Ad Direito
Artigo: Ad Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dekinhak • 13/10/2014 • 382 Palavras (2 Páginas) • 554 Visualizações
Um motorista foi preso na tarde desta segunda-feira (28) com documentos falsos pela Polícia Rodoviária de Teixeira de Freitas, durante uma operação realizada em parceria com o IBAMA.
J. de S. C., 46 anos, motorista profissional, dirigia um caminhão VW/8.120, com placa da Bahia, quando foi abordado na BR-101. Josimar, que mora em Nova Viçosa, estava com um certificado de MOPE - Movimentação e Operação de Produtos Especiais - com traços de falsificação. O MOPE é obrigatório para motoristas que vão transportar material que oferece perigo.
Segundo Josimar, ele comprou o documento em 2006 por R$ 180 (cento e oitenta reais) de uma pessoa não identificada, em Teixeira de Freitas. (Notícias da Câmara Municipal de Salvador. (Disponível em: http://ibahia.com/a/falabahia/?p=63361. Acesso em: 10 junho de 2001).
Considerando o texto acima, responda: (2,0 pontos)
a) Qual o crime, em tese, praticado por J. de S. C.?
O crime em tese praticado por J. de S. C. é o de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal.
b) É um crime de ação penal pública?
Sim, é um crime de ação penal pública incondicionada. O titular da ação é o Ministério Público Federal, por se tratar de documento público de interesse da União, onde a mesma figurara na condição de autora.
c) Qual a Justiça competente, federal ou estadual?
Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal brasileira de 1988, compete à Justiça Federal processar e julgar "[...] as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União [...]". Visto que o uso do documento falso foi com o intuito de burlar a fiscalização realizada pelos agentes da Policia Rodoviária Federal em parceria com o IBAMA, que constitui serviços da União.
d) É possível a autoridade policial aplicar o Termo Circunstanciado?
Não, pois J. de S. C. foi preso em flagrante delito, sendo indiciado com base no art. 304 do CP, onde alude tal dispositivo: “Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração. Que corresponde de 2 a 6 anos de detenção mais multa.
Sendo assim não se enquadra em crime de menor potencial ofensivo onde a pena máxima não passe de dois anos, conforme preceitua o parágrafo único do art. 2º, da Lei 10.259/01.
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