Geopolítica O Contrato Social
Por: caahmuniz23 • 27/11/2017 • Artigo • 1.525 Palavras (7 Páginas) • 352 Visualizações
2.4. - O Contrato Social.
- Para que possam operar legalmente, as empresas necessitam realizar seus registros em alguns órgãos governamentais, conforme estabelece a legislação. Um desses registros feitos na junta comercial, é o contrato social.
- O contrato social é o ato jurídico que se estabelece entre duas ou mais pessoas, visando adquirir, conservar, transferir, modificar ou extinguir direitos. Em linhas gerais, o contrato social, estabelece o regime jurídico e as regras para o funcionamento e a liquidação da sociedade.
- Partes do Contrato Social:
a) Preâmbulo – contêm a qualificação completa dos sócios, o tipo e o acordo de constituição da empresa;
b) Claúsulas – cada uma das disposições do contrato, com seus títulos e acordos previamente definidos;
c) Fecho – sentença final que firma o que foi acordado no contrato e obriga as partes ao seu cumprimento;
d) Local e Data – deve conter o local e a data de assinatura do contrato;
e) Assinaturas – deve-se colher as assinaturas dos contratantes, bem como, de duas testemunhas e suas respectivas identidades. E mais a assinatura e registro do advogado que orientou na confecção do contrato. Quando se tratar de microempresa não é preciso assinatura de advogado.
MODELO DE CONTRATO SOCIAL
CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA UM SETE UM
Pelo presente Instrumento particular de contrato social, os abaixo assinados:
Luiz Ig Norâncio da Silva, brasileiro, natural do estado do Sergipe, casado, metalúrgico, CPF nº 987.654.321-00, RG nº 123.456.78-9 SSP/ SE, domiciliado
à Rua das Laranjeiras, 123 , Laranjeiras, Rio de Janeiro, RJ, CEP. 22.220-000
e Marta Só Praci, brasileira, natural do estado de São Paulo, casada, psicóloga, CPF nº 333.222.111-00, RG nº 012.345.67-8 SSP/ SP, domiciliada à Rua Bela
Cintra, 345/ Cob. 01, Morumbi, São Paulo, SP, CEP. 055220-300, têm entre si, justa e contratada, a constituição de uma Sociedade de Responsabilidade
Limitada, na forma da lei, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, DURAÇÃO, FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS
A Sociedade funcionará com o nome de Indústrias Um Sete Um Ltda, e terá sede na av das nações, 171, São Paulo, SP, CEP. 010650-000. Seu prazo de funcionamento terá duração indeterminada e poderá a qualquer tempo, abrir filiais e outras dependências em qualquer parte do território nacional, de acordo com a conveniência dos seus sócios e a legislação em vigor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO SOCIAL
A Empresa atuará no ramo de industrialização, compra, venda e distribuição de elementos e componentes eletrônicos para aparelhos eletro-eletrônicos, computadores, chips, placas e outros afins.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CAPITAL SOCIAL
O Capital social da empresa será de R$50.000,00(cinqüenta mil reais) dividido em 50.000(cinqüenta mil) quotas de valor nominal de R$1,00(um real), totalmente subscritas e integralizadas pelos sócios neste ato, em moeda corrente do país, conforme abaixo:
a) o sócio Luiz Ig Norâncio da Silva subscreve e integraliza neste ato 25.000(vinte cinco mil) quotas no valor nominal de R$1,00(um real) cada uma, no montante de R$25.000,00(vinte cinco mil reais);
b) o sócio Marta Só Praci subscreve e integraliza neste ato 25.000(vinte cinco mil) quotas no valor nominal de R$1,00(um real) cada uma, no montante de R$25.000,00(vinte cinco mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS
De acordo com os termos do art. 1.052 da lei 10.406/2002, a responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, e todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA QUINTA – DA ADMINISTRAÇÃO E USO DA EMPRESA
A administração dos negócios da sociedade poderá ser exercida em conjunto pelos sócios-administradores, conforme indicados na forma do contrato social, que representarão a empresa ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente. Os sócios não poderão, em qualquer circunstância, praticar atos de liberalidade em nome da sociedade, tais como a prestação de garantias de favor e outros atos estranhos aos objetivos e negócios sociais da empresa.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRÓ-LABORE
O pró-labore dos sócios-administradores será por eles fixado de comum acordo, obedecidos os limites legais da legislação do Imposto de Renda.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO SOCIAL
No dia 31 de dezembro de cada ano, será realizado o levantamento do balanço patrimonial e apurados os resultados do exercício. Após as deduções previstas em lei e a formação das reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social que detiverem.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO DE QUOTAS
As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem expresso consentimento dos sócios, cabendo, em igualdade de preços e condições, o direito de preferência ao sócio que queira adquiri-las. O sócio que pretenda ceder ou transferir todas ou parte de suas quotas deverá manifestar sua intenção por escrito ao sócio remanescente, concedendo a este o prazo de 30(trinta) dias para que possa exercer seu direito de preferência.
Caso um dos sócios deseje retirar-se da sociedade, deverá notificar o outro por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, e seus haveres lhe serão reembolsados na proporção de sua participação no capital social, no prazo de 12 meses.
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