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Direito Penal

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Por:   •  12/12/2014  •  1.921 Palavras (8 Páginas)  •  337 Visualizações

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Caso 09 Norberto Alves foi condenado pela prática do delito descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11343/06 e lhe foi aplicada a pena de um ano e oito meses de reclusão, reduzida em razão do § 4º do citado artigo. Na decisão, é reconhecida sua primariedade e determinada a pena-base no mínimo legal em razão das favoráveis circunstâncias judiciais. Ante o exposto, indaga-se: é possível a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena e sua substituição por duas restritivas de direitos a serem definidas pelo juízo da execução, face à expressa vedação do art. 33 § 4º, da referida lei? Responda de forma objetiva e fundamentada de acordo com os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dominantes.

Resposta: Sim, uma vez que o STF declarou proibição a conversão de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito em relação ao delito de tráfico no que tange a uma diminuição da esfera de atuação judicial na cominação da reprovação e não em relação a sua aplicação, deixando a cargo do juiz de execução criminais os requisitos necessários a conversão da pena.

10 - Fernando Paulo, foi denunciado e condenado como incurso nas sanções do artigo 1º, caput, II e § 4º, da Lei 9.455/97 à pena de 3 anos 1 mês de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. Inconformado com a decisão proferida pelo Juízo de 1ª Instância, interpôs recurso de apelação (fls. XX/XX), com vistas à desclassificação da conduta para o delito de maus tratos previsto no art. 136, do Código Penal. A materialidade do delito restou comprovada pelo auto de exame de corpo de delito (fl. XX) e pela prova oral colhida. Para fins de esclarecimento da questão formulada, seguem, abaixo, trechos da peça acusatória (fl. XX): (...)“Por diversas vezes, deste data não apurada até o dia --- de ------- de 2----, na Rua ---------, Bairro --------, na Cidade de -----------, o denunciado, com emprego de violência, submeteu Lucas Pimenta, de dois anos de idade, que estava sob o seu poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal. (...)“O denunciado torturava a criança, mediante espancamento, bem como a submetia a mergulhar as mãos em água quente para castigá-la, pois ficava incomodado com o choro do bebê, o qual estava sob o seu poder ou autoridade, já que é filho de sua companheira. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema, diferencie as condutas previstas nos art. 136, do Código Penal e artigo 1º, caput, II da Lei 9.455/97 de modo a decidir acerca do referido pleito desclassificatório.

Resposta: trata-se de crime de tortura uma vez que pode se observar a intenção do réu em fazer a vítima experimentar sofrimento físico e emocional, o que se exige para a caracterização do delito de tortura. Assim, não há como proceder a desclassificação postulada pela defesa.

SEMANA 07 Questão 1 Leia a notícia abaixo, veiculada pela mídia, e responda às questões suscitadas acerca do tema ?Lei de Crimes Hediondos?. Homem entrega moto e é morto por assaltantes no Jabaquara. Disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,homem-entrega-moto-e-e-morto-por-assaltantes-no-jabaquara,1028751,0.htm 05 de maio de 2013 | 14h 31 SÃO PAULO - Um homem de 28 anos foi morto durante um assalto no Jabaquara, zona sul da capital, na noite desse sábado, dia 4. A mulher da vítima, que presenciou o roubo, disse que o carteiro não reagiu. Os bandidos fugiram com a moto do casal. Ninguém foi preso. O carteiro Alan Nunes Leite Maia andava de moto com a mulher na Avenida Jabaquara quando foi abordado por dois criminosos armados, também de moto, ao parar em um semáforo na esquina da Avenida Eusébio Stevaux. Os bandidos pediram a moto e, segundo a mulher de Maia, o carteiro a entregou sem reagir. Embora não tenha feito nada, o homem foi baleado duas vezes - um dos disparos o atingiu no tórax. A mulher da vítima, que assistiu à cena, correu até um posto de saúde para pedir ajuda. Ao voltar, notou que a moto havia sido levada e que seu marido era socorrido por pessoas que passavam pela rua. A vítima foi levada ao Hospital Geral de Pedreira, também na zona sul, mas não resistiu aos ferimentos. Policiais militares fizeram ronda nas ruas próximas ao local do crime, mas não encontraram a moto nem os suspeitos. Ante o exposto, qual a correta tipificação a ser dada à conduta? Responda de forma objetiva e fundamentada.

R: O caso foi registrado no 11º. DP (Santo Amaro) como latrocínio sendo, neste caso, consoante entendimento sumulado no Verbete n. 610, do Supremo Tribunal Federal, latrocínio consumado,

face à consumação do resultado morte, independentemente da consumação da subtração da res (roubo). Incidirão os institutos repressores da Lei n. 8072/1990? Responda de forma objetiva e fundamentada.

R: Neste caso, trata-se de delito hediondo consoante expressa previsão legal do art.1º, II da Lei n. 8072/1990.

Qual o juízo competente para fins de processo e julgamento do feito?

R: Consoante entendimento sumulado no Verbete n. 603, do Supremo Tribunal Federal, será competente para fins de processo e julgamento o juiz singular e não o juiz presidente ? Tribunal do Júri.

2 - Roberto Carlos, em 05 de maio de 2007, foi preso em flagrante delito em conhecido local de tráfico de drogas, portando uma arma de fogo cartucho calibre 357 devidamente municiado com 05 cartuchos de igual calibre (arma apreendida) e por trazer consigo, para fins de comercialização, 09 "buchas" de maconha, já embaladas, prontas para a venda, pesando aproximadamente 7,55g, droga, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares, presentes na Portaria n. 344/98 SVS/MS (inclusos autos de apreensão e laudo de constatação). Do exposto, Roberto Carlos restou denunciado e condenado à pena privativa de liberdade de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão a ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto, cumulada com pena pecuniária de 500 dias multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente a época do fato o dia-multa, como incurso nas sanções dos artigos 33, caput, da Lei n. 11.343/06 (fato I) e 16, caput, e parágrafo único, II, Lei n. 10.826/03, ambos n/f do 70, do Código Penal (fl. 178/220),. Inconformados, apelaram, por petição, o Ministério Público (fl. 220) e a Defesa (fl. 223). Sucintamente, seguem as teses defensiva e ministerial: 1. A defesa impugna, preliminarmente, com a capitulação constante da denúncia, afirmando que os delitos de porte de arma de fogo e munição, no contexto fático do tráfico de entorpecentes, devem ser considerados absorvidos, ante os termos da Lei 11.343/06, sob pena de incidir bis is idem. R: De acordo com o caso em analise embora o acusado estivesse portando arma de fogo, tal fato não funcionou como fase de preparação ou de execução do delito de tráfico de entorpecentes. Não há que se falar, desta forma, em absorção. ocorreu bis in idem. 2. De outro lado, sustenta a tese ministerial em síntese, a aplicação da majorante do emprego de arma (art. 40, inc. IV, da Lei 11.343/06), o reconhecimento do concurso formal impróprio, aplicando-se, assim, o critério do cúmulo material? Ante o exposto, analise o caso concreto apresentado e profira um parecer acerca das referidas teses. R: Quanto à majorante do emprego de arma (art. 40, inc. IV, da Lei 11.343/06), os Tribunais Superiores tem entendimento no sentido de que majorante só se justifica quando a arma servir ostensiva e efetivamente de instrumento de intimidação para a prática dos delitos previstos nos art. 33 a 37, do repressivo legal, não se configurando com o mero porte. Em relação ao concurso de crimes, cabe salientar que, de acordo com entendimento do STJ, o porte ilegal de arma de fogo e o de tráfico de entorpecentes são delitos completamente autônomos, sendo que o primeiro, coloca em risco toda a paz social, bem jurídico a ser protegido pelo artigo de lei supracitado. 13 - Cecília Aguiar, jovem de 25 anos, registrou ocorrência policial imputando ao seu ex-companheiro, Geraldo Mendes, com quem convivia em união estável e tem uma filha de 3 anos, Jaqueline Mendes, a prática da conduta descrita no art.65, do Dec.Lei n. 3688/1941- perturbação da tranqüilidade, tendo sido o feito distribuído ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar. O eminente juiz em exercício no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, determinou a redistribuição da contravenção penal, declinando da competência para o Juizado Especial Criminal, sob o argumento de que a contravenção penal configura infração penal de menor potencial ofensivo, sendo, portanto, a competência para processo e julgamento do Juizado Especial Criminal. Entretanto, o juiz em exercício no Juizado Especial Criminal, suscitou conflito negativo de competência. Ante o exposto, com base nos estudos realizados, responda às questões propostas:

a) Sob qual fundamento o juiz em exercício no Juizado Especial Criminal, suscitou o referido conflito negativo de competência?

R: No que concerne ao conflito de competência, o juiz em exercício no Juizado Especial Criminal, teve por fundamento o disposto no art.41, da Lei n.11340/2006, que veda expressamente, a competência do JECrim para processo e julgamento das infrações penais perpetradas contra a mulher.

b) O conflito de competência deve ser julgado procedente?

R: O conflito deve serjulgado procedente no sentido de declarar competente o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, ora suscitado, com base no art. 33 da Lei n. 11.340/06.

14 - Anderson, em 20 de maio de 2006, por volta das 17h, ao trafegar na BR 040 ? Avenida Washington Luís, sentido Rio de Janeiro, na condução do veículo fiesta, placa LPD XXXX, ao efetuar uma manobra para desviar de veículo que se encontrava parado no acostamento, perdeu o controle da direção de seu veículo, ingressou na pista contrária e colidiu frontalmente com a motocicleta Honda XLR, placa KLM-XXXX, conduzida por Roberto e que trafegava pela referida via, em sentido oposto. Nervoso com a situação, Anderson, prestou imediato socorro a Roberto, todavia este faleceu a caminho do hospital. Segundo laudo pericial, Anderson trafegava em velocidade excessiva para as condições da pista e para a neblina, comum neste horário. Ante o exposto, analise sob o aspecto jurídico-penal a conduta de Anderson, bem como a tese defensiva apresentada para fins de exclusão da responsabilidade penal, haja vista o fato de Roberto, no momento da colisão, pilotar a moto na contramão de direção

. Resposta: A conduta de Anderson encontra-se tipificada no art.302, da Lei n.9503/1997, pois, ao imprimir velocidade incompatível com o local e condições da estrada, ao constatar a falta de visibilidade decorrente da neblina, infringiu o dever objetivo de cuidado na direção de veículo automotor. No que concerne à prestação de socorro poderá o discente afastar a aplicação de prisão em flagrante delito consoante o disposto no art. 301, da referida lei. Por fim, cabe salientar que, as culpas não se compensam no âmbito do Direito Penal, razão pela qual o ofensor responde por sua conduta, sendo irrelevante o fato de Roberto, no momento da colisão, pilotar a moto na contramão de direção.

15 - Leia o caso concreto abaixo, veiculado pela mídia e, consoante os estudos realizados sobre os delitos hediondos, responda, justificadamente, consoante os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dominantes, às questões propostas: Motorista embriagado causa a morte de uma jovem em Goiás Um ano e seis meses após a aprovação da lei seca, ainda tem muita gente que bebe antes de pegar

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