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Rogerio Betzel

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Por:   •  21/6/2013  •  3.725 Palavras (15 Páginas)  •  383 Visualizações

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ainda não tenho trabalho para enviar, mas contribuirei assim que possível, obrigado...

- ordenaçoes do Reino, quais ordenaçoes vigeram no Brasil colonia (aula 2)

- estruturação do poder no Brasil colonia, quando começou?

Estruturação do poder judicial no Imperio ( fascículo pag 77)

- contribuiçao da constituição de 1824 para o direito penal

- penas crueis

- Instauraçao do tribunal de segurança nacional ( pag 151 era vargas)

- Const. de 46 - retomada da democracia - o que se pode destacar, como foi estruturada a justiça do trabalho( aula 10 )

- ano 64 ao 68 - garantias 1,2,3,4,5.

- laicicidade, em que caso temos estado confeccional e em que casório temos estado laico? ( Const 24 e 88)

- escravaucrata, lei feijo, ventre livre, Eusébio de queiroz, o que cada uma estabeleceu? ( aula 6)

"Descoberta" do Brasil no âmbito das Grandes Navegações e da expansão marítima portuguesa. Este ponto tem por propósito avaliar o simbólico ato de posse, em 1500, pelos portugueses, do que viria a ser, futuramente, chamado de Brasil, quando aportam na Bahia, em uma terra que, desde a formalização do Tratado de Tordesilhas, já era portuguesa. Neste contexto, vale a pena relembrar ao aluno o que representaram as Grandes Navegações e, em particular, o fenômeno da expansão marítima portuguesa, para a história do mundo ocidental.

Relação entre os fatos mais significativos ocorridos no Brasil no período anterior à crise do sistema colonial em meados do Século XVIII e as características sociopolítica, econômica e mental do período. O interesse deste ponto é situar, ainda que de forma sintética, o contexto sociopolítico, mental e econômico, a partir do descobrimento, até as últimas décadas do Século XVIII - quando se inicia a crise do sistema colonial -, a fim de que possa o educando compreender as bases nas quais se construirá o arcabouço jurídico que vigerá na Colônia durante o período, enfatizando o papel do Brasil em relação a Portugal, no âmbito do chamado Pacto Colonial.

Análise dos aspectos mais relevantes do direito e da estrutura judicial, aplicados no Brasil Colônia, apontando sua influência na formação do pensamento e instituições jurídicas do Brasil como Estado independente, com enfoque nas Ordenações Portuguesas, Forais, Alvarás e Cartas Régias. Trata-se de abordar, sinteticamente, a estrutura do aparato judicial montado pela metrópole, enfatizando a importância desta na distribuição de poder. Cientes de que o aluno ainda não possui conhecimento acerca da estrutura jurídica vigente, é interessante, neste momento, pontuar semelhanças e diferenças entre as estruturas coloniais e a atual, de forma que possa o educando perceber as permanências e rupturas institucionais nesta área da organização estatal. Também se fará importante tratar das características das ordenações, e também dos forais, dos alvarás e das Cartas Régias como base do direito aplicado na Colônia no período.

Bibliografia:

ANGELOZZI, Gilberto. História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro: Freitas Bastos,2009. Capítulos 2 e 3.

Outras indicações (lembrar aos alunos que, eventualmente, as obras abaixo não estarão disponíveis na biblioteca):

CASTRO, Flávia Lages. História do Direito Geral e Brasil. 6.ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2008. Capítulo XIII.

PEDROSA, Ronaldo Leite. Direito em História. 6. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2008. (Capítulo X ? p. 307 a 327)

LINHARES, Maria Yedda (org). História Geral do Brasil. 9.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 1990. Capítulo I.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. 13.ed. São Paulo: EDUSP, 2008. Capítulos 1 e 2.

Aplicação Prática Teórica

No início da aula da semana 2, devem ser apresentados os seguintes exercícios:

Caso da Aula 2

Leia a notícia a seguir (adaptada de texto disponível em:

http://geodesia.ufsc.br/Geodesia-online/arquivo/cobrac_2002/048/048.htm

e, depois, responda as questões formuladas.

"O Foral de Olinda, de 1537, o documento mais antigo relativo à cidade e o único Foral de Vila conhecido no Brasil, é uma carta de doação feita pelo primeiro donatário de Pernambuco, Duarte Coelho, aos povoadores e moradores. Este documento elevou o povoado de Olinda à Vila, estabelecendo seu patrimônio público, bem como um plano de ocupação territorial. Além da importância histórica, gera, ainda hoje, à Prefeitura Municipal, o direito de cobrança do foro anual, laudêmio e resgate de aforamento.

Através do resgate histórico deste documento do século XVI, o Projeto Foral de Olinda possibilitou o aumento da arrecadação municipal, através da incorporação do cadastro de terrenos foreiros ao Sistema de Cadastro Imobiliário do município. Os trabalhos iniciaram-se em 1984, culminando com a emissão dos carnês de cobrança em 1994, 1996 e 1998, para, respectivamente, 34.000 imóveis localizados em Olinda, 15.000 em Recife e 18.000 parcelas no Cabo. Apesar de significativa a quantidade de foreiros, verifica-se que a arrecadação ainda é baixa."

Como se pode observar, o texto acima informa que o documento celebrado no Século XVI, ainda, nos dias atuais, gera arrecadação municipal. Sendo assim, visando a facilitar sua pesquisa, indicamos visita ao site

http://www.portalsaofrancisco.com.br/alfa/carta-foral/carta-foral.php

para, logo após, explicar o que é uma Carta Foral e por que, ainda hoje, permite que ela continue a cobrar o tributo.

Questão objetiva

Será estudado, mais adiante, que, nos dias de hoje, vigora a ideia de que o poder é melhor exercido quando não está todo ele nas mãos de uma única pessoa. Essa teoria que irá se consagrar, principalmente, com um pensador francês

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