Vigiar E Punir
Monografias: Vigiar E Punir. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anjinha207 • 12/9/2014 • 1.611 Palavras (7 Páginas) • 309 Visualizações
O livro de Foucault tem início com a narrativa da história de Damiens, que foi condenado,em de março de 1957, a pedir perdão publicamente diante da porta principal da Igreja de Paris levado numa carroça, nu, de camisola, sobre um patíbulo, indo para a praça para ser torturado nos mamilos, braços, coxas e barrigas das pernas, depois seu corpo seria tracionado por cavalos até que fossem desmembrados por 4 cavalos, após isso seus membros e corpo seriam consumidos pelo fogo.
Sua mão direita segurava a faca que fora usada para matar seu próprio pai.
Alguns anos depois surgem novos regulamentos propostos por Leon Faucher para “casa dos jovens detentos de Paris”, esses regulamentos que por sua vez não sancionam os mesmos crimes, não punem o mesmo gênero de delinquente, ou seja, cada um deles tem um determinado estilo penal. Neste regulamento é mostrado a história de como utilizar o tempo.
Assim foram citados exemplos de suplício e de utilização do tempo.
Menos de 100 anos depois, foi redistribuída na Europa e EUA toda economia do castigo, dentre essas mudanças tem como tem-se o DESAPARECIMENTO DO SUPLÍCIO, ou seja, da punição corporal, desaparece o corpo como alvo principal da repressão penal.
A execução publica passa a ser vista então como uma fornalha que ascende a violência e acaba invertendo no ultimo momento os papéis, fazendo do carrasco e juízes os assassinos e do supliciado objeto de piedade e admiração. De modo geral práticas punitivas se tornavam pudicas.
A reclusão, trabalho forçados, interdição de domicílio, deportação são também consideradas penas físicas, pois se referem diretamente ao corpo, porém a relação castigo-corpo não é idêntica ao que era no suplício. Nesta nova forma de punir qualquer intervenção sobre ele pelo enclausuramento, pelo trabalho obrigatório, tem como objetivo privar o indivíduo de sua liberdade considerada ao mesmo tempo como um direito e como um bem, pois, o corpo é colocado num sistema de coação e de privação, de obrigações e interdições.
Enfim, o castigo passou de uma arte de sensações insuportáveis a uma economia dos direitos suspensos.
O afrouxamento da severidade penal, no decorrer dos últimos séculos foi visto durante muito tempo como um fenômeno quantitativo: menos sofrimento, mais suavidade , mais respeito e mais humanidade. Mudou-se o objetivo.
A punição não é mais dirigida ao corpo que era torturado, mas sim, a alma. A punição sobre o corpo humilhado deve suceder um castigo que atue profundamente sobre o coração, o intelecto, as vontades, as disposições.
Para Mably existia o seguinte princípio:
“Que o castigo, se assim possa exprimir, fira mais a alma do que o corpo”
Mais tarde a Europa implanta novos sistemas de penalidade, desde então os juízes passaram a julgar não só o crime mas a alma dos criminosos.
Existem 3 condições que permitiam estabelecer um julgamento como verdade bem fundada:
- conhecimento da infração;
- conhecimento responsável;
- conhecimento da Lei.
Porém, uma outra verdade veio penetrar que aquela que a justiça exigia:
- a maneira como a questão da loucura evolui na pratica penal.
De acordo com o código Francês de 1810, ela só era abordada no final do art.64, onde este prevê que não há crime nem delito se o infrator estava em estado de demência no instante do ato. A possibilidade de invocar a loucura excluía a qualificação de um ato como crime. Não era a gravidade do crime que se modificava, nem sua pena que seria atenuada mas o próprio crime desaparecia, pois era impossível declarar alguém ao mesmo tempo culpado e louco.
Logo, os Tribunais do século XIX se confundiam sobre o sentido do art.64, eles levantavam em sua sentença a questão da loucura admitindo que era possível alguém ser culpado e louco. Quanto mais louco, menos culpado, culpado sem dúvidas, mas deveria ser enclausurado e tratado e não punido..
Em 1832, a loucura não apagava mais o crime no sentido primitivo do art.64, qualquer crime ou infração agora incluem como suspeita legítima e também como um direito que podem reivindicar a hipótese da loucura ou em todo caso de anomalia.
O novo sistema penal o poder de julgar não está mais somente nas mãos do juiz. Passa a existir pequenas justiças e juízes paralelos que se multiplicaram em torno do julgamento principal, escusando o juiz de ser pura e simplesmente aquele que castiga.
A OSTENTAÇÃO DOS SUPLÍCIOS
Segundo o livro, o suplício é uma técnica e não deve ser equiparado aos extremos de uma raiva sem lei, ou seja, é será aplicada porque o individuo infringiu a lei, e como pena, o levou a essa condenação. Uma pena, para ser um suplício, deve obedecer a três critérios principais:
- primeiro: produzir uma certa quantidade de sofrimento que se possa, se não medir exatamente, ao menos comparar e hierarquizar; a morte é um suplício na medida em que ela não é simplesmente a proibição do direito de viver, ou seja, antes de morrer você precisa passar por fases gradativas de sofrimento até que a ultima etapa seja a morte. Essa hierarquia de sofrimento vai desde a decapitação até seu esquartejamento que os leva quase ao infinito, através do enforcamento da fogueira e da roda, na qual se agoniza muito tempo. A morte-suplício é a arte de reter a vida no sofrimento, subdividindo-a em “mil mortes”, ou seja, é você conseguir o mais altos limiares de dores sem permitir que ele morra, onde cada dor vai lhe parecer a morte porém, cada nova dor uma morte mais dolorosa e insuportável.
O suplicio faz parte de um ritual. Em relação a vítima ele deve ser marcante, deve ser definido ou pela cicatriz que deixa no corpo ou pela exibição de que se acompanha, a tornar marcado aquele que é sua vitima. Pode-se dizer que o suplício tem como função “purificar” o crime, traçando sobre o próprio corpo do condenado sinais
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