Tomas Hobbes
Artigo: Tomas Hobbes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Eder • 13/4/2013 • 2.971 Palavras (12 Páginas) • 693 Visualizações
TOMAS HOBBES
Tomas Hobbes foi um filósofo inglês que viveu nos séculos XVI e XVII, tendo vivenciado uma guerra civil em seu país. Foi estudioso da política, destacando-se por seu livro publicado em 1651,Levia tã, no qual propôs teorias sobre o Estado de natureza, a sociedade e o governo.
O homem antes do estado e da sociedade: o Estado de Natureza
Hobbes compreende o homem como uma máquina natural, tendo como propriedades desejar e agir, em função do desejo, sendo os homens, no estado de natureza, potencias movidas pelo desejo. Contudo ele ao não vê o homem natural como um selvagem, pois para Hobbes, a natureza humana não muda conforme o tempo, a história ou a vida social.
Na visão hobbista, todo homem é opaco aos olhos de seu semelhante - eu não sei o que o outro deseja, e por isso tenho que supor qual será sua atitude mais razoável. Como o outro também não sabe o que quero, também é ele forçado a supor o que farei. Dessas suposições decorre que cada um pensará ser mais razoável atacar o outro, para vencê-lo ou prevenir algum ataque: assim a guerra se generaliza entre os homens.
Hobbes entende que a igualdade é geradora de conflitos entre os homens. Para ele a igualdade quanto à esperança de atingirmos nossos fins, provoca os conflitos, visto que se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo, sendo impossível compartilhá-la, eles se tornam inimigos e, no intento de atingir seu fim, tentam subjugar um ao outro.
Na natureza do homem, encontramos três causas geradoras de conflito e discórdia: a competição, a desconfiança e a glória. A primeira leva os homens a atacar os outros, visando lucros; a segunda visa à segurança; e a terceira visa à reputação.
Hobbes deduz que no Estado de Natureza o homem tem direito a tudo, paradoxalmente, no Estado de natureza, ocorre à ausência de fruição da liberdade, pois onde todos têm liberdade, acaba que essa liberdade não é gozada.
A resolução dos conflitos: o Contrato Social e o surgimento da Sociedade e do
Estado
Hobbes diz que enquanto perdurar esse direito de cada homem sob todas as coisas não poderá haver a segurança de viver todo o tempo que a natureza geralmente permite.
Hobbes cria o conceito de Lei de Natureza: é um preceito ou regra geral
estabelecido pela razão, mediante o qual se proíbe a um homem fazer tudo o que possa destruir sua vida, ou privá-lo dos meios necessários para preservá-la, ou omitir aquilo que pense poder contribuir para melhor preservá-la. O homem, em condição de guerra
constante contra os outros homens, não está preservando,pois,sua vida.
A partir daí, como conseqüência da lei fundamental de natureza, mediante a qual se ordena a todos os homens que procurem a paz, preservando assim suas vidas, Hobbes enuncia uma segunda lei:
“Que um homem concorde, quando outros também o façam,e na medida em que tal considere necessário para a paz e para si mesmo, em renuncia a seu direito a todas as coisas, contentando-se, em relação aos outros homens, com a mesma liberdade que aos outros homens permite em ralação a si mesmo” HOBBES
Contudo, segundo Hobbes, não basta um fundamento jurídico é preciso um estado forte, dotado de espada para forçar os homens ao respeito, pois se não for instituído um poder suficientemente grande para a segurança de todos, cada um confiará apenas na própria força para se defender dos demais.
Para Hobbes, a sociedade nasce com o Estado, visto que os homens cedem a um homem ou assembléia o direito de governá-los, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações. A essência do Estado é assim definida por Hobbes:
“Uma pessoa cujos atos uma grande multidão, mediante pactos recíprocos uns com os outros, foi instituída por cada um como autora, de modo a ela poder usar a força e recursos de todos da maneira que achar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comum.” HOBBES
Na tradição contratualista, às vezes se distingue o contrato de associação- pelo qual se forma a sociedade – do contrato de submissão.
I. Contextualização
1. Concepção do homem
1.1 Sujeito é racional quando é capaz de adequar os meios aos fins
1.1.1 Desejo não se limita à necessidade. Envolve apetites, variedade de intensidade, é sujeito a mudanças; é uma paixão.
1.1.2 A razão é um instrumento para satisfazer a paixão
1.2 Igualdade fundamental entre os homens: todos possuem poder de satisfazer desejos e capacidade de serem violentos.
1.2.1 Perspectiva da escassez e da acumulação.
1.3 Só poderão ser detidos por uma força que se mostre superior à sua
2.Estado de Natureza
2.1 Estado onde o homem disputa de todas as coisas por direito natural e absoluto.
2.2 Direito de Natureza: é o direito e a liberdade de cada um para usar todo o seu poder—inclusive a força—para preservar a sua natureza e satisfazer os seus desejos.
2.3 Lei Natural: é a regra geral, ditada pela razão, que obriga cada um a preservar a sua própria vida e o proíbe de destruí-la
2.3.1 Primeira Lei da Natureza: todo homem deve esforçar-se para que a paz exista e seja mantida desde que haja expectativas reais de consegui-lo.
2.3.2 Violação da Primeira Lei da Natureza: faz com que passe a vigorar apenas o Direito de Natureza: todos recorrem ao livre uso da força para aumentar seu poder ou para impedir que o seu poder seja controlado por terceiros = Estado de Guerra.
2.4 Estado de Natureza = Estado de Guerra
2.4.1 Mesmo que não exista estado de batalha
2.4.2 Plena liberdade e total terror: a violência é iminente e pode ocorrer da forma mais imprevisível, sem qualquer causa aparente
2.4.3 Homens: Não podem gerar riqueza: ocupam-se durante todo o tempo em atacar outros ou em protegerem-se da possibilidade de serem atacados.
3. Sociedade política (Estado) é a única alternativa que a razão mostra existir ao estado de guerra
3.1 Segunda
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