Histórico Das Constituições Brasileiras
Projeto de pesquisa: Histórico Das Constituições Brasileiras. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: phllrodrigo • 26/11/2014 • Projeto de pesquisa • 1.440 Palavras (6 Páginas) • 230 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DO RECIFE – ESTÁCIO /FIR
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Histórico das constituições brasileiras
Aluno: Rodrigo Caetano Gomes da Silva – MAT:201307043321
Turma: 3A
Recife, 2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 2
2 AS CARTAS BRASILEIRAS CRIADAS DESDE O PERÍODO REPUBLICANO ATÉ O IMPERIAL 2
3 CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA EM VIGOR ATUALMENTE 3
REFERÊNCIAS 6
1 INTRODUÇÃO
As constituições são documentos importantes porque definem a natureza do governo, a origem do poder e a forma de organização do Estado. Garantem o direito à vida, desde a concepção, sendo tal direito inviolável e também garantem direitos individuais do cidadão. Foram esses os motivos que nos levaram a pesquisar sobre o seguinte tema e abordar suas características ao longo da história. Sendo assim, encontra-se como problema de pesquisa: quais as características centrais de cada constituição brasileira ao longo da história? O objetivo geral do presente trabalho é analisar as principais características de cada constituição ao longo dos anos, tendo como objetivo específico apresentar as características das constituições brasileiras no aspecto político, observar os principais aspectos encontrados nas constituições do Brasil no âmbito jurídico e expor, de acordo com o ponto de vista social, as características das Cartas brasileiras.
2 AS CARTAS BRASILEIRAS CRIADAS DESDE O PERÍODO REPUBLICANO ATÉ O IMPERIAL
A primeira constituição brasileira originou-se no ano de 1824. Franco (1976 p. 161) relata que a Constituição de 1824 instituiu a forma unitária de Estado, dividiu o território brasileiro em Províncias, administradas por um “presidente”, nomeado pelo Imperador. Consagrou-se o sufrágio censitário. Só podia votar quem preenchesse certos requisitos econômico-financeiros. A religião católica como a oficial do Império e reconheceu a existência de quatro funções do poder político: legislativa, moderadora, executiva e judiciária. Franco (1976 p. 164) fala que a Constituição de 1891 estabeleceu a forma federativa de Estado, com rígida separação de competência entre a União e os Estados membros. Adotou a República como forma de governo, e excluiu o poder moderador. Os Estados federados passaram a possuir competência legislativa própria em matéria eleitoral, bastando que para tanto se tratasse de processo eletivo para os cargos estaduais e municipais e também foi criado o hábeas corpus e reconhecia apenas o casamento civil. O mesmo autor citado anteriormente (1976 p. 167) diz que a chamada “Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil” a de 1934, implantou a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e o voto secreto. Garantiu o acesso das mulheres à cidadania, cujo direito de votar era obrigatório. Constitucionalizou os direitos sociais, passou a reconhecer do ponto de vista jurídico o casamento religioso e admitiu o ensino religioso nas escolas públicas. Franco (1976 p.169) cita também que A Carta de 1937 descaracterizou a autonomia das entidades federadas. O Brasil tornou-se um Estado Federal somente na forma, desvirtuando a prática federalista antes proposta. Reduziu os direitos e garantias individuais e manteve extinto o cargo de Vice-Presidente da República. A Constituição de 1946 segundo o autor anteriormente comentado (1976 p. 172) trouxe equilíbrio político ao País, pelo regimede seus representantes no Senado e na Câmara, restaurou a figura do Vice-Presidente da República, outorgando-lhe a função de presidir o Senado Federal. Criou novo título referente à família, à educação e à cultura e instituiu a Justiça do Trabalho e o Tribunal Federal de Recursos. Para o mesmo (1976 p. 175) a “Constituição do Brasil” de 1967 preocupou-se, fundamentalmente, com a segurança nacional, conferiu amplos poderes à União e ao Presidente da República. Modificou rigidamente o sistema tributário nacional, deu maior amplitude à técnica do federalismo cooperativo, limitou a iniciativa parlamentar para a criação de leis, equiparou o salário dos membros do Judiciário e do Ministério Público, consagrou a ação de suspensão de direitos individuais e políticos e aumentou para cinco anos do mandato presidencial. Assim, Franco (1976 p. 179) diz que A Constituição de 1988 que está em vigor atualmente previu princípios fundamentais, ao contrário das constituições pregressas, que não demarcaram, logo no intróito, as garantias do homem e da sociedade, constitucionalizou a ciência, a tecnologia, a comunicação social, o meio ambiente, atribuindo importância à família, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao índio. Criou novos Estados, o Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, o mandado de segurança coletivo, o habeas data, a ação de inconstitucionalidade por omissão etc.
3 CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA EM VIGOR ATUALMENTE
A constituição em vigor atualmente é a de 1988, muito chamada de constituição do cidadão. Segundo Barbosa, a atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela constitui o Brasil como um Estado democrático de Direito de estrutura federativa. Em 1993, conforme determinação do texto constitucional, foi realizado um plebiscito para que o povo determinasse a forma de governo, entre monarquia e república, e o sistema de governo, podendo optar entre o presidencialismo e o parlamentarismo. Foi confirmado o regime republicano e o presidencialismo já existente, junto com a tripartição dos poderes. A República Federativa do Brasil é composta por 26 Estados federados e um Distrito Federal. Decretada e promulgada pela Assembleia Nacional Constituinte de 1988, deu forma ao regime político vigente. Manteve o governo presidencial, garantindo que fossem eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, o Presidente da República, os Governadores dos Estados, os Prefeitos Municipais e os representantes do poder legislativo,
...