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Fontes Do Direito

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Por:   •  5/9/2014  •  867 Palavras (4 Páginas)  •  218 Visualizações

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Fontes do Direito

É equivalente ao fundamento da validade da ordem jurídica ( Maria Helena Diniz. 2002).Sucintamente explica-se pela origem do direito, criação, a originalidade jurídica exposta ao mundo, uma forma técnica de aplicar o direito objetivo.

As fontes do direito são subdivididas em fontes históricas, aquelas que são investigadas quanto a origem, aplicação, instituto jurídico ou de um sistema; fontes formais do direito a lei, a analogia, o costume e os princípios gerais do direito (art 4º da LINDB); e fontes não formais a doutrina e a jurisprudência.

Dentre todas as fontes do direito a lei é a fonte principal e as demais são fontes acessórias, vale destacar que é importante que lei e norma não sejam considerados sinônimos, uma vez que norma é a prescrição e a lei é a forma de que se reveste a norma, um conjuntos de normas dentro do ordenamento.

Lei: é a regra jurídica escrita instituída pelo legislador no cumprimento de um mandato, que lhe é outorgado pelo povo. (De Placido e Silva 2012). São estabelecidas pelo poder legislativo e aplicadas pelas autoridades administrativas ou judiciárias.

Sua principal característica é a generalidade, onde é dirigida a todos os cidadãos, indistintamente; imperatividade que impõe um dever, uma conduta aos indivíduos; autorizamento é o fato de ser autorizante; permanecia pois perpetua ate ser revogada por outra lei e emanação de autoridade competente de acordo com as competências legislativas prevista na Constituição Federal.

Quanto a imperatividade dividem-se em: Cogentes, de ordem publica; Não Cogentes, de iperatividade relativa.

Quanto ao autorizamento dividem-se em : Mais que perfeitas, são as que autorizam a aplicação de duas sanções; Perfeitas, que impõe nulidade do ato;Menos que Perfeitas, aquelas que nçao acarretam a nulidade ou anulação do ato ou negocio jurídico; Imperfeitas, aquelas cujo a violação não resulta em consequência.

Quanto a natureza são classificadas em substantivas, que estabelecem os direitos e deveres e adjetivas, também denominadas processuais são as que traçam o meio de realização dos direitos.

Segundo a hierarquia as normas subdividem-se em:

a) Normas Constitucionais – Aquelas que constam na constituição.

b) Lei complementares – aquelas que estão entrem a Norma Constitucional e a lei ordinária.

c) Leis Ordinárias – aquelas promulgadas por órgãos legislativos.

d) Leis Delegadas – são leis elaboradas pelo poder executivo.

e) Medidas provisórias – não são propriamente leis, mas situam-se no mesmo patamar das ordinárias e das delegadas.

A Constituição Federal por sua vez leva em consideração a competência legislativa, classificando assim as leis em : Leis federais, de competência da União votada pelo Congresso nacional; Leis Estaduais, aprovadas pelo poder Legislativo com aplicação restrita ao território estadual e Leis Municipais elaboradas pelas Câmaras Municipais com aplicação restrita ao município.

Também faz parte das fontes do direito :

- Jurisprudência: ciência do Direito vista com sabedoria; sabia interpretação e aplicação das leis ao fato concreto.

- Costumes : tudo o que é estabelecido por forca do habito; princípio ou a regra não escrita que se introduziu pelo uso, com o consentimento tacito de todas as pessoas que admitem sua forca como norma a seguir na pratica de determinados atos, tem força de lei.

- Doutrina: é o resultado de um conjunto de fundamentos e ideias realizadas por juristas, filósofos do direito e pensadores com a finalidade de basear decisões jurídicas.

- Equidade: Interpretação da lei para

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