Constituição inglesa
Por: lorranester • 17/11/2015 • Trabalho acadêmico • 2.219 Palavras (9 Páginas) • 1.155 Visualizações
1- INTRODUÇÃO
O objetivo deste trabalho é apresentar um conceito de Constituição, e a partir deste conceito, estudar a Constituição Inglesa, leia-se Reino Unido – Grã-Bretanha, as circunstâncias históricas de seu surgimento, principais características, bem como sua classificação quanto a diversos critérios (tipologia). Assim, iniciaremos por uma resumida abordagem histórica.
Na Inglaterra durante os séculos XI e XII observou-se uma monarquia bastante poderosa e que conseguia centralizar o poder. Nos séculos seguintes, enquanto o resto da Europa via nascer o Poder Central, (Estados centralizados na mão de monarcas), esse perdia forças no Reino Britânico (1).
O poder na Inglaterra foi disputadíssimo pelo menos durante quatro séculos entre monarcas, nobres e posteriormente entre burgueses. Essa luta de poderes acarretou a formação de um Estado baseado tanto no poder de uma instituição representativa, o Parlamento, quanto em documentos escritos de lei que sempre se apresentam como meios de limitar o poder do rei (1).
Para entendermos a formação desse Estado Inglês faz-se necessário entendermos essas lutas internas que delineavam as disputas pelo poder. De forma resumida, podemos dizer que o Rei, para acumular poder precisava retirá-los de alguém, inicialmente dos nobres. Para esse fim era necessário ter um exército. O problema era que um rei feudal tinha os nobres como seu exército. Esse exército, no entanto, era constituído e sustentado financeiramente pelos nobres (1). Essas lutas pelo poder marcaram alguns momentos históricos: (i) o período que vai de 1215 até o século XVII, onde predominou a autoridade do rei, marcando o período monárquico; (ii) o período entre o século XVII e meados do século XIX, onde prevaleceu a Câmara dos Lordes, marcando o período aristocrático; (iii) e o período desde o final do século XIX até os dias de hoje onde ocorre o predomínio da Câmara dos Comuns, que seria então o período democrático. Vale resaltar que alguns autores vêm no século XVIII um período misto, onde então poderia ser visto uma união ideal das três formas clássicas de governo: a monarquia, a aristocracia e a democracia (3).
Diversos autores sugerem como marco inicial da Constituição inglesa a Carta Magna de 1215. Devido à importância desse documento na contextualização histórica vamos discorrer um pouco mais sobre esse tema abaixo.
As circunstâncias históricas que ensejaram a outorga da Carta Magna de 1215 foram as seguintes:
Quando o Rei Ricardo Coração de Leão foi para as Cruzadas, o João assumiu o trono como Príncipe Regente. Ele opôs-se frontalmente aos nobres e acabou por angariar uma inimizade que lhe sairia cara, mesmo quando, posteriormente, tornou-se rei de fato com a morte de Ricardo na guerra contra a França (1).
João sempre foi visto como um usurpador e, aliado a uma política externa desastrosa, que fez com que a Inglaterra perdesse grande parte dos feudos que possuía na França, também tornou suas relações com o papado melindrosas, por não acatar a nomeação de um bispo. Ele buscou criar impostos e aumentar os já existentes com vistas a fazer frente aos nobres que se colocavam em oposição a ele (1).
Como resposta, os nobres e o clero reuniram-se e redigiram um documento intitulado Magna Carta Libertatum, que foi outorgado em 1215, pelo pressionado rei João. Esse documento tinha como objetivo principal manter o rei, João ou quem quer que fosse, longe da ânsia de arrancar poder dos nobres e, visando isso, acabou por indicar uma defesa de liberdade que não tinha sido vista até então (1).
É, sem dúvida, um documento feudal: busca salvaguardar benefícios de Senhores Feudais, mas, mais amplamente, acaba por converter a Inglaterra em um todo, eliminando a fragmentação tão característica do feudalismo (1).
Podemos tomar como exemplo dessa formação de país o artigo 43 da Magna Carta:
“Haverá em todo o Reino uma mesma medida para o vinho e a cerveja, assim como para os cereais (grãos). Esta medida será a que atualmente se emprega em Londres. Todos os panos se ajustarão a uma mesma medida em largura, que será de duas varas. Os pesos serão, também, os mesmos para todo o Reino (1).”
2- O CONSTITUCIONALISMO INGLÊS
O Direito Constitucional inglês ou Britânico tem no Parlamento, na Constituição consuetudinária (ou seja, aquele sistema normativo que se fundamenta no costume e cujas disposições vão conformando, de acordo com a prática constante do comportamento e condutas de um grupo social determinado, no pleito normativo) e flexível e no rule of law as suas grandes instituições (4).
O rule of law compreende os princípios, as instituições e os processos que a tradição e a experiência dos juristas e dos tribunais entendem ser indispensáveis para a garantia da dignidade da pessoa humana em relação ao Estado. Considerando que o direito deve dar aos indivíduos proteção contra o exercício arbitrário do poder (4).
A Constituição inglesa é uma Constituição não escrita. Contudo ela contém numerosas regras escritas. A unidade fundamental da Constituição é que não se encontra em nenhum texto escrito (único texto), mas em princípios não escritos, que refletem a organização social e política britânica (4).
Como leis constitucionais escritas podemos citar: a Magna Carta de 1215, já mencionada acima, onde nela podemos encontrar os elementos essenciais do constitucionalismo moderno: limitação do poder do Estado e declaração de direitos da pessoa (3); a Petição de Direito de (1218), a Lei de Habeas Corpus (1679); a Declaração dos Direitos (1689); o Ato de União com a Escócia (1707); as Leis Eleitorais dos séculos (1931); a Lei sobre os Ministros da Coroa (1937) (4).
Segundo José Luiz Quadros de Magalhães a constituição na Inglaterra compreende três bases:
a) As leis escritas produzidas pelo parlamento denominadas Statute law. As leis constitucionais são consideradas constituição por tratarem de matéria constitucional (limitação do poder do estado com distribuição de competência e organização da sua estrutura e território. Levando-se em conta também a declaração e proteção dos direitos fundamentais da pessoa);
b) As decisões judiciais de dois tipos: o Common law e os Cases law. Por Common law compreendemos as decisões judiciais que incorporam costumes vigentes à época. Enquanto que por Cases law temos as decisões judiciais que se traduzem por interpretações e reinterpretações, leituras e releituras das normas produzidas pelo parlamento;
c) e a terceira
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