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O Direito Grego

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Por:   •  13/11/2013  •  2.493 Palavras (10 Páginas)  •  1.192 Visualizações

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CAPÍTULO 3 – O DIREITO GREGO ANTIGO

Raquel de Souza

1. INTRODUÇÃO

Raquel de Souza inicia seu estudo indicando o período de análise do direito grego em questão:

“Para o estudo do direito grego é particularmente interessante o período que se inicia com o aparecimento da polis, meados do século VIII a.C., e vai até o seu desaparecimento e surgimento dos reinos helenísticos no século III a.C.”

Após, Raquel explica que apesar do direito de Atenas ser o de maior destaque na época, ele não pode ser considerado como o direito de toda a Grécia.

Em seguida, ela coloca o invento da escritura peça fundamental para a popularização do direito grego:

“A escrita surge como nova tecnologia, permitindo a codificação de leis e sua divulgação através de inscrições nos muros das cidades. Dessa forma, junto com as inscrições democráticas que passaram a contar com a participação do povo, os aristocratas perdem também o monopólio da justiça”.

Nesta introdução, ainda, Raquel faz uma pequena apresentação de dois grandes legisladores atenienses: Drácon e Sólon:

“Deve-se a Drácon a introdução de importante princípio do direito penal: a distinção entre os diversos tipos de homicídio, diferenciando entre homicídio voluntário, homicídio involuntário e o homicídio em legítima defesa”

“Sólon não só cria um código de leis, que alterou o código criado por Drácon, como também procede a uma reforma institucional, social e econômica”.

No final da introdução, são feitas mais algumas considerações sobre a história do direito de Atenas:

“Com a queda da tirania de Pisístrato em 510 a.C., o povo ateniense reage... e elege Clístenes, considerado, posteriormente, o pai da democracia grega. Clístenes atua como legislador, realizando verdadeira reforma e instaurando nova Constituição”.

“Com as guerras Pérsicas... inicia-se o que se conhece como era clássica da Grécia... Nessa época se consolidam as principais instituições gregas: a Assembléia, o Conselho dos Quinhentos (Boulê) e os Tribunais da Heliaia”.

2. A ESCRITA GREGA:

Raquel explica a falta que a escrita fez para o direito grego:

“a escrita grega surgiu e se desenvolveu ao longo da história da civilização grega, tendo atingido sua maturidade somente após o ocaso dessa civilização... Pode-se afirmar que não há como ter um sistema jurídico plenamente estabelecido sem um sistema de escrita”.

É então mostrado que, não podendo desenvolver os aspectos formais do direito, os gregos se apegaram a outra parte do direito: o uso da oratória.

“O historiador Moses Finley... chama a atenção para essa característica dos gregos:

‘Os gregos preferiam falar e ouvir... Heródoto, por exemplo, fez leituras públicas da sua História... Platão exprimiu abertamente a sua desconfiança em relação aos livros... Sócrates conseguiu a sua reputação apenas com uma longa vida de conversação, já que não escreveu uma só linha’”.

“Os escritores do século IV eram na sua maioria oradores e professores de retórica. Não por acaso, o direito grego é, antes de tudo, um direito retórico”.

3. A LEI GREGA ESCRITA COMO INSTRUMENTO DE PODER

Raquel coloca a teoria mais aceita sobre o surgimento das leis escritas:

“A escrita... somente dois reaprendida pelos gregos no século VIII a.C. e um dos usos dessa nova arte foi a inscrição pública de leis... A explicação até agora mais predominante tem sido a de que o povo grego, em determinado ponto da história (por volta do século VII a.C.), começou a exigir leis escritas para assegurar melhor justiça por parte dos juízes... O propósito seria o de remover o conteúdo das leis do controle de um grupo restrito de pessoas e colocá-lo em lugar aberto, acessível a todos”.

É apresentada, então, a outra percepção do fato. Nela, a vinda da escrita é vista como uma forma de dominação da elite, não como uma conquista da população em geral.

“No entanto, entre as objeções a essa teoria está a falta de evidência de que as leis, antes dos legisladores, estivessem sob controle exclusivo de determinados grupos da sociedade”.

“Uma versão mais recente, defendida por Michael Gabarem, é a da utilização da nova tecnologia, a escrita, pela cidade (polis) como um instrumento de poder sobre o povo... Eles podem ter limitado a autonomia dos magistrados judiciais, mas o poder político absoluto continuava intocável”.

“Como resposta às perturbações e agitações que se formavam, muitas cidades devem ter buscado na nova tecnologia da escrita uma forma de controle e persuasão”.

“À medida que as cidades aumentavam em tamanho e complexidade, reconheciam a necessidade de um conjunto oficial de leis escritas, publicamente divulgadas, para confirmar sua autoridade e impor a ordem na vida de seus cidadãos”.

“Marcel Dettienne, em seu artigo... desenvolve a idéia de que a escrita, nos povos antigos, além de sua complexidade intrínseca, estava confinada aos palácios e era privativa de especialistas letrados... Porém, com a nova escrita alfabética, mercadores, poetas, artesãos e o povo em geral, cada um a sua maneira, começaram a usar escrita... a escrita muda de status e se torna ‘operador de publicidade’”.

4. O DIREITO GREGO ANTIGO

Raquel discute a pouca importância dada ao direito grego no campo dos tratados:

“Os gregos não elaboraram tratados sobre o direito, limitando-se apenas à tarefa de legislar (criação das leis) e administrar a justiça pela resolução de conflitos (direito processual)”.

“Com o direito grego aconteceu um processo diferente do tratamento dispensado à filosofia, literatura e história. Enquanto estes foram copiados, recopilados e constantemente citados, nada se fez com relação às leis gregas, não havendo compilações, cópias, comentários, mas pouquíssimas citações. Ficaram apenas algumas fontes epigráficas e as menções feitas por escritores, filósofos e oradores”.

Apesar de não ser muito conhecida, as leis gregas, principalmente as processuais, possuíam um grau de organização muito grande como se vê nas passagens

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