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CONTRATO DE LOCAÇAO DE IMOVEL

Por:   •  5/6/2018  •  Ensaio  •  781 Palavras (4 Páginas)  •  177 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇAO DE IMOVEL

LOCADORA: MARCAL WANDERLEY RODRIGUES, BRASILEIRO, CASADO, PORTADOR DO RG: 15 124 984-2, CPF: 068.401.958.21 , RESIDENTE E DOMICILIADO A RUA:ALMERINDA CEZARONI, N:85, PQ. GUAINCO.

LOCATARIO: JOAO ALAERCIO CAVENAGHI JUNIOR, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DO RG: 40072154, SSP/SP, CPF :316.411.068-5 , RESIDENTE E DOMICILIADO, RUA:INACIO FRANCO ALVES, N: 91 PQ. CIDADE NOVA, MOGI GUACU, SP. AS PARTES ACIMA QUALIFICADAS, E ORA EM DIANTE DENOMINADA,  LOCADORA E LOCATARIO,TEM EM SI, COMO JUSTO E CONTRATO, O PRESENTE INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCACAO COMERCIAL.

DO IMOVEL LOCADO

CLAUSULA: 1° A LOCAÇAO ORA PACTUADA E DE (01) UM IMOVEL COMERCIAL , SITUADO NA R: ULISSES LEME, Nº-1300 2°, BAIRRO: PARQUE GUAINCO, NA CIDADE DE MOGI GUAÇU,SP

PRAZO DE LOCAÇAO

CLAUSULA: 2° A LOCAÇAO TERA O PRAZO DE (12) DOZE MESES, A INICIAR EM ( 01 DE ABRIL) DO ANO DE 2018, A TERMINAR EM,(01 DE MARCO) DE 2019, FICANDO CERTO QUE SE FOR PRORROGADA A LOCAÇAO CONSIDERAR-SE Á A PRAZO INDETERMINADO.

DO ALUGUEL

CLAUSULA: 3° O VALOR DO IMOVEL LOCADO É DE (1,903,98) UM MIL NOVECENTOS E TRES RAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS, OS ALUGUEIS DEVERAO SER PAGOS EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, NÃO ACEITANDO CHEQUES DE TERCEIROS, NO DIA (  01 ) DE CADA MÊS, INICIANDO DATA DA ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO.    

CLAUSULA: 4° CORRERAO POR CONTA DO LOCATARIO E DEVERAO SER PAGOS A LOCADORA, JUNTAMENTE CO O ALUGUEL, TODOS OS TRIBUTOS, TAXAS, IMPOSTOS PRESENTES E FUTUROS, IPTU PROPORCIONAL, QUE RECAEM OU VIEREM A RECAIR SOBRE O IMOVEL LOCADO, DURANTE A VIGENCIA DESTE CONTRATO. O ALUGUEL SOFRERA REAJUSTE AO TERMINO DO PERIODO DE 12 MESES, EM CONFORMIDADE COM A LEI, PELO IGPM SOMENTE QUANDO FOR POSITIVO.

DO ESTADO ATUAL DO IMOVEL E DEVOLUÇAO DAS CHAVES

CLAUSULA:5° O LOCATARIO DECLARA TER RECEBIDO O IMOVEL ORA LOCADO EM OTIMAS CONDIÇOES DE SER HABITADO, TOTALMENTE REFORMADO, COM PINTURA NOVA ,PISO, VIDROS E  LOUCAS SANITARIOS EM PERFITO ESTADO,  DEVENDO ENTREGA-LO NAS MESMAS CONDIÇOES EM QUE O RECEBERA, CASO ASSIM NÃO PROCEDA, CONTINUARA CORRENDO O ALUGUEL E SEUS ACESSORIOS POR CONTA E RESPONSABILIDADE DO LOCATARIO.

CLAUSULA:6° O LOCATARIO NÃO PODERA FAZER NO IMOVEL ORA LOCADO, OU AS SUAS DEPENDENCIAS, QUAISQUER OBRAS OU BENFEITORIAS, SEM PREVIO E EXPRESSO CONSENTIMENTO DA LOCADORA, MANIFESTADO POR ESCRITO.

CLAUSULA:7° O LOCATARIO NÃO TERA DIREITO E\ OU RETENÇAO DO IMOVEL ORA LOCADO, POR QUAIQUER OBRA OU BENFEITORIA QUE REALIZE, CASO NECESSARIO, MESMO COM CONSENTIMENTO ESCRITO DA LOCADORA.

CLAUSULA: CASO NÃO CONVIER A LOCADORA A PERMANENCIA DE QUAISQUER BENFEITORIAS OU MODIFICAÇOES FEITAS PELO LOCATARIO NO IMOVEL, DEVERA ESTA REMOVE-LAS, ARCANDO COM O ONUS, E DEVOLVENDO –O NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.

CLAUSULA:9° A LOCADORA NÃO RESPONDERA EM NENHUMA HIPOTESE POR QUAISQUER DANOS QUE VENHA A SOFRER O LOCATARIO, EM RAZAO DO DERRAME DE LIQUIDOS (AGUA ROMPIMENTO DE ENCANAMENTOS, DE CHUVAS OU ACIDENTES NATURAIS DE QUAISQUER NATUREZA), INCENDIOS, ROUBO/ FURTO.

CLAUSULA:10° O LOCATARIO NÃO TERA DIREITO DETER O PAGAMENTO DO ALUGUEL SOB PRETEXTO DE NÃO TER SIDO ATENDIDA ALGUMA REIVINDICAÇAO SOLICITADA, OU EM VIRTUDE DE ALGUMA TOLERANÇIA PELA LOCADORA.

DO USO DO IMOVEL

 CLAUSULA:11° A PRESENTE LOCAÇAO DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE A FINS ESTRITAMENTE COMERCIAIS, SENDO VEDADA A ALTERAÇAO DESTA FINALIDADE SEM A EXPRESSA CONCORDANÇIA DA LOCADORA POR ESCRITO.

CLAUSULA:12° O LOCATARIO NÃO PODERA SUBLOCAR, CEDER OU EMPRESTAR O IMOVEL LOCADO, QUER NO TODO OU EM PARTES, DURANTE TODO O PRAZO DE LOCAÇAO QUE TERMINARA COM A AFETIVA ENTREGA DAS CHAVES, E LHE SENDO TAMBEM VEDADO TRANSFERIR A TERÇEIROS O PRESENTE CONTRATO SEM O CONSENTIMENTO ESCRITO DA LOCADORA.

INFLAÇAO CONTRATUAL

CLAUSULA:13° CARACTERIZA GRAVE INFLAÇAO CONTRATUAL, PODENDO A LOCADORA DAR COMO RESCINDIDO, DE PLENO DIREITO, O PRESENTE CONTRATO, INDEPENDENTE DE QUALQUER INTERPELAÇAO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, SEM QUE ASSISTA O LOCATARIO DIREITO A QUALQUER INDENIZAÇAO OU RECLAMAÇAO ALEM DOS INDICADOS NA LEI E NAS CLAUSULAS DESTE, O SEGUINTE:

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