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Estado colonial por matsinhe

Por:   •  10/8/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.585 Palavras (11 Páginas)  •  900 Visualizações

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Índice

Introdução        1

A montagem do estado colonial        2

A economia colonial        5

Norte e a companhia do Niassa        6

A Companhia do Niassa        7

Conclusão        10

Bibliografia        12


Introdução

Neste trabalho iremos abordar acerca da montagem do estado colonial, onde este tinha o objectivo de aproveitar a força de trabalho africano na aplicação do trabalho forçado nas plantações e na comercialização dos produtos. Iremos abordar também um pouco acerca da economia colonial e das razoes que levaram o estado colonial a criar companhias majestáticas, sem deixar de lado de destacar os principais objectivos e as obrigações destas companhias e os períodos de actuação da companhia do Niassa.    


A montagem do estado colonial

À medida que ia pacificando Moçambique, o estado colonial português foi montando o seu sistema de administração directa.

O objectivo principal era aproveitar a força de trabalho africana de uma maneira mais directa e permanente do que no período anterior. As formas deste aproveitamento iam da aplicação do trabalho forçado nas plantações e da comercialização dos produtos para o campesinato à venda de vinhos, têxteis e outros produtos portugueses aos Moçambicanos.      

 A política portuguesa reservava a Moçambique o papel produtor matéria-prima para a metrópole. Para se atingir esse objectivo, foram publicados; decretos, regulamentos e outras determinações legais. Toda a legislação publicada entre o fim do século XIX e 1930 destinou-se a amordaçar os Moçambicanos no estreito e desumano perímetro da sua condição de indígenas e de trabalhadores forçados.

Em 1894, um decreto substituía a pena de prisão dos «indígenas» nascidos no ultramar (Angola, Moçambique, etc.) pela de trabalho correccional de 15 dias a um ano, Eram considerados indígenas todos aqueles que, nascidos no Ultramar, de pai e mãe indígenas, não se distinguissem pela sua instrução e costumes do comum da sua raça.

O trabalho correccional, sucessivamente reinstituído nos códigos de trabalho rural de 1890/92, 1899, 1911, 1914 e 1926, tornou-se uma punição específica dos «indígenas».

A transformação de Moçambique numa colónia de produção foi acompanhada de dois pressupostos mutuamente condicionados:

  • As colónias deviam produzir matérias-primas e, por consequência, deviam fornecer os produtores dessas matérias-primas;
  • Os produtores dessas matérias-primas pertenciam a raças inferiores e, como tal, deviam trabalhar para as raças superiores.

Nomeado comissário-régio de Moçambique em 1891, António Enes deu origem ao que certos historiadores chamam Escola de António Enes ou, mais objectivamente, Escola do Estado Colonial. Enes defendia a necessidade de mudanças no sistema de administração, insistindo na descentralização administrativa na governação das colónias. Dizia ele que «é em Moçambique que Moçambique deve ser governado».

Com efeito, em 1895, Enes criou a circunscrição indígena (inovação posta em prática pela primeira vez em Lourenço' Marques), unidade administrativa em que o colonizador exercia - substituindo o que chamou «poder despótico dos chefes tradicionais» - as funções de administrador e juiz cumulativamente. Os indígenas eram divididos em circunscrições e estas, por sua vez, em regedorias. Unidades administrativas especiais nasceram para os colonos; os concelhos, divididos em freguesias.

Em 1907, durante o governo de Freire de Andrade em Moçambique (1906-1910), foi publicada a Reforma Administrativa de Moçambique. O seu autor foi Aires de Orneias, discípulo de Enes.

 A reorganização administrativa de Moçambique consistiu no seguinte: a Província foi dividida em cinco distritos (Lourenço marques, Inhambane, Quelimane, Tete e Moçambique); foi introduzido o sistema de administração das populações indígenas; criou-se a Secretaria dos Negócios Indígenas (SNI), que passou a supervisionar o recrutamento de trabalhadores para as minas e para uso interno.

Em 1910, corporizando esta ideia, surgiu em Lourenço Marques a intendência de negócios indígenas e emigração, que se especializou na inventariação, na catalogação e na distribuição da mão-de-obra para dentro de Moçambique.    

Foi também introduzido a careira administrativa sistemática. Aos administradores foram atribuídos amplos poderes para o governo das populações indígenas e passou a ser-lhes exigido o conhecimento dos usos e costumes indígenas e a prática de serviços no interior. Gestor da força de tornou-se antropólogo de carreira, o pesquisador da organização social dos nativos. Quanto mais conhecida fosse essa organização social, mais eficiente seria o controlo judiciário e, portanto mais rigorosamente seriam processados os fornecimentos laborais.

 A coordenação de todos esses momentos estava a cargo da Intendência dos negócios indígenas e emigração e cada administrador era um delegado - o Curador – dessa organização.

Em 1910, em Portugal, dá-se a queda da monarquia liberal e proclama-se a República. A nova Constituição, de 1911, recomendou a descentralização das Províncias Ultramarinas e que leis especiais servissem o estado de civilização de cada uma delas.

Pela Constituição Política de 1911, é criado em Lisboa o Ministério das Colónias. Foi abandonada a expressão «províncias ultramarinas» e em seu lugar passou a utilizar-se a expressão «Colónia de...», isto para justificar o tratamento especial que devia ser dispensado às populações das colónias; foi igualmente considerada a autonomia financeira de cada colónia, embora se previsse uma rigorosa fiscalização por parte da metrópole; foram elaboradas Cartas Orgânicas (revogadas em 1918, restabelecidas em 1919, alteradas em 1920 e modificadas mais tarde) e entre 1890 e 1926, foram aprovados cinco regulamentos laborais, anteriormente referenciados.

O Estado Colonial não só legislou sobre a obrigação moral e legal de os nativos trabalharem (de acordo com os Códigos de Trabalho de 1890, 1899,1911, 1914, 1920), como organizou metodicamente os seus aparelhos repressivos: administração, exército, polícia, tribunais, prisões, etc. A função desses aparelhos era garantir, pela violência, a disponibilidade da força de trabalho, disponibilidade que se conhecia pelos recenseamentos, pelos impostos, pelos índices demográficos, pelos cartões de trabalho, etc.

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