Contrato e o direito de locação de imóvel
Pesquisas Acadêmicas: Contrato e o direito de locação de imóvel. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lila13 • 30/9/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 2.008 Palavras (9 Páginas) • 376 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Por este instrumento particular de contrato de locação, as partes locador(a) e locatário(a) qualificados nos campos 1(um) e 2(dois), respectivamente, têm justo e acertada a locação de um imóvel para a finalidade prevista no campo 9(nove) e que o fazem mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DA LOCAÇÃO.
O objeto da presente locação é imóvel constante no campo 4(quatro) da cláusula 21ª (vigésima primeira).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DA LOCAÇÃO.
A locação é contratada pelo prazo previsto no campo 7(sete), terminando naquela data, independentemente de qualquer aviso, interpelação judicial ou mesmo extra-judicial, exceto se houver entendimento entre as partes e mediante um novo contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO ALUGUEL.
O valor do aluguel mensal que as partes livremente convencionam, é o previsto no campo 5(cinco), que o locatário(a) se obriga a pagar pontualmente.
CLÁUSULA QUARTA: DOS ENCARGOS.
Além do aluguel, pagará o(a) locatário(a), nas épocas próprias o imposto predial ou territorial-IPTU, tarifas, taxas de água, energia elétrica, esgoto, incêndio, honorários contratuais e demais encargos que incidam ou venham incidir sobre o imóvel locado, prêmio de seguro contra fogo a ser feito em companhia seguradora a critério do(a) locatário(a), e sobre o valor mínimo estipulado no campo 11 (onze) ou outros valores superiores a serem arbitrados pela referida seguradora, através de vistoria periódica. O(a) locatário(a) fica responsável por multas, juros e demais ônus decorrentes do atraso no pagamento dos encargos acima enunciados.
PARAGRÁFO ÚNICO:
Deverá ser feito a transferência da conta da taxa de água do nome do proprietário para o nome do Locatário(a)
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO.
Todos os pagamentos deverão ser feitos no local e data estipulados na cláusula terceira, o prazo de pagamento é improrrogável, sendo certo que qualquer atraso permitido, será por mera tolerância do locador, sujeitando-se o locatário, em caso de atraso, as seguintes penalidades:
- Em caso de atraso, pagará multa de 10% (dez por cento), além da atualização monetária;
- No caso de cobrança extrajudicial 10% (dez por cento) e judicial 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios;
- Juros de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA SEXTA: DO AJUSTE DO ALUGUEL
Por livre acordo e consenso, as partes aceitam o reajuste do aluguel pelo índice adotado pelo governo, sempre nas datas previstas no campo (6)seis, da cláusula 21ª.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DESTINAÇÃO.
O imóvel, objeto deste presente contrato, destina-se exclusivamente ao previsto no campo 8(oito), da cláusula 21ª, não podendo o locatário mudar sua desatinação sem o expresso consentimento do locador, bem como, não poderá sob hipótese alguma, sublocar total ou parcialmente, ceder, emprestar, transferir o imóvel a terceiros, inclusive à pessoas do grupo familiar em qualquer grau e cumprindo em tempo hábil todas as intimações das autoridades competentes.
PARAGRÁFO ÚNICO:
Se constatada a presença de pessoas estranhas e a ausência do locatário no imóvel locado, sujeitará o locatário ao pagamento da multa equivalente a 12(doze) vezes do aluguel vigente por ocasião da infração, sem prejuízo de sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA CONSERVAÇÃO.
O(a) locatário(a) obriga-se a manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação e asseio, com os acessórios, partes hidráulicas e elétricas em perfeito estado de funcionamento, com pintura recente, como declara neste ato receber, comprometendo-se ainda, a fazer sem ônus, atual ou futuro, para o(a) locador(a), a pintura das grades e partes ferrosas a cada semestre, o imóvel a cada ano e os reparos imediatos originários do uso, quer seja pela má conservação, desgaste ou pelo abandono.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Constatada a inobservância pelo locador(a) ou seu representante legal, do constante nesta cláusula, fica aquele desde já, autorizado(a) a proceder os reparos julgados necessários, cobrando os custos juntamente com o aluguel mensal.
CLÁUSULA NONA: DA VISTORIA.
Que a fim de verificar o exato cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato, fica o(a) locador(a) autorizado(a) a vistoriar ou fazer vistoriar o imóvel através de representante legal em qualquer época. Em caso de venda o(a) locador(a) poderá levar ao imóvel pretendentes e corretores, garantido o direito de preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRAS.
Nenhuma obra, modificação ou instalação, seja de que natureza for, pode ser feita no imóvel sem o prévio consentimento e autorização, por escrito do(a) locador(a). No caso de ser concedida autorização, o(a) locatário(a) jamais poderá, em qualquer circunstância, pleitear indenização a qualquer título, ficando desde logo, incorporadas ao imóvel, passando a plena propriedade e posse do(a) locador(a). Se for de conveniência do(a) locador(a), o(a) locatário(a) se obriga a repor o imóvel nas condições em que o recebeu, quando da sua entrega, sendo direito do(a) locador(a) que sejam retiradas no todo ou em parte, sem direito a compensação ou indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ENTREGA DO IMÓVEL.
Finda ou rescindida a presente locação, o(a) locador(a) procederá vistoria após comunicação por escrito ao(a) locatário(a), a fim de verificar se o imóvel se encontra nas mesmas condições em que foi locado, ficando o(a) locatário(a) obrigado(a) às indenizações pelos estragos que forem constatados, inclusive a renovação geral da pintura do imóvel com utilização das tintas de cores e marcas definidas pelo(a) locador(a).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESTITUIÇÃO DAS CHAVES.
Fica estabelecido
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