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Constitucional

Por:   •  8/6/2015  •  Relatório de pesquisa  •  832 Palavras (4 Páginas)  •  224 Visualizações

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Fontes:

  • Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional. 28. Ed. São Paulo: Atlas, 2012. (PLT616)
  • Discurso de Ulysses Guimarães, presidente da Assembléia Constituinte, na promulgação da Constituição de 1988. Disponível em http://www.youtube.com/watch?=bytTuigty9g
  • Impossibilidade de uma nova revisão Constitucional. Disponível em
  • Limitações ao poder Constituinte reformadora. Disponível em www.ambito-juridico.com.br
  • Constituição Brasileira de 1988. Disponível em


Introdução ao Direito Constitucional e Poder Constituinte

A constituição é o principio de governo indispensável para á garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização política social de uma comunidade. O conceito de constitucionalismo é uma teoria normativa da política "Democrática" ou "Liberalismo".

A constituição é a norma fundamental para organização, estrutura e funcionamento do Estado. Nossa constituição é rígida e imutável, porem ela pode receber emenda por assembléia do legislativo para resolver conflitos da lei atual.

Quanto à classificação podemos dizer que nossa constituição é:

Formal: tem uma só substancia de forma escrita documento solene estabelecido pelo poder constituinte ordinário.

Escrita: conjunto de regras sistematizado, para fixar-se a organização fundamental.

Dogmática: á partir de idéias fundamentais da teoria política, direito dominante.

Promulgada: Deriva do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte, composta por representantes do povo.

Rígida: é a constituição escrita, que para ser alterada necessita de um processo legislativo mais solene e dificultoso.

Analítica: examinam e regulamentam todos os assuntos com relevante formação para o funcionamento do Estado.

Nossas constituições contem mecanismos estabilizadores para manutenção da ordem publica e paz social.

O quê?

É possível?

Como?

Quando?

Qual o Fundamento?

Alterar a Constituição brasileira de 1988

Sim.

Emenda Constitucional.

Quando uma lei é conflitante com a constituição atual.

Visto que os costumes e as praticas da sociedade passam por constantes alterações que precisam ser refletidas nos estatutos que ordenam as relações, sejam indivíduos, sejam instituições. Respeitando sempre e mantendo as clausulas Pétreas.

Realizar a Revisão da constituição brasileira 1988

Não.

A primeira revisão Constitucional geral prevista pela lei Fundamental brasileira aconteceu em 05 de outubro de 1993 e mais 4 revisões durante o ano de 1994 não podendo mais sofrer emendas de revisão.

Revogar a constituição brasileira de 1988

Não.

Devido conter clausulas Pétreas.  Como os Art. 5º, 60º e 228º (exemplos)

Hoje podemos afirmar que é possível realizar uma reforma política no Brasil, através de Emenda Constitucional, essas devem ser elaboradas respeitando limitações definidas pelo Art. 60 CF. Emenda pode ser proposta pelo Congresso Nacional, pelo Presidente da República ou por mais da metade de Assembléia Legislativa dos governos estaduais.

Direitos e Garantias Fundamentais

A Constituição Federal de 1988 traz em seu titulo II os direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos e partidos políticos. A doutrina também nos apresenta a classificação de direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira gerações, baseia-se na ordem histórica cronológica em que é constitucionalmente reconhecida.

O direito de primeira geração compreende as liberdades clássicas, negativas ou formais, são os direitos civis políticos. Podem ser citados como exemplo de Direitos Fundamentais de primeira geração o direito a vida, liberdade e á igualdade, previstos no Art. 5º  Constituição Federal de 1988.

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