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A Monarquia Constitucional

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Por:   •  4/3/2014  •  Seminário  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  412 Visualizações

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Monarquia constitucional é uma forma de governo onde o imperador ou a imperatriz atua como Chefe de Estado, enquanto o poder para criar e promulgar a legislação cabe ao Parlamento eleito.

O Soberano governa de acordo com a constituição – isto é, de acordo com a lei, ao invés de ser de acordo com a sua livre vontade.

Como monarca constitucional, o imperador pode propor a criação de leis, mas não promulgá-las, cabendo tal exercício ao parlamento após a devida discussão sobre o tema. E é obrigado a se manter politicamente neutro. Em quase todos os assuntos o imperador atua sob os conselhos dos ministros.

No entanto, o Soberano mantém um papel político importante como Chefe de Estado, formalmente nomeia os primeiros-ministros, aprovando certas leis e concedendo honras.

O imperador tem o poder de veto, isto é, ele poderá vir a vetar um projeto de lei que deverá retornar ao parlamento para nova discussão, semelhante à maneira como ocorre hoje no Brasil quanto às relações entre o Presidente da República e o Congresso Nacional.

O imperador possui papeis oficiais em relação a outras organizações, como as Forças Armadas.

Como forma de governo, a monarquia constitucional possui muitos pontos positivos. Um, é que separa os deveres cerimoniais e oficiais do Chefe de Estado dos partidos políticos.

Outro, é que providencia estabilidade, continuidade e foco nacional, já que o Chefe de Estado permanece o mesmo ainda que os governos mudem.

A monarquia constitucional como conhecemos hoje se desenvolveu no Reino Unido no século XVIII e XIX, quando o poder veio a ser exercido de fato pelos Ministros do Gabinete, e por parlamentares eleitos pelo povo.

A origem da monarquia constitucional no Brasil independente data de 1824, quando a Constituição Imperial foi outorgada por Dom Pedro I, em seguida referendada pelas câmaras municipais de todo o Brasil.

A Constituição Imperial de 1824, que sofreu influências da carta francesa (1791) e espanhola (1812), estabelecia a separação de poderes, a adoção da forma monárquica de governo, hereditária e constitucional, a divisão político-administrativo do território em províncias, dentre outras características.

Mesmo com a criação de um inovador quarto poder, conhecido como Poder Moderador, a primeira e mais duradoura carta magna do Brasil foi considerada uma das mais liberais em seu tempo, garantindo a liberdade de imprensa, de pensamento, de manifestação, religiosa, etc…

Em 1847, já no império de Dom Pedro II, surgiu, de maneira extra-oficial, graças à evolução natural do sistema político brasileiro, o Parlamentarismo.

Com a criação do cargo de Presidente do Conselho de Ministros, equivalente ao Primeiro Ministro do Reino Unido, a administração e governo do Brasil, inclusive a escolha dos demais ministros caberia a aquele, enquanto o Imperador atuaria como um observador, ou mais precisamente, um juiz, defendendo os interesses da nação e do povo brasileiro.

Um dos mais importantes escritores sobre o assunto da monarquia constitucional foi um economista e escritor da Era Vitoriana chamado Walter Bagehot (1826-77).

Em

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