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EDUCAÇÃO PARA EDUCAÇÃO PARA TODOS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

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Por:   •  27/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.747 Palavras (7 Páginas)  •  240 Visualizações

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RANTIA DE EDUCAÇÃO PARA TODOS E EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Declaração Universal dos Direitos do Homem adotada e proclamada pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 10 de novembro de 1948, reafirma, no seu artigo XXVI, que:

“Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A Instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.”

A partir da década de 90, com a Declaração de Salamanca de 1994 (Conferência Mundial sobre Necessidades Educativas Especiais: Acesso e Qualidade, realizada pela UNESCO, em Salamanca na Espanha) a qual teve como objetivo específico de discussão a atenção aos alunos com necessidades especiais reafirma-se o compromisso com a educação para todos da Declaração de Jomtien de 1990 (Conferência Mundial sobre Educação para Todos, em Jomtien na Tailândia). Ao assinar esta Declaração (Salamanca), o Brasil comprometeu-se com o alcance dos objetivos propostos, que visam a transformação dos sistemas de educação em sistemas educacionais inclusivos. Merece ser ressaltada a Convenção de Guatemala (Convenção Interamericana para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência em 1999) onde foi reafirmado que as pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que estes direitos, inclusive o de não ser submetido a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade de são inerentes a todo ser humano.

A Declaração Universal dos Direitos do Homem tem embasado as decisões da Secretaria de Educação Especial do MEC com os princípios que dizem que: todo ser humano é valioso e este valor é inerente às próprias potencialidades, portanto deve ser foco e o centro de todas as estratégias para sua promoção. Cada ser carrega em si possibilidades reais para seu desenvolvimento e tem o direito de reivindicar condições apropriadas de vida e aprendizagem como membro atuante de uma comunidade fazendo jus assim à igualdade de oportunidades e deve ser tratado com respeito independente do credo, cor, classe social ou qualquer outra característica que possa lhe diferenciar dos demais.

São necessárias providências na organização própria da escola, como a distribuição dos espaços físicos, a maneira como as salas são preparadas para receber os alunos, as relações entre alunos e professores, alunos e comunidade escolar, na metodologia, na avaliação e outras relações normalmente esquecidas quando se organiza o trabalho no ambiente escolar. Devemos ter como objetivo dar condições, as melhores possíveis, para possibilitar a inclusão escolar, certos de que a criança portadora de necessidades especiais é capaz de uma aprendizagem excelente.

Muito embora a educação inclusiva seja um processo em que se amplia a participação de todos os estudantes nos estabelecimentos de ensino regular, o seu entendimento não impede a manifestação do preconceito, embora contribua, muito, para o seu enfrentamento ao proporcionar a possibilidade da percepção entre diferentes valores e filosofias no cotidiano escolar.

Em relação à educação de surdos, o intérprete é o suporte garantido pela lei 10.436 de 24 de abril de 2002 onde a LIBRAS é reconhecida “como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil”. A filosofia de educação de Surdos que atualmente vigora é o bilinguismo, assegurado pela referida lei, que consiste no convívio de duas línguas co-existindo no ambiente escolar. E que entendi na pesquisa como sendo a LIBRAS a primeira língua e o português a segunda.

O INTÉRPRETE DE LIBRAS

Embora em 1855 o Conde (que era surdo) tenha chegado ao Brasil com a intenção de abrir uma escola para iniciar um trabalho de educação para pessoas surdas, através de sinais, pelo método do abade L’Epée. E fundou em 26 de setembro de 1857 (por isso o dia 26 de setembro é o Dia Nacional do Surdo) com o apoio do Imperador D. Pedro II o Imperial Instituto de Surdos Mudos, na cidade do Rio de Janeiro. Na época, o Instituto era um asilo, onde só eram aceitos surdos do sexo masculino. Eles vinham de todos os pontos do país e muitos eram abandonados pelas famílias. Existindo até hoje, com atividades relacionadas à educação e assistência aos Surdos com o nome de INES Instituto Nacional de Educação de Surdos. Por um bom tempo e por questões culturais manteve-se o mito da existência de um língua única (português) e que, portanto necessitava ser imposta aos surdos. Posteriormente, enquanto no discurso aceitava-se a Língua de Sinais, como fator de integração, no seu uso recorrente ela era tragada pela gramática normativa da Língua Portuguesa.

As línguas de sinais são línguas naturais, porque, da mesma maneira das línguas orais, surgiram espontaneamente da interação entre pessoas. Por ser uma língua, e como toda língua, a LIBRAS a Língua Brasileira de Sinais segue sua evolução natural adequando-se as necessidades do momento vivido, sua dinâmica, é viva, circula e mistura-se nos diversos discursos sociais.

O Intérprete da Língua de Sinais é a pessoa que traduz e interpreta a língua de sinais para a língua falada (português) e vice-versa em qualquer modalidade que se apresentar (oral e escrita). A tradução do português oral para a Língua de Sinais é o resultado do estudo e treinamento de profissionais intérpretes, conhecedores do vocabulário e as palavras componentes de ambas as línguas. Entretanto os significados das palavras podem variar de acordo com os contextos, com as pessoas que participam do processo comunicativo e impreterivelmente com o intérprete, sua formação, seu entendimento quanto a sua função e a visão que a instituição onde está trabalhando tem de sua função. Especialmente quando esta instituição é uma instituição educacional

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