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Importacao nos Correios

Por:   •  4/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.320 Palavras (6 Páginas)  •  357 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

Importar é comprar produtos por catálogos, internet ou de alguma forma introduzir costumes, ideias estrangeiros num país.

Os correios são responsáveis em entregar a mercadoria estrangeira ao seu remetente, pois se trata de uma empresa pública federal cuja obrigação é de fazer o sistema de envio e entrega das correspondências no Brasil.

É importante ressaltar que não é permitida a Pessoa Física comprar produtos para comercializar, caso ocorra, a Receita Federal poderá retê-lo.

Os serviços dos Correios estão localizados em todo território nacional, para envio a mais de 20 países. Os países convencionados com os Correios se encontram nos continentes Europeus, Asiáticos e Africanos. Pode ser utilizado tanto para pessoa física (brasileiro ou estrangeiro) quanto para pessoa jurídica.

  1. O PROCESSO DE TAXAÇÃO

Após a mercadoria ser tributada pela RFB (Receita Federal do Brasil), é gerada uma NTS (Nota de Tributação Simplificada), correspondente ao Imposto de Importação. A NTS é um documento de arrecadação do imposto de importação, emitido para encomendas postais internacionais, sem fins comercias e com valor aduaneiro de até 500 dólares americanos, ou o seu equivalente em outra moeda.

 Uma vez que é realizado este processo, a NTS e a mercadoria importada são conduzidas à agência dos Correios mais próxima da residência do destinatário/importador, o recolhimento do tributo e o pagamento do Despacho Postal só poderão ser realizados na agência que é retirada a mercadoria.

  1. TAXAÇÃO

Utiliza-se como base de cálculo para o imposto de importação a alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro – que equivale ao valor do bem importado somado aos custos de transporte e seguro, se houver.

  1. IMPORTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA

Quando o valor de bens adquiridos por pessoas físicas estiver entre $501 e $3000, a importação ocorre através da emissão da chamada Declaração Simplificada de Importação, a DSI.

Utiliza-se também a alíquota de 60% como base de cálculo sobre o valor aduaneiro, acrescido de uma taxa de 150,00 da ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Deve-se ressaltar que produtos destinados para entidades de pesquisa ou pesquisadores, o limite do valor para importação por DSI é expandido à cota de $10.000,00.

Caso o valor do bem importado ultrapasse a cota de $3000,00 torna-se necessária a contração de um despachante aduaneiro próprio ou legal, com valores variáveis.

  1. IMPORTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

 

As importações realizadas por pessoa jurídica para revenda estão sujeitas à emissão da Declaração Simplificada de Importação – DSI ou Declaração de Importação - DI, mesmo que o valor esteja abaixo de US$ 500,00.

Produtos no valor até US$ 3.000,00 pagam o Imposto de Importação de 60% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, onde o documento fiscal é comprovado no país de procedência. Esse valor aduaneiro é a soma do valor das mercadorias da remessa postal, mais a tarifa postal, mais seguro postal (se houver).

Além disso, pode ser cobrado também o ICMS da cidade de destino da remessa. Existe um limite para remessa de pessoa jurídica, esse limite vai de acordo com o peso e a dimensão que devem ser de:

  • 30 Kg;
  • 150 cm; (altura + largura + comprimento)

 O pagamento do serviço postal é efetuado no Operador de Serviço Postal do país de origem do objeto.

Abaixo podemos observar melhor como funcionam os impostos cobrados por pessoa física e jurídica:

[pic 1]

  1. DESPACHO POSTAL

É o procedimento mediante ao qual é feita conferência da documentação declaradas pelo importador em relação a mercadoria importada ou exportada aos documentos apresentados e à legislação especifica, com ao seu desembaraço aduaneiro (liberação de mercadoria pela alfandega importada ou exportada depois de sua documentação ser verificada).

Atualmente está sendo cobrado nos correios a chamada “taxa de despacho postal” (cobrada desde junho de 2014) que seria uma cobrança de R$ 12 sobre mercadorias compradas no exterior, ou seja, todos os produtos comprados no exterior que chegam aos correios são retidos até que o consumidor o retire na agência com a Nota de Tributação Simplificada (NTS), pois os correios não entregam a mercadoria no endereço do comprador.

Essa taxa é cobrada em compras feitas pela internet com valor total até US$ 500 (para pessoa física) que inclui o valor do produto, a tarifa postal e o seguro postal se houver. Paga-se também Imposto sobre Operações de Crédito de Câmbio e Seguros que ocorre sobre o cartão de credito e débito de 6,38%, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, que é estadual), e o imposto de importação de 60%, aplicado também sobre o valor do frete.  O cálculo é feito de acordo com valor de cada pacote.

Para realizar o pagamento, o importador/destinatário recebe o Aviso de Chegada dos Correios, contendo informações do local de pagamento do tributo, taxa de despacho postal e retirada da mercadoria. O pagamento é feito apenas nas agências dos correios, e em dinheiro.

[pic 2]

  1. TAXA DE ARMAZENAGEM

Após o recolhimento dos tributos citados acima, já é possível realizar a retirada da encomenda, segundo informado pela própria agência dos Correios. Porém, se a mercadoria não for retirada no prazo de sete dias pelo destinatário/importador, é cobrada automaticamente uma taxa de armazenagem.  Essa taxa tem base de cálculo no momento da retirada da mercadoria importada.

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