Correntes Doutrinarias Do Direito
Pesquisas Acadêmicas: Correntes Doutrinarias Do Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gidellorto • 25/10/2013 • 521 Palavras (3 Páginas) • 3.730 Visualizações
AS CORRENTES DOUTRINARIOS DO DIREITO
Jus naturalismo é a ideia que existe um direito justo por natureza, independente da das leis impostas. Direito esse emanado da consciência inata, natural, do que é bom e justo a todos. Afirmando a existência de um direito natural superior ao direito positivo.
Positivismo Jurídico exclui toda a metafísica da apreciação cientifica e estabelece o padrão do método cientifico partindo da observação, formulando a hipótese e sua verificação na experimentação. Rejeita todos os elementos de abstração na área do direito, dando inicio com a ideia de direito natural, pois a considera metafísica e anticientifica. Despreza os juízos de valores, considerando somente os fenômenos observáveis.
Historicismo Jurídico defende a transformação e formação espontânea do Direito. O Direito é um fenômeno espontâneo da sociedade, manifestando primeiro como costume, que é sua fonte autêntica, pois corresponde fielmente aos ideais e necessidades da sociedade em dado momento da história, e acompanha as transformações econômicas, políticas e sociais.
Culturalismo Jurídico afirma o direito como realidade cultural e mostra uma teoria da justiça, fundamentada em premissas antropológicas que enfatizam a cultura humana como elemento primordial para a construção e compreensão do fenômeno jurídico. Busca na cultura as bases da teoria da cidadania e funda-se na ideia de que o direito possui uma fundamentação tríplice: o fato, o valor e a norma. Demonstra a importância de se compreender o processo de formação e desenvolvimento cultural no seio de uma sociedade, e o modo pelo qual ele influencia a criação e consolidação dos hábitos e costumes, os quais propiciam o aparecimento da norma jurídica.
Constratualismo Jurídico descreve que os homens decidiram celebrar um pacto para fugirem da condição de isolamento e barbárie em que viviam.
Normativismo Jurídico reduz o direito a normas coercitivas, sistematicamente organizadas, tendo por fundamento uma norma dita fundamental.
Sociologismo Jurídico defende que o fato social explica e justifica o direito através da aplicação do método sociológico no campo jurídico. Define o direito como fenômeno social, negando sua vinculação ao estado, afirmando sua origem nos fatores sociais, de forma natural e espontânea manifestado nos costumes, para sequencia adquirirem formas estruturadas por intermédio de leis e códigos. Admite todas as formas e fontes do direito, considerando todas iguais, consagrando assim o pluralismo jurídico.
Idealismo Jurídico sustenta que o direito se origina de um processo espiritual constante ou da ideia do direito a priori. Tem como concepção de que a essência de direito é a ideia.
Realismo Jurídico teoria centrada no fato da aplicação do direito pelos tribunais e com os motivos, de ordem social ou psicológica, que a determinam. . Para os realistas, o direito é fato social e renunciam a qualquer explicação transcendente ou metafísica dele, com isso os valores jurídicos são postos de lado, por serem mitos sem base científica ou fática. O Realismo Jurídico afirma que o direito ocupa o mundo fátuo, ao fazer isso os realistas chamaram a atenção para a necessidade
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