EDUCAÇÃO NA DITADURA MILITAR
Casos: EDUCAÇÃO NA DITADURA MILITAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anacarolinalau • 24/3/2015 • 3.383 Palavras (14 Páginas) • 179 Visualizações
EDUCAÇÃO NA DITADURA MILITAR
Durante as décadas de 1964 a 1985, houve iniciativas de normatizar a educação no país, especialmente com a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) para o ensino de 1º e 2º graus em 1971. E ainda, foi quando se constatou que a obrigatoriedade do ensino básico realmente se concretizou, pelo menos teoricamente, passando de 4 para 8 anos de duração. Foi um período marcado por momentos de extremo autoritarismo, violência, repressão e por diversos outros meios de manter o regime.
O movimento de 1964 representou uma reação ao quadro de crise de hegemonia do Estado brasileiro. A intervenção das Forças Armadas assumiu um significado de contestação da dominação burguesa, foi uma ruptura institucional com o objetivo de reconstituir a organização estatal sobre outras bases. No entanto, segundo Germano (2005), a denominada “Revolução de 1964” se constituiu numa restauração da dominação burguesa, confirmando o que tem se configurado constantemente na história política de nosso país: “continuidade, restaurações, intervenções cesaristas, transformismo, exclusão das massas populares, autoritarismo”.
Neste contexto histórico, um dos setores que foi influenciado pela ditadura militar é a educação.
A LEI DE DIRETRIZES E BASES Nº 4.024, DE 20 DE DE¬ZEMBRO DE 1961
Em novembro de 1948 começou uma longa luta, que resultou treze anos depois, na Lei nº 4.024, de dezembro de 1961. Foi um projeto muito debatido e os resultados podem ser classificados em: os relacionados com o projeto final obtido com a promulgação da lei, os quais, foram negativos para a evolução do sistema nacional brasileiro; e os relacionados com a própria luta que antecedeu a promulgação da lei. Estes últimos resultados foram altamente positivos por revelarem, da parte dos educadores da velha geração de 1930, agora juntos com os da nova geração, uma disposição firme para a continuidade da luta que se iniciou duas décadas antes, mas foi interrompida durante o intervalo ditatorial.
Dois períodos podem ser delimitados nos debates em torno da reforma do ensino: um primeiro, mais longo, que vai de 1948, quando foi apresentado o anteprojeto inicial, até 1958; e um segundo que começa aí e termina em 1961, com a votação da lei. As posições tomadas, em função da promulgação da lei, foram as mais diversas, tanto contra como a favor da lei.
Nesta LDB de 1961, houve o abandono de certas conquistas, já consagradas na legislação anterior de ensino, como no que se refere à obrigatoriedade escolar do ensino primário. Embora o artigo 27 preveja a obrigatoriedade deste nível de ensino, o parágrafo único do artigo 30 praticamente anula isso, ao dizer que alguns determinados casos, podem ser isentos dessa obrigatoriedade. Portanto, a situação a que se pode chegar é que os poderes públicos simplesmente decidiram oficializar uma situação anômala existente, sem o cuidado de corrigi-la ou atenuá-la. O texto da LDB de 1961 acabou por expressar de forma marcante a força de uma tendência pedagógica articulada a uma posição política de natureza conservadora-reacionária, vale dizer, de minoria.
Na Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, a estrutura tradicional do ensino foi mantida . O sistema se organizava, segundo a legislação anterior, da seguinte forma: ensino pré-primário; ensino primário; ensino médio e ensino superior .
A lei não mudou nada, exceto pela vantagem de não ter prescrito um currículo fixo e rígido para o país em cada nível e ramo. Houve, portanto, uma quebra da rigidez e certo grau de descentralização, pois foi concedida a possibilidade dos Estados e dos estabelecimentos incluírem disciplinas optativas ao currículo mínimo estabelecido pela legislação. O que se percebeu na prática, no entanto, foi que as escolas acabaram constituindo seu currículo conforme os recursos materiais e humanos de que já dispunham, mantendo o mesmo programa de antes.
Também não se percebeu, por parte do poder público, nenhuma restrição ao ensino privado. O que ficou evidente foi que as instituições oficiais se expandiram não porque os políticos quiseram prejudicar o ensino particular, mas sim porque se viram obrigados a propor e fundar escolas a fim de manter seu prestígio político-eleitoreiro.
A LDB que foi aprovada oportunizava à sociedade brasileira organizar seu sistema de ensino, pelo menos em seu aspecto formal, conforme o que era reivindicado no momento, em termos de desenvolvimento do país. Mas as heranças, tanto culturais quanto de atuação política, foram fortes o suficiente para impedir que se criasse o sistema de que se carecia. Não é concebível que um Estado pobre, de escassos recursos destinados à Educação, deixe de atender às necessidades essenciais de todos para privilegiar culturalmente alguns.
Em setembro de 1962, o conselho aprovou seu Plano Nacional de Educação (PNE) para o período de 1962 a 1970. O plano previa, a escolarização de: 100% da população de faixa etária de 7 a 14 anos, no primário e nas duas primeiras séries ginasiais; 50% da população de 13 a 15 anos, nas duas últimas séries do ginásio; e 30% da população entre 15 e 18 anos nas séries colegiais. Estes três percentuais almejados não foram alcançados. Apenas o ensino superior conseguiu atingir o que era esperado. Pode-se dizer que o plano foi quase um êxito. Não o foi, no entanto, com relação à produtividade interna do sistema, pois significativa parcela da população, que deveria estar no ensino médio, permanecia, ainda, no ensino primário. Em suma, a LDB de 1961 e o PNE não conseguiram resolver o problema da democratização de ensino.
Mas foi a partir do golpe de 1964 que as empresas da educação alcançam notável expansão, na medida em que o Estado criou mecanismos expressivos de ordem legal, como a Constituição, que abriram espaço à iniciativa privada, à educação como um negócio rentável. Os governantes militares tentaram se desobrigar de financiar a educação pública e gratuita, e estabeleceram as condições legais que viabilizassem a transferência de recursos públicos para a rede particular.
A Constituição de 1967 deixou claro o descomprometimento do Estado com relação ao financiamento da educação pública e o incentivo à privatização do ensino. Ela extinguiu os percentuais mínimos de recursos a serem aplicados na educação pela União, Distrito Federal e Estados. Apenas manteve a obrigatoriedade financeira dos municípios, no montante de 20% da receita tributária municipal por ano, investidos no ensino primário. A União, segundo esta Constituição, deveria prestar assistência técnica
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