Constituição
Por: Thaís Barbis • 6/10/2015 • Trabalho acadêmico • 445 Palavras (2 Páginas) • 164 Visualizações
A constituição federal de 1988 garante o direito à educação todos no território Brasileiro, sem que haja discriminação e estabelece como responsabilidade do Estado garantir a educação às pessoas. O direito à educação está previsto no art.6, no Capítulo III seção 1 da Constituição referente à educação. A continuação resume-se cada um deles:
Capítulo III seção 1
Artigo 205- Nesse artigo o estado dita como direito de todos e divide o dever com a sociedade onde centram a formação de cidadania e preparo para o trabalho.
Artigo 206 – Determina os princípios nos quais rege a educação, os incisos de I a IV garantem a igualdade de condições, liberdade, pluralidade de estratégias, da coexistência entre escolas públicas e privadas e da gratuidade nas escolas oficiais..O artigo V se refere ao corpo decente sua valorização e planos de carreira ,capacitação e ingresso através de concursos públicos. Os incisos VI e VII tratam da gestão democrática e da garantia do padrão de qualidade .
Artigo 207 – Garante autonomia às universidades no referente a didática, administração e financeiro, as mesmas deverão associar sempre três princípios indissolúveis: ensino, pesquisa e extensão.
Artigo 208 – Determina os deveres do Estado em todos os seus incisos : ensino fundamental gratuito para todos independente da idade, obrigatoriedade extensiva do Ensino Médio, ensino especializado aos portadores de deficiência, atendimento de creches e pré-escolas, acesso a níveis elevados segundo a capacidade de cada um, oferta de ensino noturno regular, atendimento para alunos de ensino fundamental através de programas suplementares tais como material escolar, , alimentação.uniforme, transporte e assistência à saúde. O parágrafo primeiro declara direito público subjetivo o acesso obrigatório, o parágrafo segundo determina que o não oferecimento de ensino obrigatório pelo poder público importa responsabilidade da autoridade competente. O parágrafo terceiro diz que compete ao poder público levar o senso de frequência fazer a chamada frente aos pais ou responsáveis e zelar pela mesma.
Artigo 209 - Determina as condições que devem segui r setor privado da Educação: Incisos I e II o cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Artigo 210- Dispõe sobre os conteúdos mínimos para o ensino fundamental, os quais devem garantir a formação básica comum e os valores culturais, artísticos, nacionais e regionais. O ensino religioso devem ocorrer em horários normais e das escolas públicas de ensino fundamental. O ensino fundamental deverá ser ministrado em língua portuguesa e deve ser garantido o uso das línguas maternas para os indígenas.
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem
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