Pratica OBJECTIVO DE COMPRA E VENDA NO CÓDIGO CIVIL 2002
Relatório de pesquisa: Pratica OBJECTIVO DE COMPRA E VENDA NO CÓDIGO CIVIL 2002. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: viajustica • 17/9/2014 • Relatório de pesquisa • 1.108 Palavras (5 Páginas) • 323 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL / SP
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO......
CAIO, nacionalidade, estado civil,profissão, RG nº..., CPF nº ..., com endereço na Rua ...., vem por seu advogado infra-assinado, para o cumprimento do disposto no artigo 39, I, do CPC , com endereço profissional em ....., à presença de Vossa Excelência, propor o presente
EMBARGOS DE TERCEIROS COM EFEITO SUSPENSIVO
Em face de TADEU, nacionalidade, estado civil,profissão, RG nº..., CPF nº ..., com endereço na Rua .... e JOÃO, nacionalidade, estado civil,profissão, RG nº..., CPF nº ..., com endereço na Rua ...., pelas razões de fato e de direito que passa expor:
I. DOS FATOS
O embargante, Caio, proprietário do imóvel em questão, realizou com o segundo embargado João, uma promessa de compra e venda deste imóvel, em que ficou acordado que o embargado João ficaria com direito à posse do imóvel e ao final de pagar o parcelamento acordado, o embargante transferiria a propriedade.
Ocorre que, o embargado – João não terminou de pagar suas parcelas, motivando o ora embargante – Caio a mover uma ação de recisão contratual que atualmetne tramita perante a 8ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
Diante da surpresa de ver o imóvel de sua propriedade penhorado, por execução promovida pelo primeiro embargado TADEU em face do segundo embargado João, e da iminência da penhora já marcada para a próxima semana, vem o embargante Caio mover esse embargos de terceiros com justo motivo já que possui a propriedade desse imóvel.
II. DO DIREITO
O bem da penhora em questão é um imóvel de propriedade de um terceiro à essa execução, que já está movendo uma ação de recisão contratual em face ao executado João.
Este imóvel , ora em vias de ser penhora, figurou anteriormente em uma promessa de compra e venda feita entre Caio – Terceiro interessado , ora Embargante e Joao, o executado , ora embargado nessa ação de excução.
Ocorre que devido ao inadimplemento do embargado – João não adimpliu com o pagamento de todas as parcelas desse imóvel, o tornando apenas um possuidor de má – fé dessa propriedade.
Para melhor entendermos essa relação de promessa de compra e venda , cabe aqui a definição da fiel doutrina :
“ Define-se a promessa de compra e venda como espécie de contrato preliminar pelo qual as partes, ou uma delas, comprometem-se a celebrar adiante o contrato definitivo de compra e venda. É negócio de segurança, destinado a conferir garantias às partes quanto à relação substancial em vista.
Na esfera obrigacional – caracterizada por relações interpessoais cujo objeto são prestações –, admite-se que o promissário comprador se vincula a uma obrigação de dar, caracterizada pelo pagamento de valores sucessivos, a fim de satisfazer integralmente a quantia ajustada com o promitente vendedor. Em contrapartida, assume este uma obrigação de fazer, de natureza obrigacional, consistente na cooperação para a formação do contrato definitivo pela outorga de escritura definitiva de compra e venda em prol do promissário comprador ao tempo da quitação.
Assim, quando integralizado o pagamento do preço, o promissário comprador intimará o promitente vendedor a outorgar-lhe escritura (realizar a prestação prometida de contratar) e, só depois de esgotado o prazo legal para fazê-lo, buscará a adjudicação compulsória por sentença, valendo como título para registro”.
Nelson rosenvald. “A Promessa de compra e venda NO CÓDIGO CIVIL DE 2002”.
Assim, conforme dito anteriormente, com o inadimplemento de João houve a rescisão unilateral do contrato, deixando João sem o direito de ser o proprietário deste, não devendo este bem servir como pagamento de sua dívida com o executante desta ação, conforme leitura do art. 591 e 646 do CPC. Tornando apenas Caio , o embargante, o único proprietário desse imóvel sendo nula essa penhora que está recaindo em patrimônio diverso do real patrimônio do devedor.
Dessa maneira, o artigo 1046 do CPC vem a legitimar e autorizar o ora Embargante Caio a ter o direito de defender a sua propriedade dessa iminente penhora indevida.
A jurisprudência dos nossos Tribunais também é nesse sentido:
RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DESCUMPRIDA. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SALDO RESTANTE. PENHORA. IMÓVEL OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. BEM NÃO
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