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LDB / DCNEM / CNE

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Por:   •  12/6/2013  •  9.446 Palavras (38 Páginas)  •  697 Visualizações

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Pratica de Ensino 2ª Etapa

Assunto: LDB / DCNEM / CNE

Minas gerais 2012

Palavras-chave: Ensino Obrigatório, Políticas Públicas, Educação.

A ampliação do Ensino Fundamental traz no seu bojo reflexões que possibilitam problematizar a história, para que possamos seguir novos rumos, agindo de maneira diferente sobre a educação no momento presente. Assim sendo, torna-se imprescindível o constante estudo dos aspectos históricos e legais da implantação dessa política pública, bem como seus antecedentes, a fim de dar continuidade à discussão compreendendo as bases que a sustentam numa perspectiva social, ideológica, política e cultural.

Daí a relevância de se analisar os antecedentes históricos e legais do ensino obrigatório no país, uma vez que a implementação dessa política depende de fatores políticos, sociais e educacionais. Por estas razões se julga necessária a compreensão da trajetória dessa implantação, através da análise dos dispostos nos documentos legais.

Cabe ressaltar que apesar do foco desse trabalho ser a implantação do Ensino Fundamental de nove anos, é importante abordar aspectos relativos à Educação Infantil, uma vez que até o ano de 2006, as crianças com seis anos estavam nessa etapa de escolaridade.

Assim sendo, este primeiro capítulo trata dos antecedentes da educação obrigatória no nosso país, das Constituições Brasileiras e as Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional anteriores à atual Lei n. 9394/96, bem como a trajetória do Plano Nacional de Educação. Em um segundo momento, destina-se à trajetória da implantação do Ensino Fundamental de Nove Anos, portanto, a partir da Constituição de 1988, da LDB n. 9394/96 e na continuidade, a expedição de documentos pelo Conselho Nacional de Educação.

O Ensino Fundamental na história da educação - breve considerações

No que diz respeito à elaboração das constituições brasileiras, desde a primeira datada de 1823, até a atual de 1988 constata-se que ao longo da história da educação do nosso país, as mesmas focalizaram questões que acabaram por assumir diferentes contornos, de maneira a envolver sujeitos diversos à medida que esse conjunto de normas jurídico constitucional se modificava, objetivando atender as demandas advindas de um momento social e político.

Segundo Fávero (2001, p. 52), “o conjunto de normas jurídico-constitucionais constitui um campo aberto à realização de pesquisas sistemáticas, na área da educação”. Ação importante para que se possa compreender e perceber os avanços e as conquistas da educação, uma vez que a análise desses textos e de suas fontes primária revela as interfaces da educação.

Os estudos das constituições brasileiras têm contribuído para que possamos perceber progressivamente questões recorrentes, tais como: obrigatoriedade e gratuidade do ensino, liberdade do ensino, ensino público verso ensino privado, ensino religioso nas escolas públicas, centralização x descentralização e financiamento do ensino, enfim questões que foram se somando à trajetória das constituições.

Cabe, ainda, uma ressalva à constituição de 1946, na qual se inicia o processo de discussão acerca das diretrizes e bases da educação brasileira, sendo assim, destaca-se a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n. 4.024/61, que garantiu o compromisso político de ampliar a educação obrigatória de quatro para seis anos. No entanto, o contexto de implantação dessa Lei se deu num momento político de muitas disputas entre interesses públicos e privados, de modo que o Projeto de Lei foi encaminhado pelo Presidente Eurico Gaspar Dutra à Câmara Federal, tendo sido sancionado, somente em 1961, ou seja, após 13 anos de muitos conflitos originários dos interesses de grupos que disputavam espaços políticos naquele momento (SAVIANI, 1999).

Em 1964 acontece o golpe militar, entendido pelos setores econômicos como necessário à manutenção da ordem socioeconômica, que se sentia ameaçada pelos movimentos contrários ao regime político dominante daquela época (SAVIANI, 1999).

A nova situação exigia adequações no âmbito educacional, o que implicava mudanças na legislação que regulava o setor. Entretanto, como já foi assinalado, o governo militar não considerou necessário editar, por completo, uma nova lei de diretrizes e bases da educação nacional. E isso é compreensível porque, se tratava de garantir a continuidade de ordem socioeconômica, as diretrizes gerais da educação, em vigor, não precisam ser alteradas. Basta ajustar a organização do ensino ao novo quadro político, como um instrumento para dinamizar a própria ordem econômica.

Como se pode observar não havia interesse em se modificar todo o texto da Lei n. 4.024/61, mas sim alguns de seus dispositivos, a fim de que se pudesse garantir a continuidade da ordem socioeconômica. Nesse espaço de discussão surge a Lei n. 5.692/71 que conservou alguns aspectos da Lei anterior, modificando o ensino primário e ensino médio, que passaram a se denominar Ensino de 1º Grau e Ensino de 2º Grau. Além disso, a partir dessa Lei a obrigatoriedade escolar foi ampliada de quatro para oito anos de duração, importante fator da ampliação do Ensino Fundamental.

O Plano Nacional de Educação

Segundo Jamil Cury (2002), a Constituição Federal de 1988, no que diz respeito à educação nacional, permitiu a coexistência de sistemas de ensino em diferentes esferas, objetivando uma maior articulação entre as normas e as finalidades gerais, por meio de competências privativas, concorrentes e comuns. O fato é que em decorrência dessa articulação entre os sistemas de ensino, explicita-se a exigência de um Plano Nacional de Educação que possibilite o cumprimento de ações estabelecendo objetivos e metas a serem cumpridos. “Sistema implica organização sob normas comuns que obrigam a todos seus integrantes”

“No que concerne aos aspectos históricos do Plano Nacional de Educação, essa idéia remonta desde a Constituição de 1934, originário do “Manifesto dos Pioneiros da Educação” que desejavam a reconstrução educacional,” de grande alcance e de vastas proporções... um plano com sentido unitário e de bases científicas ...” Esse documento contribui com a inclusão de um artigo na Constituição Brasileira de 16 de Julho de 1934, que assim expressa:

Art. 150. Compete à União: a) fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e

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