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A Constituição de 88

Por:   •  23/11/2020  •  Resenha  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  108 Visualizações

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        Compete ao Executivo a condução da política externa brasileira (PEB) por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, pois há uma distribuição constitucional das diversas competências nacionais. A Constituição de 1988 baseia a condução, pelos processos de formulação, decisão, implementação e avaliação da política externa brasileira.

        A Constituição de 1988 estabeleceu diretrizes e princípios norteadoras para a PEB, estipulado no artigo 4°, inciso II: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. A constituição também promove a integração regional latino-americana (art. 4°, para. único).

        O MRE auxilia o Presidente na formulação e execução da PEB, além de manter as diversas relações com os estados estrangeiros, organismos e organizações internacionais. Além disso, o Congresso Nacional também atua na PEB ao resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais “que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional” (art. 49, I); referenda a celebração de tratados pelo presidente (art. 84, VIII); autoriza ou referenda a decisão do presidente de celebrar a paz e declarar a guerra (art. 84, XIX e XX e art. 49, II).

Ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e o Brasil (art. 102, I) e julgar decisões que declarem a inconstitucionalidade de tratados internacionais (art. 102, III, b). Ao Superior Tribunal de Justiça compete julgar decisões que contrariam tratado internacional (art. 105, III, a). À Justiça Federal compete julgar as causas fundadas em tratados internacionais (art. 109, III).

Dessa maneira, é possível perceber a correlação que todos os poderes possuem, através da Constituição, em seu poder de ação da PEB, auxiliando e executando como um instrumento governamental visando os objetivos do Brasil. E isso permitiu a moldura dos aspectos internacionais e diplomáticos que hoje vimos e entendemos. A elaboração de conceitos que perpassam todo o campo da PEB, como o Direito Internacional Público, as Missões de Paz, as diversas Cooperações Técnicas, Conselho de Segurança, além de outros aspectos que compõem esse campo.

Um bom recorte do destaque da PEB são os pronunciamentos nas Nações Unidas, feitos pelos Presidentes ou Chanceleres brasileiros, definindo de forma mais clara as posições do país na arena internacional. Além dos acordos internacionais em que é signatário e os outros diversos acordos e tratados bi ou multilaterais, com outros países, em campos como o econômico, o político, cultural, ambiental, paz, direitos humanos.

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