CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
Resenha: CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: deivejr • 16/8/2014 • Resenha • 1.293 Palavras (6 Páginas) • 228 Visualizações
CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
Carta de 1824
1 – Forma de Governo: Monarquia Constitucional Hereditária Representativa
2 – Foi outorgada.
3 – São poderes de Soberania nacional: Moderador, Executivo, Legislativo, Judiciário.
4 – Organização judicial:
1° instancia: juízes de paz (eleito em cada distrito)/ juízes de direito (nomeado pelo imperador
2° instancia: Tribunais de Relação (provinciais)
3° instancia: STJ
5 – Pena de morte sem requinte de crueldade.
6 – Voto indireto e Censitário (era necessário ter um poder econômico)
7 – Senador vitalício.
Carta de 1891
1 – Não garantiu direitos aos trabalhadores.
2 – Foi promulgada.
3 – Elaborada pela Comissão dos Cinco.
4 – STF: Regulado por Rui Barbosa na Constituição, o STF tinha função de uniformizar a jurisprudência em matéria de Direito Constitucional.
5 – Organização Judiciária:
STF (com sede na capital da republica)
Tribunal de Justiça do Estado
Tantos Juízes e Tribunais Federais, distribuídos pelo País, quantos o Congresso criar.
6 – Estado Federativo Presidencialista
7 – STJ imperial transformado em STF
8 – Previa a implantação dos tribunais federais (mas não chegaram a ser criados).
9 – Eleitores: homens maiores de 21 anos com alistamento na forma da lei;
10 – Sem direitos sociais. Sem pena de morte. Constitucionalizou o Harbeas Corpus.
11 – Senador mandato de nove anos.
Carta de 1934
1 – Duração de três anos.
2 – Regime autoritário
3 – Fortaleceu o poder executivo
4 – foi assegurado o predomínio do legislativo no poder politico, que deveria se constituir em inibidor do avanço do poder executivo.
5 – Foram assegurados os Direitos fundamentais de 2° geração, os chamados sociais (educação, trabalho).
6 – Vedou a pena de caráter perpetuo.
7 - Proibição de prisão por dividas, multas etc.
8 – Prevalência do Código Eleitoral de 1932.
9 – Organização Judiciária:
STF
Juízes e tribunais federais
Juízes e tribunais militares
Juízes e tribunais eleitorais
10 – O poder legislativo era exercido pela Câmara dos Deputados, com colaboração do senado.
Carta de 1937
1 – Características: Foi chamada de Polaca, por sofrer grandes influencias da constituição autoritária da Polônia. O Poder Executivo tinha amplos poderes. Getúlio tinha o poder legislativo, podendo criar leis e decretos e nomear os governadores dos Estados (os chamados interventores).
2 – Supressão dos direitos fundamentais de primeira geração, os da liberdade. O presidente poderia cassar as liberdades individuais de quem quisesse e havia muita censura e tortura.
3 – Forma de Governo presidencialista federativa representativa.
Carta de 1946
1 – Organização judiciária:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunal Federal de Recursos;
III - Juízes e Tribunais militares;
IV - Juízes e Tribunais eleitorais;
V - Juízes e Tribunais do trabalho.
2 – Republica Federativa
3 – Assegurou aos trabalhadores os direitos sociais e trabalhistas oriundos da Era Vargas.
4 – No que se refere ao Senado, estabeleceu o número de três senadores por Estado, com mandato de oito anos.
Tratado de Tordesilhas
Em consequência do descobrimento da América por Cristóvão Colombo, surgiram duvidas a respeito de quem seriam aquelas terras: se de Portugal ou se seriam da Espanha.
Uma bula papal, a Bula Inter Coetera, estabeleceu que as conquistas de Colombo fossem favoráveis a Espanha, tendo em vista que dava autoridade aos reis espanhóis sobre qualquer território situado a mais de cem léguas a oeste e ao sul das Ilhas portuguesas de Açores e Cabo Verde. Portugal não ficou muito satisfeito com esse “acordo” e ameaçou uma retaliação militar. Receoso, o rei da Espanha se reuniu com o Rei de Portugal e dessa reunião saiu o Tratado de Tordesilhas, que estabelecia uma nova demarcação entre as terras espanholas e portuguesas: os espanhóis teriam autoridade sob os territórios situados a mais de 370 léguas das Ilhas Portuguesas de Açores e Cabo Verde. O Tratado de Tordesilhas contemplou o principio do Mare Clausum, onde somente Espanha e Portugal teriam domínio sob os mares.
Vale ressaltar que o Tratado de Tordesilhas foi o primeiro ato diplomático da Era Moderna e foi o primeiro documento expedido sem a interferência do Papa.
Foral de Olinda
O Foral de Olinda, diferentemente dos forais portugueses, não vinha com termos de vila, impostos ou direitos e deveres. Ele se assemelha mais a uma carta de doação.
Pelo fato
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