Direito Penal
Trabalho Escolar: Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eduardoLor • 25/11/2014 • 1.594 Palavras (7 Páginas) • 241 Visualizações
Trata-se de agravo em recurso especial contra decisão que julgou procedente a negativa da Seguradora quanto à indenização do segurado, pois que foi demonstrado pela prova documental que a segurada tinha conhecimento acerca das doenças que portava ao firmar contrato com a seguradora; e, mesmo assim, omitiu-as quando do preenchimento do cartão-proposta, o que incorre em violação contratual de acordo com a inteligência do artigo 765, parágrafo único do CC). “Deve o segurado por ocasião da celebração do seguro prestar ao segurador informações exatas e sem reticências, sob pena de perder o direito à garantia, além de ter de pagar o prêmio já vencido”. E ainda: O segurado tem o dever de comunicar à Seguradora, eventual mudança sobre o objeto do contrato (art. 771, CC 2002), sob pena de ocorrer omissão, majoração, e perda do direito à indenização e/ou o recebimento do seguro, além de constituir tal ato, em enriquecimento sem causa; a falta intencional do segurado (art. 762), e a devolução do prêmio em dobro (art 773 do CC); incluindo-se a má-fé do segurado nas informações porTrata-se de agravo em recurso especial contra decisão que julgou procedente a negativa da Seguradora quanto à indenização do segurado, pois que foi demonstrado pela prova documental que a segurada tinha conhecimento acerca das doenças que portava ao firmar contrato com a seguradora; e, mesmo assim, omitiu-as quando do preenchimento do cartão-proposta, o que incorre em violação contratual de acordo com a inteligência do artigo 765, parágrafo único do CC). “Deve o segurado por ocasião da celebração do seguro prestar ao segurador informações exatas e sem reticências, sob pena de perder o direito à garantia, além de ter de pagar o prêmio já vencido”. E ainda: O segurado tem o dever de comunicar à Seguradora, eventual mudança sobre o objeto do contrato (art. 771, CC 2002), sob pena de ocorrer omissão, majoração, e perda do direito à indenização e/ou o recebimento do seguro, além de constituir tal ato, em enriquecimento sem causa; a falta intencional do segurado (art. 762), e a devolução do prêmio em dobro (art 773 do CC); incluindo-se a má-fé do segurado nas informações porTrata-se de agravo em recurso especial contra decisão que julgou procedente a negativa da Seguradora quanto à indenização do segurado, pois que foi demonstrado pela prova documental que a segurada tinha conhecimento acerca das doenças que portava ao firmar contrato com a seguradora; e, mesmo assim, omitiu-as quando do preenchimento do cartão-proposta, o que incorre em violação contratual de acordo com a inteligência do artigo 765, parágrafo único do CC). “Deve o segurado por ocasião da celebração do seguro prestar ao segurador informações exatas e sem reticências, sob pena de perder o direito à garantia, além de ter de pagar o prêmio já vencido”. E ainda: O segurado tem o dever de comunicar à Seguradora, eventual mudança sobre o objeto do contrato (art. 771, CC 2002), sob pena de ocorrer omissão, majoração, e perda do direito à indenização e/ou o recebimento do seguro, além de constituir tal ato, em enriquecimento sem causa; a falta intencional do segurado (art. 762), e a devolução do prêmio em dobro (art 773 do CC); incluindo-se a má-fé do segurado nas informações porTrata-se de agravo em recurso especial contra decisão que julgou procedente a negativa da Seguradora quanto à indenização do segurado, pois que foi demonstrado pela prova documental que a segurada tinha conhecimento acerca das doenças que portava ao firmar contrato com a seguradora; e, mesmo assim, omitiu-as quando do preenchimento do cartão-proposta, o que incorre em violação contratual de acordo com a inteligência do artigo 765, parágrafo único do CC). “Deve o segurado por ocasião da celebração do seguro prestar ao segurador informações exatas e sem reticências, sob pena de perder o direito à garantia, além de ter de pagar o prêmio já vencido”. E ainda: O segurado tem o dever de comunicar à Seguradora, eventual mudança sobre o objeto do contrato (art. 771, CC 2002), sob pena de ocorrer omissão, majoração, e perda do direito à indenização e/ou o recebimento do seguro, além de constituir tal ato, em enriquecimento sem causa; a falta intencional do segurado (art. 762), e a devolução do prêmio em dobro (art 773 do CC); incluindo-se a má-fé do segurado nas informações porTrata-se de agravo em recurso especial contra decisão que julgou procedente a negativa da Seguradora quanto à indenização do segurado, pois que foi demonstrado pela prova documental que a segurada tinha conhecimento acerca das doenças que portava ao firmar contrato com a seguradora; e, mesmo assim, omitiu-as quando do preenchimento do cartão-proposta, o que incorre em violação contratual de acordo com a inteligência do artigo 765, parágrafo único do CC). “Deve o segurado por ocasião da celebração do seguro prestar ao segurador informações exatas e sem reticências, sob pena de perder o direito à garantia, além de ter de pagar o prêmio já vencido”. E ainda: O segurado tem o dever de comunicar à Seguradora, eventual mudança sobre o objeto do contrato (art. 771, CC 2002), sob pena de ocorrer omissão, majoração, e perda do direito à indenização e/ou o recebimento do seguro, além de constituir tal ato, em enriquecimento sem causa; a falta intencional do segurado (art. 762), e a devolução do prêmio em dobro (art 773 do CC); incluindo-se a má-fé do segurado nas informações porTrata-se de agravo em recurso especial contra decisão que julgou procedente a negativa da Seguradora quanto à indenização do segurado, pois que foi demonstrado pela prova documental que a segurada tinha conhecimento acerca das doenças que portava ao firmar contrato com a seguradora; e, mesmo assim, omitiu-as quando do preenchimento do cartão-proposta, o que incorre em violação contratual de acordo com a inteligência do artigo 765, parágrafo
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