O plebiscito e o referendo popular
Resenha: O plebiscito e o referendo popular. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brissetto • 10/9/2013 • Resenha • 317 Palavras (2 Páginas) • 415 Visualizações
O plebiscito e o referendo popular
O referendo é a forma de manifestação popular pela qual o eleitor aprova ou rejeita uma atitude governamental já manifestada, como, por exemplo, quando uma emenda constitucional ou um projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo é submetido à aprovação ou rejeição dos cidadãos antes de entrar em vigor.
Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo (matéria constitucional, administrativa ou legislativa), bem como no caso do § 3.º do art. 18 da CF (incorporação, subdivisão ou desmembramento de um Estado), a autorização e a convocação do referendo popular e do plebiscito são da competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XV, da CF, c. c. a Lei n. 9.709/98 (em especial os arts. 2.º e 3.º).
A iniciativa da proposta do referendo ou do plebiscito deve partir de 1/3 dos Deputados Federais ou de 1/3 dos Senadores. A aprovação da proposta é manifestada (exteriorizada) por decreto legislativo que exige o voto favorável da maioria simples dos Deputados Federais e dos Senadores (voto favorável de mais da metade dos presentes à sessão, observando-se que para a votação ser iniciada exige-se a presença de mais da metade de todos os parlamentares da casa).
O referendo deve ser convocado no prazo de trinta dias, a contar da promulgação da lei ou da adoção de medida administrativa sobre a qual se mostra conveniente a manifestação popular direta.
O plebiscito é a consulta popular prévia, pela qual os cidadãos decidem ou demonstram sua posição sobre determinadas questões. A convocação de plebiscitos é de competência exclusiva do Congresso Nacional quando a questão for de interesse nacional.
O Professor José Afonso da Silva também aponta a ação popular como um dos instrumentos da democracia participativa, regra que não está explicitada no art. 14 da CF."
Fonte: Resumo de Direito Constitucional do professor Professor Ricardo Cunha Chimenti. Disponível em: https://docs.google.com/open?id=0B1lfOtr2UH-ETWZnbWdDMFVVbHM. Acesso em: 27 jul. 2012
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