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Leis De Incentivo Ao Esporte

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Por:   •  19/3/2015  •  1.584 Palavras (7 Páginas)  •  365 Visualizações

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1-INTRODUÇÃO

O esporte organizado e institucionalizado no Brasil é relativamente recente, tendo início em 1939, através do Decreto-Lei nº 3199 que criou o Conselho Nacional de Desportos (CND), no Ministério da Educação e Saúde destinado a orientar, fiscalizar e incentivar a prática dos esportes no país e que elaborou a primeira Lei que regulamentou o Esporte no País.

A necessidade constante de recursos para o desenvolvimento do Esporte levou anos de estudos e negociações para a elaboração da melhor forma de estabelecer projetos voltados para a Cultura e o Esporte. A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438), sancionada em 29 de dezembro de 2006 e regulamentada através do Decreto nº 6.180, institui que:

A partir do ano de 2007 até o ano de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na declaração de ajuste anual pela pessoa física ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com no lucro real os valores dependidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e para desportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

A norma institui ainda que os projetos devem atender pelo menos uma das seguintes manifestações: desporto educacional, desporto de participação ou desporto de rendimento. Desta forma, a Lei configura-se como forma alternativa no recolhimento de imposto de renda, onde os contribuintes podem destinar - pessoa física 6% e pessoa jurídica 1% - valores em benefício de projetos desportivos, na forma de doação ou patrocínio.

Assim os projetos culturais esportivos e sociais têm mais chances de acontecer ajudando a mudar e a transformar o cenário de uma comunidade, região e do país inteiro.

2-LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE

A lei de incentivo ao esporte – Lei 11.438/2006 - permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de imposto de renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte onde as empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas até 6%.

Sancionada em 29 de Dezembro de 2006, a Lei nº 11.438 tornou-se o mais importante instrumento para o desenvolvimento do esporte brasileiro em todos os níveis.

São exemplos de pessoas jurídicas de direito público: Prefeituras, Governos Estaduais, Governo do Distrito Federal, Governo Federal, Fundações Públicas, Autarquias Públicas e Associações Públicas, sendo que as três últimas precisam ter sua finalidade desportiva comprovada.

2.1-Alguns Projetos

• Vila Rica Futebol Clube Alexandre Anelo, este projeto oferece bolsa auxilio para 28 atletas da seleção sorocabana de futebol masculino, mantida pelo bairro e pelo Presidente.

Visa à disputa de jogos regionais e jogos abertos do interior do estado de São Paulo, promovidos pela secretaria do esporte lazer e juventude. O valor da bolsa esporte será de R$ 600,00 (seiscentos reais) para atletas menores de 18 anos de idade e de R$ 900,00 (novecentos reais) pra atletas maiores de 18 anos de idade, pelo período de vinte e quatro meses.

• Projeto Clube Agir Ano 6-Associação de Ginastica Rítmica Agir, projeto de continuidade de ginastica rítmica em seu quinto ano de execução seguindo para o sexto ano em 2014, na modalidade de alto rendimento que prevê o atendimento á 50 atletas em quatro categorias da equipe de ginastica rítmica do clube agir que são distribuídas pré-infantil com quinze ginastas com faixa etária entre sete e 10 anos. Infantil com 15 ginastas com faixa etária de 11 e 12 anos, juvenil com 15 ginastas com faixa etária de 13 e 15 anos e adulto com idade acima de 15 anos.

• Por se tratar de desporto de rendimento, pretende-se desenvolver ao máximo o desempenho físico, a técnica das ginastas e com isso obter resultados satisfatórios e de alto nível competitivo.

• Circuito Pernambucano de Futevôlei, federação de futevôlei de Pernambuco o projeto visa à realização de oito etapas do circuito pernambucano de futevôlei e escolinhas da modalidade para crianças da rede pública de ensino nos dias que antecedem a competição principal.

• Bolsa atleta, o maior programa de incentivo ao atleta no mundo, atende atletas que tenham obtido bons resultados independentemente de sua condição econômica e sem necessidade de intermediários.

Para ter direito a bolsa atleta basta que cumpra os requisitos, mantendo-se treinando, competindo e que alcance bons resultados nas competições qualificatórias indicadas pelas confederações. A principal prestação de contas do atleta ao governo e a sociedade é que tenha bons resultados nas competições.

Este programa inspirou alguns estados e municípios a instruir projetos semelhantes, que foi um ganho para o esporte brasileiro, o programa passa por avaliação contínua e aperfeiçoamento constante visando a atender satisfatoriamente aos interessados e aos objetivos do esporte de alta performance no país.

3-PROGRAMA SEGUNDO TEMPO

Considerado programa estratégico do governo federal, o segundo tempo é destinado a democratizar o acesso a pratica e a cultura do esporte educacional. Com objetivo de promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens para melhoria da qualidade de vida dando prioridade para aqueles que se encontram em áreas de baixa renda e que estejam matriculados na rede Pública de ensino.

O segundo tempo tem como objetivo a implantação de núcleos, por meio de alianças e parcerias institucionais privadas e públicas sem fins lucrativos que tenham comprovação de mais de três anos de atuação na área de abrangência do programa e que disponham de condições técnicas para executa-lo.

Esses núcleos visam ocupar o tempo ócio dos beneficiados oferecendo fora do horário escolar atividades esportivas sob orientação de coordenadores e monitores, tendo prioridade para educação física e/ou esporte. Tem como público alvo crianças, adolescestes e jovens entre 6 e 17 anos, que estejam matriculados em escolas públicas em área de baixa renda.

3.1-Objetivos Específicos

• Oferecer práticas esportivas educacionais, estimulando crianças, adolescentes e jovens, que estejam matriculados na rede pública de ensino, contribuindo para seu desenvolvimento integral;

• Oferecer condições adequadas para a prática esportiva educacional de qualidade;

• Desenvolver valores

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