Relatório Prática de Ensino História
Por: serramon • 15/10/2018 • Trabalho acadêmico • 3.815 Palavras (16 Páginas) • 414 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
FEUFF – FACULDADE DE EDUCAÇÃO
DISCIPLINA: PRÁTICA DE ENSINO III
PROFESSORA: ROSANA DA CAMARA
ALUNO: RENATO ALVES DE CARVALHO JÚNIOR
RELATÓRIO FINAL
UFF
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE.
NITERÓI, 2013.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem o objetivo de refletir sobre alguns conceitos da pedagogia, sobretudo, associados ao contexto de aplicação da Lei 10.639; e se constituirá em três momentos: o primeiro mais conceitual que terá como alicerce o contexto da Lei que determina o ensino de história e cultura africana e afro-brasileira nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, das redes pública e privada; o segundo momento que tratará das dificuldades de aplicação da lei propriamente dita; a terceira e última parte tratará, especificamente, dos materiais didáticos caros aos temas da lei.
REVISITANDO ALGUNS CONCEITOS
Nesta etapa do trabalho traçar-se-á o panorama teórico necessário para nortear as discussões e análises que estarão presentes posteriormente. Como base, serão utilizados alguns conceitos e reflexões produzidos e fomentados por alguns pesquisadores, tais como: Maurice Tardif, Clermont Gauthier e Ivor Goodson.
De acordo com Tardif “...um professor é, antes de tudo, alguém que sabe alguma coisa e cuja função consiste em transmitir esse saber a outros.”. Nesse sentido, vale destacar que o saber docente é composto por diversos saberes oriundos de diferentes fontes. Destacam-se, entretanto, para esta análise os chamados saberes disciplinares, os saberes curriculares e os saberes experienciais.
Segundo Tardiff, os saberes disciplinares são aqueles integrados ao cotidiano da docência através da formação específica de cada professor, ou seja, saberes que correspondem aos diversos campos do conhecimento e norteiam a nossa sociedade; já os saberes curriculares representam os discursos, práticas e métodos adotados pela instituição escola como sendo modelos para a formação da cultura erudita; e os saberes experienciais são aqueles adquiridos a partir da prática docente, no dia a dia da profissão, e que não é oriundo das instituições formadoras e nem dos currículos.
Clermont Gauthier corrobora as proposições de Tardif ao desconstruir algumas idéias pré-concebidas e que por muito tempo nortearam o seio das teorias pedagógicas. Um professor precisa ter muito mais do que conteúdo, talento, bom senso, cultura e outros atributos similares. A prática docente consiste na transmissão dos conteúdos a partir de um mínimo de organização, planejamento, capacidade de controlar e avaliar turmas e indivíduos diferenciados uns dos outros. Definir uma aula como boa apenas a partir da performance quase que teatral de alguns professores significa desconsiderar questões importantes que servem como suporte essencial para a profissão, tais como a necessidade do docente de praticar determinadas habilidades específicas e refletir sobre suas próprias ações. A prática docente não pode transformar o professor num mero transmissor de conteúdos que desqualifica opiniões diferentes das suas. Ser um conhecedor da chamada Grande Cultura permite que o docente se utilize dos grandes clássicos para nortear suas explanações, porém tal recurso, exclusivamente, não o torna um bom professor, pelo contrário contribui para que o ensino se mantenha na ignorância.
Ivor Goodson em uma de suas obras retoma alguns conceitos de outros autores acerca da aprendizagem. Goodson utiliza uma interpretação que divide a aprendizagem em três tipos: primária, secundária e terciária, que representam, respectivamente, as questões do conteúdo formal; tudo que se relaciona com os processos de aprender a aprender; e por fim, a aprendizagem que deve romper com as prescrições predeterminadas do currículo. Goodson sugere que as disciplinas escolares são influenciadas de acordo como poder de determinados grupos sociais, que através do currículo e da prescrição reproduzem as relações de poder da sociedade no campo escolar. Sendo assim, o autor acredita que os novos currículos devem se valer de uma identidade narrativa própria atrelada a um modelo de aprendizagem que preze pelo gerenciamento da vida.
Os conceitos supracitados são fundamentais para o entendimento de alguns pontos centrais que circunscrevem a lei 10.639 e suas aplicabilidades. Como veremos no próximo capítulo a lei em questão ainda não foi institucionalizada como uma prática pedagógica inerente à cultura escolar. Desse modo, a partir da fundamentação teórica estabelecida ao longo deste capítulo pode-se chegar a importantes conclusões. Primeiro, para sanar as questões referentes à baixa qualificação dos docentes em relação a história e cultura africana e afro-brasileira deve-se reestruturar os saberes disciplinares. Somente a partir de uma repaginação dos chamados saberes disciplinares tais temas farão parte da cultura escolar. A reformulação dos currículos das universidades deve ser acompanhada de mudanças no próprio cotidiano escolar. Como será retomado no próximo capítulo, uma possível maneira de institucionalizar o ensino das africanidades no seio dos saberes curriculares é através do estímulo a projetos pedagógicos interdisiciplinares.
LEI 10.639: TRAJETÓRIA E DESDOBRAMENTOS
A Constituição de 1988 determinava que o ensino de História do Brasil deveria considerar as diferenças culturais e étnicas na formação do povo brasileiro e a lei de Diretrizes e Bases reforça isso. Porém, o que torna a lei 10.639 inédita é a menção da obrigatoriedade de ensino sobre um grupo específico, o dos negros. Esta lei foi sancionada pelo então Presidente da República, Luis Inácio “Lula” da Silva, em janeiro de 2003, e alterou a lei 9.394 de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, incluindo no currículo das escolas a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-brasileira. A lei faz parte de um projeto político-pedagógico do governo, baseado nas ações afirmativas, as quais são implementadas com o objetivo de reconhecer, corrigir e anular desigualdades históricas da população negra, que na prática não possuem os mesmos direitos e garantias que os demais.
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