Planejamento Urbano
Monografias: Planejamento Urbano. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: guihhso • 30/9/2013 • 991 Palavras (4 Páginas) • 899 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O Planejamento urbano é o desenvolvimento de projetos que busca melhorar a qualidade de vida da população, dentro da área urbana como as cidades, vilas e favelas. Os problemas que uma cidade mal estruturada traz para a sociedade atingem tanto a saúde humana quanto a preservação do meio ambiente. A cada dia, as concentrações humanas aumentam de forma desordenada com o êxodo rural, as cidades vão crescendo sem um planejamento adequado, para que isso não ocorra o município desenvolve programas de planejamento urbano para a melhoria de vida da população.
Em 1988 a constituição determinava o Plano Diretor, assim a gestão urbana seria centralizada nas formas de secretaria do município como a secretaria de educação, saúde, cultura e meio ambiente.
Segundo Egler (2002), na atual conjuntura, observamos um ideário de planejamento urbano que valoriza o lugar e a ação social, ancorado numa constituição que define uma política urbana de natureza estruturante, e tem, por espinha dorsal, o plano diretor e uma estrutura estatal organizada de forma setorial.
Deste modo, a problemática com a preservação do meio ambiente, associada à evolução tecnológica, fez com que profissionais buscassem alternativas capazes de amenizar os problemas causados pelo crescimento desordenado das cidades, elaborando projetos de arborização urbana e a preservação de rios e mata ciliar. Os profissionais trabalham com as autoridades da região para o desenvolvimento urbano, assim uma comunidade é vista por um planejador como um sistema em que todas as partes das cidades precisam uma das outras como o centro, os sub-centros, as favelas e os loteamentos. Os planejadores visam a trabalhar com o meio físico de uma cidade, para que possam embelezar a cidade e trazer conforto e lucro para o meio urbano.
2 PLANEJAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO
LEI N° 7.100, de 07 de janeiro de 2004 cria a Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, composto por um secretário e três dirigentes de equipe
Lei nº 6.004, de 12 de dezembro de 1997 cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA órgão consultivo e de assessoramento, que tem por finalidade estudar e propor ao Executivo Municipal, Diretrizes de Política Governamentais para a proteção e recuperação do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e deliberar no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões técnicos que compatibilizem o desenvolvimento econômico à manutenção do meio ambiente, ecologicamente equilibrado, objetivando a melhoria da qualidade de vida das gerações presentes e futuras.
O CONDEMA é constituído por representantes do Município e das seguintes entidades:
I - Representantes do Município:
a) Secretário do Planejamento;
b) Secretário de Agricultura e Abastecimento;
c) Secretário de Obras;
d) Secretário de Saúde e Meio Ambiente;
e) Secretário de Educação e Desporto;
f) Assessoria Jurídica;
g) Diretor do Departamento do Meio Ambiente.
II - Representantes das entidades:
a) União das Associações de Moradores de Bairros de Lajeado - UAMBLA
b) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA - ;
c) Conselho de Desenvolvimento do Vale do Taquari - CODEVAT;
d) Fundação Alto Taquari de Ensino Superior - FATES - ;
e) Fundação Pró-Rio Taquari;
f) Conselho Municipal de Saúde;
g) Representantes da EMATER;
h) Departamento dos Recursos Naturais Renováveis do Governo do Estado;
i) Representante da ASSOCIAÇÃO DE REPOSIÇÃO FLORESTAL OBRIGATÓRIA MUNICIPAL - ARFOM.
O Plano Diretor da Arborização Urbana de Lajeado é um instrumento de
Planejamento municipal, para a implantação da política de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade cujos objetivos são:
I - estabelecer normas e definir as diretrizes de planejamento, plantio, preservação, manejo e expansão de árvores nos logradouros públicos;
II - promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano, qualidade de vida e equilíbrio ambiental;
III - estabelecer critérios de monitoramento dos órgãos públicos
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