EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL
Dissertações: EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: candidobarros • 6/6/2014 • 1.985 Palavras (8 Páginas) • 583 Visualizações
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO PENAL
RESUMO
Sabemos que desde os primórdios da humanidade, o homem vem criando formas de proteção para ele e para sua comunidade, isso vem sendo implementada de forma individual e coletiva e essa proteção vem sendo harmonizada durante toda linha do tempo.
Baseado nisso, dissertaremos de forma simples sobre a Evolução Histórica do Direito Penal através de uma análise na literatura corrente e em sites na Rede Mundial de Computadores. Assim sendo, procuraremos concluir demonstrando de forma simples uma melhor compreensão do processo evolutivo do Direito Penal no mundo.
Palavras-chave: Direito Penal, Talião, Código Penal Brasileiro, iluminismo, Amurabi, livre arbítrio, lei moral, escravos, Bíblia Sagrada.
ABSTRACT
We know that since the dawn of humanity, man has been creating forms of protection for him and his community, it has been implemented individually and collectively and this protection has been harmonized throughout the timeline.
Based on this, describe simply on the Historical Evolution of Criminal Law through an analysis of the current literature and websites on the World Wide Web. Therefore, we will seek to conclude simply demonstrating a better understanding of the evolutionary process of criminal law in the world.
Keywords: Criminal Law, Retaliation, Brazilian Penal Code, Enlightenment, Amurabi, free will, moral law, slaves, Holy Bible.
1 INTRODUÇÃO
Para melhor compreender nosso trabalho, iremos dividir a história em períodos distintos e fases de cada período do Direito Penal.
Trataremos do período da vingança, do período humanitário, do período científico e o período do código penal no Brasil.
Quanto ao período da vingança podemos dividir em: vingança privada, vingança divina e vingança pública.
O homem no início da sua história, quanto ser que já buscava conhecer seus direitos(campo de atuação de sua vontade), para melhor se adequar ao meio em que vivia, seja como nômade, seja em uma tribo ou aldeia. A vingança foi o período que segundo historiadores teve início desde a origem da humanidade com o surgimento do mundo primitivo e se estendeu até o século XVIII, no início de tudo, não podemos dizer que existia um sistema de Direito Penal organizado, os homens viviam presos ao fenômenos naturais a religião e a magia, caracterizando-se assim os chamados fenômenos divinos.
Durante o período humanitário, vemos um período marcado pelo surgimento de muitos pensadores, período esse chamado de iluminismo, onde o povo buscava livrar-se das barbáries que existia na sociedade da época; pensadores como Montesquiel, Voltaire, Rosseau e outros, serviram de base para pensadores daquela época, sabemos também que a igreja era atuante e influenciava a sociedade da época, ditando os caminhos morais a ser seguido pelos homens.
Já no período científico, também conhecido como período criminológico, foi caracterizado pela atividade da ciência, esse período também é conhecido como o período da "erupção das ciências penais", segundo Puig Peña que também influenciou no "abandono do ponto de vista que considerava o delinqüente como um tipo abstrato imaginando sua personalidade".
No Brasil durante o período colonial, observaremos o direito penal através do primeiro código penal e o código filipino por, tudo isso por volta de 1603. Já por volta de 1830 é sancionado o código criminal do império do brasil.
2 O SISTEMA PENAL COMO CONTROLE SOCIAL.
Olho por olho, dente por dente, era assim que pessoas e tribos agiam de forma proporcional a ofensa/ofensor na fase da vingança penal; essa era uma forma de atingir tanto o ofensor como a comunidade, um período marcado por lutas entre famílias e tribos, que levava muitas vezes ao desaparecimento de povos através de um barbarismo. Com isso então temos surgimento de regras para evitar o total desaparecimento de povos, e como isso temos a Lei de Talião (jus talionis), que significa castigo na mesma medida da culpa.
O ofendido deveria atingir o ofensor na mesma forma e intensidade do mal causado pelo ofensor, Assim temos o mais famoso ditado criando forma: “olho por olho, dente por dente” essa frase ou termo, foi acolhida como principio de diversos códigos como o de Hamurabi e pela Lei das XII Tábuas.
Esse tipo de lei, consistia em um tipo de vingança e transformava-se em uma forma natural de tratar o crime.
O Código de Amurabi, escrito por volta do ano 1700 AC pelo rei Amurabi, e que tinha como pontos principais: a lei do talião (olho por olho, dente por dente), falso testemunho, roubo e recepção, estupro, família, escravos, ajudas de fugitivos e outros; talhado na rocha, era disposto em 46 colunas e escrito em cuneiforme, possuía ainda 282 leis.
Um fato curioso é o de encontrarmos na bíblia sagrada, no livro de Levítico 24.17 a lei do talião, vemos aqui um novo perfil, uma influência passa ser demonstrada em nossa linha o tempo, a vingança divina "A repressão do crime é satisfação dos deuses", nesse contexto vemos a religião influenciando na vida dos povos antigos, a administração das leis ficava por conta dos sacerdotes que eram os representes de Deus na terra.
Mas, um fato a ser observado também nessa época era que as penas eram cruéis, desumanas e severas, sendo usada como forma de intimidação; a Babilônia o Egito a China os Persas e o povo de Israel também usaram essa forma de legislar para com o povo.
Com o a organização da sociedade e o desenvolvimento da política surge a figura do legislador de forma especifica, com isso passamos a observar as formação de assembléias e a mudança na penalidade que perde seu caráter sacro e transforma-se em uma sanção imposta através de um autoridade constituída, isso passa a transmitir um caráter de transparência para a comunidade.
Mas, não podemos esquecer que neste período a pena de morte ainda era uma forma comum de penalizar os homens, até mesmo nas escrituras sagradas vemos a pena de morte sendo executada de várias formas, como por exemplo o apedrejamento, já o império romano usava da crucificação para condenar aqueles que cometiam crimes contra a sociedade.
Em fim, a pena de morte existi na terra desde que o homem surgiu no planeta, isso pode
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