Análise comparativa: Hammurabi e direito penal
Tese: Análise comparativa: Hammurabi e direito penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paranicole • 1/11/2014 • Tese • 399 Palavras (2 Páginas) • 318 Visualizações
Análise Comparada: Hammurabi e Direito Penal
Para discutirmos o direito brasileiro, precisamos compreender os contextos históricos e saber que nosso direito é fruto do direito romano.
A história ajudou a decifrar e relacionar o direito brasileiro com o código de Hammurabi.
O direito evolui com a sociedade e se adequa à necessidade social. Quando comparamos o código de Hammurabi com o direito penal brasileiro no caso que se trata de crimes por exemplo, Hammurabi diz que qualquer crime que ofenda Deus ou a corte – tanto a pessoa que fez quanto a que recebeu serão punidos – deixando claro assim o poder arbitrário daquela época.
No caso do direto penal brasileiro é bem especifico, “Art 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena prévia cominação legal.” Fica nítido que os dois códigos tratam o crime com aspectos diferentes, um com o poder arbitrário e outro por não ser excessivo.
No código de Hammurabi as leis protegiam essencialmente os meios de subsistência da sociedade e os meios de produção. Na atualidade o direito também protege os bens materiais e não predominantemente as pessoas.
O direito existe e evolui adequando-se a necessidade social, organizando a sociedade, mas essa organização é da perspectiva de quem detém o poder.
Com o código de Hammurabi o indivíduo que causou o crime é responsabilizado do mesmo jeito que causou o dano, já o direito brasileiro, procura reparar o indivíduo em prisões, os direito age para responsabilizar o indivíduo por suas ações, ainda que os efeitos de seus atos sejam futuros. Hammurabi analisa o crime de outra maneira “Art 22 – Se alguém comete roubo e é preso, ele é morto”, ou seja, o indivíduo que consegue fugir não sofrerá pena alguma. E a pessoa que foi roubada deverá diante de Deus reclamar, tudo que foi roubado. Hammurabi queria proteger o patrimônio perdido, ou seja, procurava restituir o patrimônio roubado sem ônus ao Estado, usando o ditado olho por olho e dente por dente, não era pensado na recuperação do criminoso mas sim no ressarcimento, já o direito brasileiro detém o indivíduo recluso por um determinado período, com a intenção de recuperá-lo e encaminha-lo novamente à sociedade.
Nessa definição, estudamos que o direito brasileiro é decorrido do direito romano e evolui na medida que a sociedade evolui também, compreendendo que existe um dialogo entre a sociedade e bens materiais, uma vez que um não existe sem o outro.
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