Paradigma Utilitarianism da Estratificacional Social
Por: Icabeludo • 1/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 3.618 Palavras (15 Páginas) • 218 Visualizações
Introdução
O presente trabalho científico da cadeira de Estratificação e Mobilidade Social, tem como tema “ o paradigma utilitarista e funcionalista da exclusão social”. O trabalho tem por finalidade servir de avaliação e será apresentado em seminário na sala de aula. Em relação ao tema em destaque no trabalho, será apresentado o conceito da exclusão social que de um modo geral pode ser entendido como a negação dos direitos a direitos de um individuo numa sociedade. Em relação a esta questão da exclusão social dos indivíduos várias teorias ou paradigmas foram desenvolvidas, dentre elas destacam-se o paradigma utilitarista, positivista, cultural e funcionalista, etc. nestes paradigmas o trabalho ira somente abordar sobre o paradigma utilitarista e funcionalista de exclusão social. No que concerne ao paradigma utilitarista será destacado o conceito e também será abordado sobre a teoria de escolha racional e a teoria de deterrência. Mais além será abordado sobre o paradigma funcionalista de exclusão social, onde ira se destacar a questão do controlo social do desvio e também a questão da anomia como problema social.
O trabalho apresenta a seguinte estrutura: (1) a introdução: onde constam todos os aspectos introdutórios do trabalho; (2) o desenvolvimento: onde são abordados de uma forma clara e objectiva todos os conteúdos desenvolvidos no trabalho e (3) a conclusão, neste capítulo apresentado as considerações finais em relação ao trabalho.
Delimitação dos objectivos
Objectivo geral:
- Compreender o paradigma utilitarista e funcionalista da exclusão social.
Objectivos específicos:
- Conceptualizar a exclusão social;
- Identificar os paradigmas sobre a exclusão social;
- Caracterizar o paradigma utilitarista de exclusão social;
- Descrever o paradigma funcionalista de exclusão social.
Metodologia
Para a realização do presente trabalho usou-se pesquisa bibliográfica que consiste em consulta de obras bibliográficas publicadas. Em que após a recolha dos conteúdos que abordam sobre o tema foram seleccionados os que se adequam ao tema.
Paradigma utilitarista e funcionalista da exclusão social
Conceito de exclusão social
Quando se aborda sobre o conceito de exclusão social, devido aos sentido vago que o nome apresenta, sempre e necessário responder as seguintes questões: exclusão em relação a quê? Ao mundo do trabalho? Às instituições escolares? Ao acesso à tecnologia? etc.
Segundo PAUGAM (1996:569), a exclusão é sinónimo de inadaptação social, que atinge os doentes mentais, toxicómanos, alcoólatras e outros grupos vulneráveis como os migrantes cuja integração é precária.
Segundo MARTINS (1997:20), a exclusão é como uma inclusão estritamente em termos daquilo que é mais conveniente e necessário à mais eficiente reprodução do capital. E também, ao funcionamento da ordem política, em favor daqueles que dominam, a exclusão seria uma etapa entre uma forma e outra de inclusão, a sociedade capitalista desenraíza, exclui, para incluir de outro modo, com as suas próprias regras, segundo a sua própria lógica.
Para NASCIMENTO (1994:29-47), a exclusão social é vista como a negação do direito aos direitos, isto é, os indivíduos excluídos passam a ser tratados como não-semelhantes, neste sentido, eles passam a não ter os mesmos direitos com os outros.
Partindo dos conceitos acima apresentados pode-se definir a exclusão social como uma situação em que a sociedade impede os seus concidadãos de apropriar-se dos direitos sociais, políticos e económicos que ela oferece, isto é, quando os indivíduos são limitados de algum modo as oportunidades que a sociedade dispõe para os indivíduos. Em suma a exclusão social, é uma situação de falta de acesso às oportunidades oferecidas pela sociedade aos seus membros.
Na análise sobre os conceitos acima apresentados encontramos três grandes conjuntos de significados, combináveis entre si: (1) ruptura de laços sociais, associada ou não à negação de certas parcelas da população como semelhantes àquelas “incluídas”; (2) inserção precária no mundo do trabalho e/ou do consumo; (3) não realização da cidadania
Desse modo, a exclusão social pode implicar privação, falta de recursos ou, de uma forma mais abrangente, ausência de cidadania, se, por esta, se entender a participação plena na sociedade, aos diferentes níveis em que esta se organiza e se exprime: ambiental, cultural, económico, político e social.
Paradigmas de exclusão social
Paradigma utilitarista
De acordo com GERALDO, (2008:203), o paradigma utilitarista de exclusão social defende que o homem é um ser racional, livre de escolhas dos seus actos e estas acções são motivadas pela vontade de garantir no máximo o prazer e no mínimo a dor.
Para os defensores do utilitarismo, todas as acções que o homem faz não devem ser consideradas de irracionais independente da situação psico-social em que se encontra, as suas acções são racionais. Para o paradigma utilitarista, o homem tem a liberdade de escolher entre o custo e o benefício de suas acções. Com isso o desvio é perfeitamente racional, justamente porque é uma infracção consciente e um desafio o para o contrato social ou, ao menos, a sua irracionalidade não pode ser considerada irresponsável, uma vez que é fruto de situações de injustiça que tornam de fato impossível o livre exercício da racionalidade e de um consenso de base.
Vários pensadores preocuparam-se em explicar como a política judicial criminal deveria se portar perante crimes de pessoas que sofrem de desvio mental. GERALDO, (2008:203), afirma que:
[…] “A necessidade de definir de maneira orgânica o desvio surge pela primeira vez na segunda metade do século XVIII, no âmbito dos estudos jurídicos e filosóficos suscitados pelo Iluminismo racionalista e empirista […] pensadores como Hobbes e Locke na Inglaterra, Montesquieu e Rousseau na França, que preparam o clima cultural a partir do qual nasce um consistente núcleo de elaborações teóricas que constituem uma primeira e esquemática criminologia. O interesse pelos problemas do desvio surge mais precisamente no âmbito do igualitarismo, que força a rever de maneira substancial a práxis e a doutrina penal do tempo, caracterizada por excessos e por arbítrios de homens e de instituições, absolutamente contrários aos ideais iluministas do valor e da dignidade da pessoa humana, inclusive da pessoa do delinquente. Mas não é estranha, a este renovado interesse pelo desvio, a curiosidade em relação a um fenómeno aparentemente inexplicável, dada a concepção iluminista que vê na racionalidade o fundamento da natureza humana como também do próprio sistema social” […]
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