COMPARATIVO ENTRA DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO.
Pesquisas Acadêmicas: COMPARATIVO ENTRA DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO.. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: patiC.4 • 17/10/2014 • 327 Palavras (2 Páginas) • 269 Visualizações
COMPARATIVO ENTRA DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO.
DIREITO NATURAL
OU
JUSNATURALISMO DIREITO POSITIVO
OU
JUSPOSITIVISMO
QUANTO A ORIGEM: Advém da própria necessidade natural, da natureza humana. Aquele que origina-se das leis criadas pelo homem, está escrito, positivado e ditado pelo Estado.
QUANTO A VALIDADE: Não possui validade, isto é, possui validade universal e imutável, válido em todos os tempos. É válido por determinado tempo em um determinado território.
QUANTO A HIRARQUIA: É pressuposto, anterior e superior ao Estado. É posto pelo Estado.
QUANTO A FUNÇÃO: Sua função é o ordenamento da sociedade porém ligado a princípios fundamentais de ordem abstrata. Tem como função a estabilidade e o ordenamento da sociedade.
QUANTO A FONTE: A vontade de Deus, a natureza ou a racionalidade dos seres humanos. O próprio homem, através dos legisladores que compõe as normas.
EM OUTRAS PALAVRAS: Direito Natural seria aquilo que nossa consciência acredita. E Direito Positivo, as leis que temos que seguir e obedecer.
EXEMPLOS: Direito a vida, a escolha, dar a cada um o que é seu, respeitar a personalidade do próximo. Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal.
COMPARATIVO ENTRA DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO.
DIREITO NATURAL
OU
JUSNATURALISMO DIREITO POSITIVO
OU
JUSPOSITIVISMO
QUANTO A ORIGEM: Advém da própria necessidade natural, da natureza humana. Aquele que origina-se das leis criadas pelo homem, está escrito, positivado e ditado pelo Estado.
QUANTO A VALIDADE: Não possui validade, isto é, possui validade universal e imutável, válido em todos os tempos. É válido por determinado tempo em um determinado território.
QUANTO A HIRARQUIA: É pressuposto, anterior e superior ao Estado. É posto pelo Estado.
QUANTO A FUNÇÃO: Sua função é o ordenamento da sociedade porém ligado a princípios fundamentais de ordem abstrata. Tem como função a estabilidade e o ordenamento da sociedade.
QUANTO A FONTE: A vontade de Deus, a natureza ou a racionalidade dos seres humanos. O próprio homem, através dos legisladores que compõe as normas.
EM OUTRAS PALAVRAS: Direito Natural seria aquilo que nossa consciência acredita. E Direito Positivo, as leis que temos que seguir e obedecer.
EXEMPLOS: Direito a vida, a escolha, dar a cada um o que é seu, respeitar a personalidade do próximo. Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal.
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