A sociedade empresária ''corre-corre''
Seminário: A sociedade empresária ''corre-corre''. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mimi93 • 29/9/2013 • Seminário • 894 Palavras (4 Páginas) • 320 Visualizações
Leia o caso concreto, compreenda a problemática discutida e produza texto argumentativo em que a fundamentação por princípios seja observada. Esses princípios devem ser pesquisados por conta própria.
Caso concreto
A sociedade empresária ''corre-corre'', especializada em transportes executivos, ingressa em face da seguradora ''Durma tranquilo Cia de seguros'' pleiteando ação de cobrança com fulcro no descumprimento do art.757 do CC ( previsão do contrato de seguro) e art. 6º, III do CDC (Direito de informação do consumidor) e art. 54, §4º do CDC (vedação a cláusula limitativa de direito do consumidor), pelo não pagamento de indenização de seguro quando do furto de um dos veículos de sua frota, estando o veículo segurado contra roubo e furto. Junto aos autos, comprovante de pagamento de 4 das 10 parcelas do prêmio, afirmando não haver razão para negativa de pagamento da indenização por parte da ré.
Apresentada contestação, a ré alega em defesa que não houve o pagamento do prêmio, dado que o contrato estava resolvido em razão do inadimplemento da sociedade demandante, que não efetuou o pagamento da 4ª parcela do prêmio até a data de vencimento da mesma, estando o contrato cancelado e os valores pagos disponíveis à autora.
Ainda, na hipótese de se considerar que o contrato estava válido, tem-se que o não pagamento do prêmio de qualquer maneira não ocorreria, pois não se implementou o risco previsto no contrato avençado pelas partes, visto que o fato ensejador do pedido de ressarcimento pela autora foi o de que uma ex-funcionária da sociedade empresária reteve um de seus veículos por não pagamento de verbas rescisórias, não ocorrendo nem roubo, tampouco furto, não havendo que se falar em descumprimento contratual por parte da seguradora.
Cumpre salientar que os funcionários da empresa ré tinham pleno acesso ao ''quadro de chaves'' da empresa, local onde ficavam as chaves de todos os veículos da frota. Por fim, afirma ainda que não há qualquer direito à informação violado, ou qualquer outro direito consumerista por não se tratar de relação de consumo, tendo em vista que a autora é sociedade empresária, ausente a hipossuficiência da mesma.
Os fatos trazidos em sede de contestação foram comprovados com farta documentação trazida pela ré.
Em réplica, a sociedade empresária reafirma que seu direito à informação fora violado,uma vez que caberia à seguradora informar ao contratante que havia seguro específico ao seu risco. Ainda, reforça o pedido de procedência do pedido feito na petição inicial, afirmando que se o segurado teve seu patrimônio subtraído por terceiro, é indiferente a qualificação jurídica do tipo penal prevista no contrato de seguro, pois o consumidor não é obrigado a conhecer a diferença técnica entre furto, roubo e apropriação indébita. Ainda, na contratação de seguro por pessoa jurídica está intrínseca a possibilidade de uso do bem pelos prepostos da contratante. Nesse diapasão, a boa fé objetiva na formação e na execução do contrato não permite seja o consumidor obrigado a adotar cuidados extremos e desarrazoados em relação à situações corriqueiras. No tocante ao pagamento, a autora afirma que realizou o pagamento da 4ª parcela em atraso em razão da greve bancária instalada em todo país, fato público e notório, que não teria o condão de findar o contrato outrora celebrado.
Para discutir o caso, recorra à lista de princípios
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