OS INCENTIVOS FISCAIS VOLTADOS PARA A ÁREA DA CULTURA (LEI RlOUANET)
Por: AdelinaCosta • 5/1/2016 • Monografia • 14.374 Palavras (58 Páginas) • 610 Visualizações
ADELINA LASDIANA BEZERRA DA COSTA
OS INCENTIVOS FISCAIS VOLTADOS PARA A ÁREA DA CULTURA
(LEI ROUANET)
CURSO DE DIREITO – UniEVANGÉLICA
ADELINA LASDIANA BEZERRA DA COSTA
OS INCENTIVOS FISCAIS VOLTADOS PARA A ÁREA DA CULTURA
(LEI ROUANET)
Monografia apresentada ao Núcleo de Trabalho de Conclusão de Curso da UniEVANGÉLICA, como exigência parcial para a obtenção do grau de bacharel em Direito, sob a orientação da Prof. Ms. Mariana Rezende Maranhão da Costa.
ANÁPOLIS – 2014
ADELINA LASDIANA BEZERRA DA COSTA
OS INCENTIVOS FISCAIS VOLTADOS PARA A ÁREA DA CULTURA
(LEI ROUANET)
Anápolis, ___ de _______de 2014.
Banca Examinadora
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RESUMO
Este trabalho monográfico tem por objetivo fornecer mais informações acerca do instituto dos incentivos fiscais destinados ao setor cultural brasileiro. Em um primeiro momento abordou-se o tema cultura, definindo-o e fazendo uma abordagem histórica da utilização do termo. Em seguida a cultura foi analisada em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e foram expostas as formas de atuação de Estado no setor cultural. Atualmente o Brasil vale-se de duas leis para incentivar/fomentar a cultura, as lei Rouanet (Lei nº 8.313, de 23 de Dezembro de 1991), e a lei do Audiovisual (Lei no 8.685, de 20 de Julho de 1993). Considerando esse contexto o objetivo do presente trabalho é demonstrar como se dá o incentivo a cultura por meio de mecanismos estipulados pelas leis mencionadas. Com este trabalho é possível chegar a conclusão da importância da cultura e do Estado como agente fomentador/incentivador do setor cultural.
Palavras-chave: cultura, Estado, incentivos fiscais, fomento.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO I – CULTURA
- Conceito de cultura
- Cultura conforme a Constituição Federal de 1988
- Forma de atuação do Estado no setor cultural
CAPÍTULO II – OS INCENTIVOS FISCAIS NO BRASIL
CAPÍTULO III – A LEI DE INCENTIVO FISCAL À CULTURA NO BRASIL
3.1Introdução e histórico do incentivo fiscal no Brasil
- Compreendendo incentivo fiscal
- O artigo 216 § 3º da Constituição Federal
- Lei de incentivo à cultura - Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
Este trabalho trata das principais formas de incentivos fiscais à cultura pelo Governo Federal.
O Estado existe basicamente, para a consecução, realização do bem comum. Todo o texto constitucional brasileiro é uníssono no sentido de alcançar o bem de todos. Em várias passagens nota-se a preocupação do Estado brasileiro de assegurar a todos uma existência digna, para isso, passou a desenvolver inúmeras atividades, tais como: fiscalizar, incentivar e planejar, neste trabalho interessa a forma como o Estado incentiva.
O artigo 174 da Constituição Federal traz permissão para que o Estado incentive determinados setores, atuando como fomentador de uma atividade específica, incentivando-a de diversas formas para o crescimento e desenvolvimento da mesma.
Uma vez sendo possível ao Estado intervir como agente realizador do desenvolvimento e diante da carência histórica de recursos e investimentos no setor cultural, ele passa a se preocupar com este setor e a partir disso começa a utilizar ferramentas econômicas, aqui compreendidas as ações de fomento, para alavancar tal setor.
Hoje, o modelo de financiamento à cultura no Brasil, é preponderantemente dependente de incentivos fiscais.
É inquestionável a necessidade de interferência do Estado para garantir a fluidez dos bens culturais, para a garantia da livre expressão, da representação dos mais diversos segmentos sociais ou ainda para o amparo a expressões ou bens históricos de inquestionável valor simbólico ou material, mas sem qualquer condição de autossustentabilidade.
Este estudo foi desenvolvido em três capítulos, primeiro abordou-se o tema cultura, definindo-o e fazendo uma abordagem histórica da utilização do termo. Em seguida a cultura foi analisada em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e foram expostas as formas de atuação de Estado no setor cultural. Por fim estudou-se as duas leis para incentivar/fomentar a cultura no Brasil, as lei Rouanet e a lei do Audiovisual.
A metodologia baseou-se na análise dos dispositivos constitucionais e legislações aplicáveis ao instituto dos incentivos fiscais, verifica-se que eles consagram a participação do Estado no setor cultural e ainda são capazes de gerar recursos para o setor em comento.
CAPÍTULO I – CULTURA
- Conceito de cultura
O que se entende por cultura? O presente trabalho se inicia com uma investigação acerca do significado do termo “cultura”. Definir o que é cultura não é uma tarefa simples, conforme ensina Waldenyr Caldas “para se ter ideia de sua abrangência, estudiosos de diferentes áreas do conhecimento como Antropologia, a Sociologia e a Psicologia, por exemplo, já dedicaram parte do seu trabalho ao estudo específico do termo sem, no entanto, chegarem a um consenso” (CALDAS, 1986, p.11).
A cultura evoca interesses multidisciplinares, sendo a ela atribuída, nos diversos campos do conhecimento, concepções, significados diversos, além das áreas acima mencionadas, é estudada também pela História, Comunicação, Administração, Economia, entre outras.
Para ilustrar, consigne-se que, no Dicionário Aurélio- Século XXI aparecem nada menos que quinze conceitos diferentes de cultura, do décimo primeiro conceito, cultura é:
O conjunto complexo dos códigos e padrões que regulam a ação humana individual e coletiva, tal como se desenvolvem em uma sociedade ou grupo específico, e que se manifestam em praticamente todos os aspectos da vida: modos de sobrevivência, normas de comportamento, crenças, instituições, valores espirituais, criações materiais, etc.
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