A ESCRAVIDÃO NO BRASIL
Por: 01198802 • 19/11/2017 • Trabalho acadêmico • 1.194 Palavras (5 Páginas) • 205 Visualizações
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo explanar sobre o trabalho escravo no Brasil, abordando o assunto desde o inicio de sua pratica até a atualidade. Assim como, a legislação pertinente ao assunto desde os primórdios até hoje e a ocorrência desta prática na atualidade.
A escravidão é um sistema em que os seres humanos são tratados como mercadorias, são vendidas e compradas como mercadoria, para prestarem mão de obra.
Trata-se, sem sombra de dúvidas de uma condição de trabalho e vivencia que é imposta ao ser humano subumana. Podes ser definido como uma coisificação da pessoa.
O trabalho escravo se caracteriza quando é imposto a ser humano um trabalho e, consequentemente, retirado todos os direitos fundamentais desta. A liberdade e a dignidade da pessoa humana são retiradas de forma abrupta das pessoas impostas à vida de escravidão.
O trabalho escravo se manifesta quando direitos fundamentais da pessoa humana são violados, como o direito a condições justas de um trabalho que seja livre na sua escolha e aceitação, mostrando-se assim como a negação absoluta do valor da dignidade humana, da autonomia e liberdade do trabalhador, transformado em coisas e objetos.
Historicamente a escravidão, no Brasil, teve início a partir do inicio da produção de açúcar, que se deu na primeira metade do século XVI. O transporte dos negros era feitos nos porões dos navios negreiros. O que não acarretava nenhum cuidado com a vida e dignidade destes. Os que morriam no decorrer das viagens eram jogados no mar.
As mulheres também sofrem muito com a escravidão, eram usadas para o serviço doméstico, amas de leite, arrumadeiras, cozinheiras pelos senhores de engenho.
No século XVIII, século do ouro alguns escravos conseguiram comprar a liberdade, após adquirirem a carta de alforria, no entanto, devido ao preconceito as portas e oportunidades eram fechadas para eles.
Os negros buscaram a liberdade, e fugiam em busca de vida digna. Formavam os quilombos, nas florestas. Organizavam-se, nas florestas, em comunidades onde vivam em liberdade.
A Inglaterra passou a contestar a escravidão no Brasil, na metade do século XIX. O parlamento inglês aprovou a Lei Bill Aberdeen (1845), esta proibia o trafico de escravos. Na verdade a Inglaterra queria ampliar seu mercado no Brasil.
Em 1850, cedendo a pressão dos ingleses aprovou a Lei Eusébio de Queiroz, lei esta que acabou com o trafico de negros. Posteriormente, em 28 de setembro de 1871 foi a vez da lei do ventre livre. Seriam livres os filhos de escravos nascidos a partir daquela data. Assim como houve a lei do sexagenário, em 1885, que garantia liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade. No Brasil, desde 13 de maio de 1888, com a promulgação da Lei Áurea feita pela Princesa Isabel, o trabalho escravo esta proibido no Brasil.
Hoje temos legislação a respeito, além da Lei Aurea que aboliu a escravidão, com relação a conceituação e a caracterização do que seria o trabalho análogo ao de escravidão temos o artigo 149 do Código Penal.
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Entende-se, então, que o trabalho em condição análogo à de escravo se materializará quando houver violação simultânea a dois princípios constitucionais: princípio da dignidade da pessoa humana e princípio da liberdade. Ausente à violação ao princípio da liberdade, o enquadramento como tal não será possível, muito embora esteja o empregador sujeito às autuações e penalidades cabíveis pela violação à norma trabalhista.
De acordo com pesquisa e dados do MTE os estados de Minas Gerais, São Paulo, Goiás é onde há maior índice de pessoas trabalhando em situações análoga ao trabalho escravo no Brasil, no ano de 2014.
Segundo o levantamento estudado, o MTE realizou 248 ações fiscais e resgatou um total de 1.590 trabalhadores da situação análoga a de escravo, no ano citado.
Os estados citados foram os que mais ocorreram ações fiscais.
Os locais com maior identificação de trabalhadores nas condição mencionadas de trabalho ocorreram em Macaé (RJ), no setor de construção civil, em que foram identificados 118 trabalhadores exercendo serviços em condições análogas à de escravidão; Sooretama (ES), em uma colheita de café onde foram identificados 86 trabalhadores; e em Picos (PI), na coleta da palha da carnaúba, onde a fiscalização encontrou 61 trabalhadores.
Como pode ser notado, no estado do Espírito Santo, no município de Sooretama, próximo a Barra de São Francisco, segundo os dados do MTE, foram encontrados vários trabalhadores trabalhando em situações caótica e análogas ao trabalho escravo. O número informado, conforme supramencionado, foi de 86 trabalhadores, exercendo atividade na colheita do café.
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