Desporto E A Mulher
Artigos Científicos: Desporto E A Mulher. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jucasilvaa • 23/10/2014 • 1.327 Palavras (6 Páginas) • 208 Visualizações
A mulher portuguesa e o desporto em 1937
Trabalho realizado por:
- Joana Raquel Antunes e Silva, nº26929, Turma G
Introdução
Neste trabalho, o tema abordado é “A Mulher Portuguesa e o Desporto em 1937”. Nele é retratado o regime político e a sua importância primordial para o desenvolvimento da Educação Física por parte das mulheres portuguesas. Regime que também acaba por limitar a prática de alguns desportos por parte das mulheres, como veremos ao longo do trabalho. Abordamos também características próprias do Jornal “Primeiro de Janeiro” dessa época e da forma como eram apresentadas, as notícias sobre o desporto feminino.
“ A Mulher Portuguesa e o Desporto em 1937”
Quando pretendemos falar da história da mulher no desporto, não o podemos
fazer sem deixar de acompanhar o seu percurso na sociedade, onde preconceitos têm
limitado o seu papel social. Compreende-se pois que ao longo da história, a mulher
nunca usufruiu de uma ilimitada participação desportiva, por causa dos mitos
subjacentes à sua condição social, ou eventualmente, da fragilidade da sua
feminilidade.
Na Antiguidade Clássica, a participação da mulher nos festivais era
regulamentada, existindo a proibição formal de participação nos Jogos Olímpicos
, quer como atleta, quer como espectadora. Aquela que desrespeitasse esta regra era
severamente punida, sendo que essa punição corresponderia à pena de morte. Como
é do conhecimento geral, um dos argumentos para que os atletas participantes nos
Jogos se apresentassem praticamente despidos, residia na necessidade de existir um
maior controlo sobre eles, de modo a evitar a participação das mulheres. Alguns séculos mais tarde, durante a Idade Média, a exclusão das mulheres das práticas físicas não só se manteve, como inclusivamente acabou por se revestir de novas formas. Nessa longínqua época da nossa história, já era permitida a presença das mulheres como espectadoras às actividades desportivas medievais (as Justas e os Torneios), contudo, as competições apenas eram permitidas aos homens.
Já no séc. XX, nas sociedades ocidentais, temos assistido a um evoluir de
uma crescente aceitação e participação das mulheres no desporto. Cremos que a
razão para esta mudança se encontra no esbatimento de muitos mitos que, ao longo
dos tempos, contribuíram para manter as mulheres afastadas das práticas desportivas.
As ideias de que o desporto masculinizava as mulheres, ou que a prática desportiva
era perigosa para a saúde, ou, ainda, de que as mulheres não se interessavam pelo
desporto e quando o praticavam eram demasiado desajeitadas para o levarem a sério,
foram concepções que caíram em desuso e que hoje estão perfeitamente ultrapassadas.
Na ideologia do Estado Novo, os conceitos de cidadão e cidadã eram tratados
de forma abstracta, por isso não lhe podemos dar qualquer relevância. O mais
importante era a existência de “grupos naturais necessários à vida individual e que
constituem a sociedade política”. Assim, é apenas enquanto membro do grupo social – a família, que a mulher tem a sua existência e adquire protagonismo, já que é
esse grupo social, um dos pilares em que se edifica a ideologia Salazarista. Uma leitura atenta à Constituição de 1933, que enunciava a igualdade dos cidadãos perante a lei, negava contudo, privilégios de nascimento, sexo e condição social, entre outros, não deixava de fazer as devidas ressalvas relativamente à mulher, em virtude das suas “diferenças provenientes da sua natureza e do bem da família”. Nela, as referências à mulher estão constantemente associadas a valores morais e relacionadas com a família que o regime do Estado Novo procurou instituir e sustentar através de organizações como a Obra das Mães e a Mocidade Portuguesa Feminina. Contudo, em nome da natureza, o Estado Novo também negou às mulheres a sua igualdade para como os homens, em todos os seus aspectos.
Através do Decreto-Lei nº28 262, de 8 de Dezembro de 1937, foi aprovado o regulamento da Mocidade Portuguesa Feminina (MPF), definida como “secção feminina da organização nacional Mocidade Portuguesa (M.P.F.) a cargo da Obra das Mães pela Educação Nacional (O.M.E.N.). De acordo com o texto deste diploma, esta organização “cultivará nas filiadas a previdência, o trabalho colectivo, o gosto da vida doméstica e as várias formas do espírito social próprias do sexo, orientando para o cabal desempenho da missão da mulher na família, no meio a que pertence e na vida do Estado”.
O Comissário Nacional da MP, Francisco Nobre Guedes, que considerou dever a direcção da MPF marcar limites ao “modernismo e a desenvoltura” das jovens para que a mulher portuguesa mantivesse “virtudes cristãs e caseiras”. Para este admirador Alemanha nazi, onde as jovens praticavam todos os desportos, as raparigas portuguesas só deviam praticar certos exercicios e nunca a natação e o ténis, que implicavam “esforços excessivos” e uma “influência
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