Fichamento - Introdução in HARTOG, Regimes de historicidade
Por: Junior Ferretti • 16/5/2016 • Resenha • 629 Palavras (3 Páginas) • 1.242 Visualizações
REFERÊNCIAS
HARTOG, F. Ordens do temo, regimes de historicidade. In:______. Regimes de Historicidade. Belo Horizonte: Autêntica, 2013. p. 17-41
FICHAMENTO
“Ninguém duvida de que haja uma ordem do tempo, mais precisamente, ordens que variaram de acordo com os lugares e as épocas. Ordens tão imperiosas, em todo caso, que nos submetemos a elas sem nem mesmo perceber: sem querer ou até não querendo, sem saber ou sabendo, tanto elas são naturais.” p. 17
AS BRECHAS
Vivemos um período de crise do “tempo”. Para o autor, relacionada a eventos como a queda do muro de Berlim ou pela escalada dos fundamentalismos. p. 19
Para Paul Valéry, os homens sentem-se em duas eras: um passado não abolido mas de uso praticamente inútil para contribuir ao presente ou futuro e um futuro obscuro, do qual não temos nenhuma previsão. p. 20
Para Le Febvre a História teria de ser feita, neste cenário de extremos, de velocidade multiplicada e de instabilidade definitiva, olhando para a frente, já que o mundo de ontem está acabado. p. 21
Arendt aponta a brecha em que se vive como, em apud: “estranho entremeio no tempo histórico, onde se toma consciência de um intervalo no tempo inteiramente determinado por coisas que não são mais e por coisas que não são ainda.” p. 22
“De fato, os anos 1980 viram o desabrochar de uma grande onda: a da memória.” p. 24
DO PACÍFICO A BERLIM
“O tempo tornou-se a tal ponto habitual para o historiador que ele o naturalizou ou o instruentalizou. O tempo é impensado, não porque seria impensável, mas por que não o pensamos [...].” p. 26
O autor chama o momento da historiografia, que trata o presente como onipresente, presentismo. p. 26
“A noção de regime de historicidade podia assim beneficiar-se do estabelecimento de um diálogo [...] entre Sahlins e Koselleck: entre a antropologia e a história.” p. 28
“‘Regime de historicidade’ [...] podia ser compreendido de dois modos. Em uma acepção restrita, como uma sociedade trata seu passado e trada do seu passado. Em uma acepção mais ampla, regime de historicidade serviria para designar ‘a modalidade de consciência de si de uma comunidade humana’”. p. 28
Os questionamentos: “que relações manter com o passado?”, “o que destruir, o que conservar?”. p. 30
HISTÓRIAS UNIVERSAIS
Sobre Daniel e Nabucodonosor. p. 32
“O evolucionismo do século XIX naturalizou o tempo [...]. A história universal conquistadora e otimista parecia ter chegado ao fim. A entropia estava ganhando e acabaria por vencer.” p. 33-34
“Após a Segunda Guerra Mundial [...] não há mais tempo único e, se o tempo é ator, é um ator multiforme, proteiforme, anônimo também [...].” p. 34
“[...] a mais importante [noção de tempo] para a nossa proposta, é o reconhecimento da diversidade de culturas
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