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Primeira Constituição Brasileira

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Por:   •  11/9/2014  •  1.059 Palavras (5 Páginas)  •  306 Visualizações

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Outorga da Constituição brasileira[editar | editar código-fonte]

Não era o desejo de D. Pedro I imperar como um déspota, pois "sua ambição era ser guardado pelo amor de seu povo e pela fidelidade das suas tropas e não impor sua tirania".7 O Imperador, por tal razão, encarregou o Conselho de Estado criado em 13 de novembro de 1823 de redigir um novo projeto de Constituição que estaria finalizado em apenas quinze dias. Era um "conselho de notáveis"22 formado por juristas renomados, sendo todos Brasileiros natos.23 O grupo incluía Carneiro de Campos, principal autor da nova Carta, além de Vilela Barbosa, Maciel da Costa, Nogueira da Gama, Carvalho e Melo, dentre outros. O Conselho de Estado utilizou como base o projeto da Constituinte e assim que terminou, enviou uma cópia da nova Constituição para todas as câmaras municipais. Esperava-se que a Carta servisse como um projeto para uma nova Assembleia Constituinte.24 Contudo, as câmaras municipais sugeriram ao Imperador ao invés que se adotasse "imediatamente" o projeto como a Constituição brasileira.24 25 Em seguida, as câmaras municipais, compostas por vereadores eleitos pelo povo brasileiro como seus representantes, votaram a favor por sua adoção como a Carta Magna do Brasil independente.24 26 27 Pouquíssimas câmaras fizeram qualquer tipo de observação a Constituição23 e praticamente nenhuma fez alguma reserva.28 A primeira Constituição brasileira foi então outorgada por D. Pedro I e solenemente jurada na Catedral do Império, no dia 25 de março de 1824.29

A Carta outorgada em 1824 foi influenciada pelas Constituições francesa de 1791 e espanhola de 1812.28 Era um "belo documento de liberalismo do tipo francês",30 com um sistema representativo baseado na teoria da soberania nacional.31 A forma de governo era a monárquica, hereditária, constitucional e representativa, sendo o país dividido formalmente em províncias e o poder político estava dividido em quatro, conforme a filosofia liberal das teorias da separação dos poderes e de Benjamin Constant.28 A Constituição era uma das mais liberais que existiam em sua época,32 33 até mesmo superando as europeias.34 Fora mais liberal, em diversos pontos,10 e menos centralizadora que o projeto da Constituinte,35 revelando que os "constituintes do primeiro reinado que estavam perfeitamente atualizados com as ideias da época".36 Apesar da Constituição prever a possibilidade de liberdade religiosa somente em âmbito doméstico, na prática, ela era total. Tanto os protestantes, como judeus e seguidores de outras religiões mantiveram seus templos religiosos e a mais completa liberdade de culto.33 Continha uma inovação, que era o Poder Moderador, cujo surgimento na letra da lei fora atribuída a Martim Francisco de Andrada, um grande admirador de Benjamin Constant.8 Este Poder serviria para "resolver impasses e assegurar o funcionamento do governo".33 A separação entre o Poder Executivo e Moderador surgiu a partir da prática no sistema monárquico-parlamentarista britânico.35

Havia na Carta Magna "algumas das melhores possibilidades da revolução liberal que andava pelo ocidente – as que iriam frutificar, embora imperfeitamente, no reinado de D. Pedro II".23 Isabel Lustosa diz que "segundo [Neill] Macaulay, ele proporcionou uma Carta invulgar, sob a qual o Brasil salvaguardou por mais de 65 anos os direitos básicos dos cidadãos de maneira melhor ‘do que qualquer outra nação do hemisfério ocidental, com a possível exceção dos Estados Unidos’".33 De acordo com João de Scantimburgo:37

"D. Pedro I e os seus constituintes tiveram o bom senso de escolher o melhor regime para a nação tropical, que se emancipava na América, sem copiar os Estados Unidos já consolidados, e as nações hispano-americanas retaliadas por tropelias sem fim, pelo revezamento de breves períodos democráticos e ditaduras caudilhescas".

Houve uma reforma constitucional no ano de 1834 que extinguiu o conselho de estado e deu maior autonômia às assembléias legislativas das províncias (BONAVIDES, Paulo. História Constitucional do Brasil. 3ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1991.p. 110 a 120)

Pontos principais[editar | editar código-fonte]

A constituição proclamou o imperador como chefe de estado e de governo do Brasil. Na imagem D. Pedro I e a coroa imperial do Brasil. Artista: Henrique José da Silva.

Principais características desta constituição:

O governo era uma monarquia unitária e hereditária;

A existência de 4 poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador,

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