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CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

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Por:   •  7/10/2013  •  Tese  •  705 Palavras (3 Páginas)  •  443 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA PELOTAS

CURSO DE DIREITO

CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL

Pelo presente instrumento, de um lado, THIAGO SILVA, brasileiro, advogado, solteiro, portador da Cédula de Identidade n. 1234, inscrito no CPF sob o n. 1234, residente e domiciliado à Rua Canoas, n. 01, Laranjal, na cidade de Pelotas/RS, adiante denominado simplesmente VENDEDOR e, de outro lado, MARIA PRETZEL, brasileira, advogada, casada pelo regime da comunhão parcial de bens, portadora da Cédula de Identidade n. 5678, inscrita no CPF sob o n. 5678, residente e domiciliada à Rua Andrade Neves, n. 02, Centro, na cidade de Pelotas/RS, adiante denominada simplesmente COMPRADORA, têm entre si justo e contratado o seguinte, que se obrigam a cumprir por si, seus herdeiros e sucessores:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O VENDEDOR, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel situado à Rua Gonçalves Chaves, n. 904, Centro, Pelotas/RS, constituído de uma casa de alvenaria com metragem de 300 metros quadrados, construída sobre um terreno de 600 metros quadrados, adquirido através de doação, averbado no 2º Registro de Imóveis desta cidade sob o n. de matrícula 91011112, resolve vendê-lo à COMPRADORA, pela importância de R$ R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que deverá ser pago integralmente no dia 01 de junho de 2010, quando será lavrada a escritura definitiva.

CLÁUSULA SEGUNDA

Será de responsabilidade do VENDEDOR o pagamento dos impostos, taxas e despesas que incidam sobre o imóvel até a entrega das chaves, momento em que esta obrigação passará à COMPRADORA. Até a efetiva entrega do imóvel à COMPRADORA, o VENDEDOR se responsabiliza por quaisquer danos eventualmente ocorridos no imóvel.

CLÁUSULA TERCEIRA

A COMPRADORA se responsabilizará pelas despesas com a escritura e registro do imóvel, a ser realizada quando da quitação do valor acertado neste instrumento.

CLÁUSULA QUARTA

A posse do imóvel será transferida à COMPRADORA no dia 01 de junho de 2010.

4.1. Na hipótese do VENDEDOR não desocupar o imóvel na data especificada, ficará sujeito a um aluguel diário de R$ 50,00 (cinqüenta reais), até a desocupação e entrega definitiva das chaves.

4.2. O VENDEDOR declara, sob responsabilidade civil e penal, que o imóvel objeto deste Contrato está completamente livre e desembaraçado de quaisquer dívidas e ônus reais, inclusive hipotecas, impostos e taxas em atraso.

CLÁUSULA QUINTA

Independente do prazo convencionado entre as partes para o pagamento, se antes da efetiva entrega do imóvel o comprador se tornar insolvente, o vendedor é autorizado a reter o imóvel até que o comprador apresente garantias de que irá efetuar o pagamento da forma prevista.

CLÁUSULA SEXTA

Seguem anexos a este instrumento: certidão negativa de débito tributário sobre o

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