As Constituições de 1891 e 1934
Por: Alexandre5921 • 11/4/2015 • Projeto de pesquisa • 673 Palavras (3 Páginas) • 139 Visualizações
Constituições de 1891 e 1934
A Constituição de 1891 foi a primeira da História do Brasil após a Proclamação da República, e teve como principal função estabelecer no país o começo do regime republicano. Seguindo por tanto o regime presidencialista.
Foi na constituição que ocorreu a divisão dos poderes, sendo eles, três: executivo legislativo e judiciário. No mesmo, somente os homens poderiam votar.
O objetivo da Constituição de 1934 era o de melhorar as condições de vida da grande maioria dos brasileiros, criando leis sobre educação, trabalho, saúde e cultura. Reformas importantes como a modificação do sistema eleitoral, com voto secreto e extensivo as mulheres. Uma elaboração apressada com persuasão de influências pessoais, exagero partidário, fora da realidade social, sendo assim ocasionou repetidamente erros da constituição de 91.
Foi de grande reforma a competência exclusiva da união, de 91 a 34, diferindo então primeiramente a quantidade, dentre eles impostos sobre a importação de coisas estrangeiras, direito de entrada, saída e estadia de navios, sendo assim, livre o comércio das mercadorias. Taxas de selos e correio, e também competiu a união a instituição de bancos emissores e a criação de manutenção das alfândegas. Os impostos também seriam um só, em todos os estados. Já em 34 a competência repetia os parágrafos do mesmo artigo, diferindo relações com o estado estrangeiro, possibilitando celebrar tratados e convenções internacionais, também poderiam negar ou conceder a passagem de forças estrangeiros, no território nacional, manteve serviços dos correios e manteve as alfândegas e entrepostos.
Competência aos estados: Em 91 é de competência exclusiva do estado decretar impostos, sendo assim a cobrança de exportação de suas mercadorias, sobre imóveis rurais e urbanos, a transferência de propriedade, sobre indústria e profissão.
Em 34 a competência exclusiva dos estados, adotou a forma republicana representativa, a independência do poder, e prestação de conta a administração (diferente de 91). Também autonomia dos Municípios, garantindo poder judiciário e do Ministério público popular. E continuou com a cobrança dos impostos como em 1891, em propriedades territorial, exceto urbana, exportação das mercadorias de sua produção no máximo de dez por cento dos valores, e passou também a cobrar taxas de serviços estaduais.
Em 91 a competência aos municípios não foi ampla, colocando de forma autônoma aos municípios tudo que se respeite aos seus interesses. Diferente de 34, onde foi promulgado o cuidado com a saúde e assistência pública, a proteção as belezas naturais e monumentos de valor histórico ou artístico, promoveu a colonização e fiscalizou a aplicação das leis sociais.
Na constituição de 91, eram eleitores os cidadãos maiores de 21 anos e que se alistaram na forma da lei, exceto mendigos, analfabetos e religiosos de ordens monásticas, comunidade, companhias ou congregações que são sujeitas a doutrinas que importe a renúncia da liberdade Individual. Era inelegível os cidadãos não alistáveis
Em 1934 era vedado qualquer tipo de distinção entre brasileiros natos ou preferencias em favor ou contra outros estados, recusar fé aos documentos públicos, alienar, adquirir imóveis ou privilégio sem lei especial e também cobrar tributos sem autorização.
O Artigo 20 da constituição de 91 promulga deputados e senadores não podem ser presos, nem processados criminalmente, sem licença prévia da câmara. Em 34 se manteve o mesmo, no Artigo 32.
No Artigo 72- §2- Todos seriam iguais perante a lei, e que (a república não admitiria privilégio de nascimento, desconhece foros de nobreza, e extingue as ordens honorificas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias). Porém na minha opinião, também abrangeria cargo profissional, a qual deputados e senadores não se encaixavam na época, por vez sua condição social jurídica.
Referências bibliográficas:
1° http://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1824-1899/constituicao-35081-24-fevereiro-1891-532699-publicacaooriginal-15017-pl.html
2° http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/92083/constituicao-da-republica-dos-estados-unidos-do-brasil-34
3° http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_de_1891_x_Constitui%C3%A7%C3%A3o_de_1934._Diferen%C3%A7as_e_semelhan%C3%A7as.
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