A Vida Educacional
Resenha: A Vida Educacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: scalfi • 10/11/2013 • Resenha • 556 Palavras (3 Páginas) • 240 Visualizações
Habeas Corpus–serve para nos proteger contra as violações ao nosso direito de ir e vir.
Habeas data–serve para garantir, ao cidadão, o acesso à informação a seu respeito ou a respeito de outras pessoas; em casos específicos, junto aos órgãos públicos ou não públicos, quando por óbvio seu pedido de informações é negado por esses mesmos órgãos.
Mandado – ordem judicial emitida por autoridade para que seja cumprida. Exemplo: Mandado de prisão.
Mandado de injunção –serve para suprir a omissão do legislador, quando o cidadão se sente prejudicado com a falta de uma norma que regulamente determinadas situações.
Mandado de segurança –individual ou coletivo, serve para proteger nossos direitos líquidos e certos, ou seja, aqueles garantidos por lei, que já não possuam um remédio específico, como é caso do habeas corpus.
Mandato –concessão de poderes para desempenho de função que é delegada, a exemplo do presidente com seu mandato de quatro anos de governo.
Writs–escritos, ações especiais ou remédios constitucionais ingleses
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dedicou aos direitos fundamentais generoso e singular tratamento. A par de conferir-lhes especial disposição topográfica, atribuiu-lhes aplicabilidade imediata, com afastamento do indesejável cunho programático, inserindo-os ainda no rol das chamadas cláusulas pétreas, circunstâncias que, aliadas à amplitude de seu catálogo, permitem aferir sua condição de núcleo essencial do sistema jurídico e fundamento de sua legitimidade.
Não obstante a entusiástica acolhida dispensada pela Carta Magna aos direitos fundamentais, a justificar os encômios e o reconhecimento que lhe são reiteradamente dirigidos, em especial pela comunidade jurídica, urge transpor obstáculo relevante, consubstanciado na necessária eficácia e indispensável efetivação desse catálogo de direitos, com destaque para o âmbito das relações de trabalho, onde se mostram particularmente agudas as dificuldades para sua concretização.
Diversas razões sociais e econômicas, aliadas ao fenômeno da globalização, provocaram acentuadas transformações no mundo do Direito do Trabalho, especialmente a partir do final do último século. A reestruturação produtiva, engendrada para estancar a progressiva redução dos lucros das empresas, determinou movimento de flexibilização e desregulamentação das relações laborais, de precarização do emprego e do trabalho, e, particularmente, de terceirização da força de trabalho.
A escalada avassaladora desse fenômeno pode ser medida a partir da realidade vivenciada pelo Judiciário Trabalhista, instado cotidianamente a examinar situações de terceirização – quando não de quarteirização – da força de trabalho e de seu principal efeito deletério, consubstanciado no habitual e reiterado inadimplemento dos haveres trabalhistas, a exigir ampliação do pólo passivo, providência indispensável para tornar efetivos os direitos conferidos aos trabalhadores.
No panorama contemporâneo, de rarefação das normas estatais de proteção e de enfraquecimento, por força do desemprego, dos poderes de pressão e negociação dos sindicatos, emergem os direitos fundamentais como instrumentos
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