Direito
TRT 5ª região condena ex-presidente do BNB por improbidade administrativa no caso dos “dólares na cueca”
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu pela condenação do ex-presidente do Banco do Nordeste, Roberto Smith, o ex-chefe de gabinete da presidência do banco, Kennedy Moura, e o ex-assessor parlamentar José Adalberto Viera da Silva por improbidade administrativa, réus no processo que envolve operação do contrato de financiamento celebrado entre o banco e a Alusa/STN – Sistema de Transmissão do Nordeste no valor de R$ 300 milhões. Diretores na época, Vitor Samuel Ponte, Germano Arruda e Luis Ethewaldo, também denunciados, foram absolvidos. Na denúncia do Ministério Público Federal, o dinheiro do caso dos “dólares na cueca”, ocorrido em 2004 seria propina dessa transação.
Roberto Smith foi apontado como conivente e ainda será obrigado a reparar o dano, no montante de mais de R$ 1,49 milhão. O ex-dirigente não quis se pronunciar sobre o assunto. Já Kennedy Moura teria obtido vantagem indevida nessa transação. O esquema de propina e empréstimo irregular entre as duas empresas foi descoberto após Adalberto Vieira ser flagrado tentando embarcar no aeroporto de São Paulo para Fortaleza com mais de US$ 100 mil na cueca. Essa decisão do TRF-5 cabe recurso.
A Ética Finalista
1. Aristóteles e a ética finalista
Aristóteles diz que toda ação humana tem por objetivo alguma finalidade, algum bem. Por exemplo, uma pessoa pode estudar para se formar e ter uma profissão, guardar algum dinheiro para fazer uma viagem nas férias, planejar uma alimentação mais saudável visando a manter uma boa saúde e fazer uma poupança para comprar uma casa própria. Pode-se dizer que há uma hierarquia de bens, ou seja, alguns são mais fundamentais do que outros. Mas qual seria o suprassumo do bem? Será que há um bem final? Existe um fim último superior que condiciona todos os outros? Existe algo que é desejado por si mesmo sem estar condicionado a outro fim?
Se, pois, para as coisas que fazemos, existe um fim que desejamos por ele mesmo e tudo o mais é desejado no interesse desse fim; e se é verdade que nem toda coisa desejamos com vistas em outra (porque, então, o processo se repetiria ao infinito, e inútil e vão seria o nosso desejar), evidentemente tal fim será o bem, ou antes, o sumo bem (Aristóteles, 1973, p.249).
A Ética Deontológica
A deontologia em Kant fundamenta-se em dois conceitos que lhe dão sustentação: a razão prática e a liberdade.Agir por dever é o modo de conferir à ação o valor moral; por sua vez, a perfeição moral só pode ser atingida por uma vontade livre. O imperativo categórico no domínio da moralidade é a forma racional do "dever-ser", determinando a vontade submetida à obrigação. O predicado "obrigatório" da perspectiva deontológica, designa na visão moral o "respeito de si".
A deontologia também se refere ao conjunto de princípios e regras de conduta — os deveres — inerentes a uma determinada profissão. Assim, cada profissional está sujeito a uma deontologia própria a regular o exercício
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