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CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

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Por:   •  16/8/2014  •  Resenha  •  1.293 Palavras (6 Páginas)  •  238 Visualizações

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CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Carta de 1824

1 – Forma de Governo: Monarquia Constitucional Hereditária Representativa

2 – Foi outorgada.

3 – São poderes de Soberania nacional: Moderador, Executivo, Legislativo, Judiciário.

4 – Organização judicial:

1° instancia: juízes de paz (eleito em cada distrito)/ juízes de direito (nomeado pelo imperador

2° instancia: Tribunais de Relação (provinciais)

3° instancia: STJ

5 – Pena de morte sem requinte de crueldade.

6 – Voto indireto e Censitário (era necessário ter um poder econômico)

7 – Senador vitalício.

Carta de 1891

1 – Não garantiu direitos aos trabalhadores.

2 – Foi promulgada.

3 – Elaborada pela Comissão dos Cinco.

4 – STF: Regulado por Rui Barbosa na Constituição, o STF tinha função de uniformizar a jurisprudência em matéria de Direito Constitucional.

5 – Organização Judiciária:

STF (com sede na capital da republica)

Tribunal de Justiça do Estado

Tantos Juízes e Tribunais Federais, distribuídos pelo País, quantos o Congresso criar.

6 – Estado Federativo Presidencialista

7 – STJ imperial transformado em STF

8 – Previa a implantação dos tribunais federais (mas não chegaram a ser criados).

9 – Eleitores: homens maiores de 21 anos com alistamento na forma da lei;

10 – Sem direitos sociais. Sem pena de morte. Constitucionalizou o Harbeas Corpus.

11 – Senador mandato de nove anos.

Carta de 1934

1 – Duração de três anos.

2 – Regime autoritário

3 – Fortaleceu o poder executivo

4 – foi assegurado o predomínio do legislativo no poder politico, que deveria se constituir em inibidor do avanço do poder executivo.

5 – Foram assegurados os Direitos fundamentais de 2° geração, os chamados sociais (educação, trabalho).

6 – Vedou a pena de caráter perpetuo.

7 - Proibição de prisão por dividas, multas etc.

8 – Prevalência do Código Eleitoral de 1932.

9 – Organização Judiciária:

STF

Juízes e tribunais federais

Juízes e tribunais militares

Juízes e tribunais eleitorais

10 – O poder legislativo era exercido pela Câmara dos Deputados, com colaboração do senado.

Carta de 1937

1 – Características: Foi chamada de Polaca, por sofrer grandes influencias da constituição autoritária da Polônia. O Poder Executivo tinha amplos poderes. Getúlio tinha o poder legislativo, podendo criar leis e decretos e nomear os governadores dos Estados (os chamados interventores).

2 – Supressão dos direitos fundamentais de primeira geração, os da liberdade. O presidente poderia cassar as liberdades individuais de quem quisesse e havia muita censura e tortura.

3 – Forma de Governo presidencialista federativa representativa.

Carta de 1946

1 – Organização judiciária:

I - Supremo Tribunal Federal;

II - Tribunal Federal de Recursos;

III - Juízes e Tribunais militares;

IV - Juízes e Tribunais eleitorais;

V - Juízes e Tribunais do trabalho.

2 – Republica Federativa

3 – Assegurou aos trabalhadores os direitos sociais e trabalhistas oriundos da Era Vargas.

4 – No que se refere ao Senado, estabeleceu o número de três senadores por Estado, com mandato de oito anos.

Tratado de Tordesilhas

Em consequência do descobrimento da América por Cristóvão Colombo, surgiram duvidas a respeito de quem seriam aquelas terras: se de Portugal ou se seriam da Espanha.

Uma bula papal, a Bula Inter Coetera, estabeleceu que as conquistas de Colombo fossem favoráveis a Espanha, tendo em vista que dava autoridade aos reis espanhóis sobre qualquer território situado a mais de cem léguas a oeste e ao sul das Ilhas portuguesas de Açores e Cabo Verde. Portugal não ficou muito satisfeito com esse “acordo” e ameaçou uma retaliação militar. Receoso, o rei da Espanha se reuniu com o Rei de Portugal e dessa reunião saiu o Tratado de Tordesilhas, que estabelecia uma nova demarcação entre as terras espanholas e portuguesas: os espanhóis teriam autoridade sob os territórios situados a mais de 370 léguas das Ilhas Portuguesas de Açores e Cabo Verde. O Tratado de Tordesilhas contemplou o principio do Mare Clausum, onde somente Espanha e Portugal teriam domínio sob os mares.

Vale ressaltar que o Tratado de Tordesilhas foi o primeiro ato diplomático da Era Moderna e foi o primeiro documento expedido sem a interferência do Papa.

Foral de Olinda

O Foral de Olinda, diferentemente dos forais portugueses, não vinha com termos de vila, impostos ou direitos e deveres. Ele se assemelha mais a uma carta de doação.

Pelo fato

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